“Cria a distinção honorífica denominada "Ordem do Mérito Antonio Joaquim de Moura Andrade" no Município de Andradina, Estado de São Paulo e dá outras providências”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e prerrogativas que são conferidas pelo Art. 64, inciso XXIX da Lei Orgânica do Município de Andradina,
DECRETA
Art. 1º Fica instituída a
Ordem do Mérito “
Antonio Joaquim de Moura Andrade”, no Município de Andradina, no GRAU COMENDADOR, nos termos do que estabelece o inciso XXIX do art. 64 da Lei Orgânica do Município.
Art. 2º Esta Comenda destina-se a agraciar pessoas físicas de nacionalidade brasileira ou de qualquer uma das nacionalidades que o Brasil possua relações diplomáticas que, reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele tenham se destacado pelos seus feitos ou pela atuação exemplar na vida pública ou particular, residentes ou não no Município de Andradina.
Parágrafo único. É da competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo Municipal a outorga da Ordem do Mérito “Antonio Joaquim de Moura Andrade” (Grau Comendador), referida no
caput deste artigo.
Art. 3º A Comenda Ordem do Mérito “Antonio Joaquim de Moura Andrade” será composta conforme descrição nos Anexos I e II.
Art. 4º As honrarias instituídas por este Decreto serão entregues anualmente na ocasião da solenidade de comemoração do aniversário do Município de Andradina, que ocorre em 11 de julho de cada ano ou em datas a serem fixadas pelo Chanceler da Ordem.
Art. 5º A Ordem será administrada pelo Conselho composto de agentes políticos e servidores públicos, denominados Conselheiros, e presidida pelo Prefeito Municipal, intitulado Chanceler da Ordem e o Secretário Municipal de Governo, Administração, Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais, o Secretário Executivo do Conselho.
Art. 6º Incumbe privativamente ao Conselho:
I - julgar, em sessão ordinária, as propostas de concessão da honraria, aceitando ou recusando-as;
II - decidir sobre o cancelamento das concessões dos agraciados que, sem justificativa, deixarem de comparecer para receber a condecoração, nos termos desta resolução; e
III - zelar pelo prestígio da Ordem e decidir sobre os assuntos de seu interesse, inclusive sobre as propostas de alteração deste decreto.
Art. 7º Ao Chanceler da Ordem compete, especialmente:
I - presidir as sessões do Conselho;
II – regulamentar o presente decreto;
III - nomear os demais membros do Conselho e seu Secretário Executivo;
IV - assinar os Diplomas da Ordem;
V – decidir todos os casos omissos no presente decreto.
Art. 8º Incumbe ao Secretário Executivo do Conselho:
I - gerenciar o sistema informatizado da Ordem;
II - organizar, consolidar e distribuir as propostas de admissão e de promoção, para exame e julgamento dos Conselheiros;
III - elaborar as previsões de despesas para a realização das solenidades de entrega das insígnias;
IV - providenciar a aquisição das insígnias e complementos, sua guarda, conservação e distribuição;
V - providenciar o preparo dos diplomas e medalhas da Ordem;
VI - providenciar a confecção dos convites e envelopes das solenidades;
VII - organizar a solenidade de outorga da Ordem;
VIII - elaborar os diagramas dos dispositivos, externo e interno, e os roteiros das solenidades;
IX - preparar e expedir as correspondências do Conselho e receber as que lhe forem destinadas;
X - organizar, no mês de julho ou em datas especiais, após a realização da cerimônia de entrega do ano, o relatório dos trabalhos do Conselho, consignando o número de insígnias concedidas, transferências ocorridas e despesas realizadas no exercício anterior;
XI - providenciar a convocação do Conselho, por ordem do Chanceler, bem como preparar as sessões e todo o expediente; e
XII - organizar e manter em dia a documentação da Ordem sob sua guarda.
Art. 9º A Ordem do Mérito “
Antonio Joaquim de Moura Andrade” (Grau de Comendador) poderá ser usada pelos agraciados durante as cerimônias cívicas, no lado esquerdo do peito e/ou nos trajes diários, ou na lapela, no lado esquerdo.
Parágrafo único. O disposto no caput também se aplica em relação ao uso da roseta, com as cores do Município de Andradina, em conformidade com o regulamento.
Art. 10. As despesas para execução do presente decreto correrão por conta de dotações consignadas no orçamento e/ou em créditos adicionais, conforme o caso.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Andradina, 08 de outubro de 2025.
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
ANEXO I
I –
Placa: peça côncava com 78 mm de diâmetro, composta por dois resplendores sobrepostos prateados polidos. O primeiro pontiagudo e o segundo canelado, carregado ao centro por uma peça circular abaulada em esmalte verde carregando a inscrição COMENDA "ORDEM DO MÉRITO ANTONIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE" em fonte Palatino Linotype e que contorna ao centro o Brasão do Município de Andradina e a data de fundação do Município; no verso, um prendedor com duas peças de encaixe "macho-fêmea" em metal prateado conforme os desenhos anexos;
II -
Medalha: no anverso consta de uma insígnia de 40 mm de diâmetro por 5,5 mm de espessura no plano de maior relevo composta por dois resplendores sobrepostos dourados polidos; o primeiro pontiagudo e o segundo canelado, carregado ao centro por uma peça circular abaulada em dourado, carregando a inscrição "ORDEM DO MÉRITO ANTONIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE" (GRAU COMENDADOR) bem como a imagem insculpida do busto de Antonio Joaquim de Moura Andrade. No reverso, as mesmas características, com exceção da parte central, que é composta por uma peça circular abaulada esmaltada em verde vegetal e a inscrição "Município de Andradina – SP - Brasil" em dourado e em fonte Palatino Linotype contornando um círculo que representa uma esfera celeste, contendo o Brasão de Andradina, e unida a um passador com formato de coroa circular ascendente em metal dourado polido com 22 mm de largura por 20 mm de altura, composto por folhas e frutos estilizados de louro (laurus nobilis) que une a insígnia a uma fita de gorgorão de seda achamalotada, medindo 48 mm de comprimento por 35 mm de largura, composta por cores da Bandeira do Município de Andradina. A medalha feminina possui as mesmas características e complementos da versão masculina, com exceção do formato da fita, que é um laço borboleta com as dimensões descritas nos
modelos anexos.
III -
Barreta: peça de metal dourado, forrada com fita de gorgorão de seda achamalotada, (
o chamalote é um tipo de tecido fino e luxuoso, frequentemente usado em peças de alta qualidade. Feito a partir de seda pura ou de uma mistura de seda e lã; o chamalote é conhecido por sua textura suave e brilhante), medindo 35 mm de comprimento por 10 mm de largura, composta por sete listras, sendo as das extremidades na cor azul claro com 4 mm de largura ladeadas internamente por duas na cor branca com 5 mm de largura, também ladeadas internamente por duas na cor verde com 7,5 mm de largura e ao centro uma na cor amarela com 2 mm de largura, possuindo fixa ao centro uma fita em fio de prata dobrada com 13,5 mm de comprimento por 8 mm de largura e uma roseta com oito raios internos nas cores azul claro, verde e branca sobre fundo amarelo e forrada com a mesma fita da barreta. No reverso, uma placa lisa em metal dourado, atravessada por dois pinos e fecho "pega-ladrão", ambos em metal dourado que deverá propiciar acabamento perfeito, sem rebarbas e garantindo ainda segurança e praticidade no uso, conforme os
desenhos anexos.
IV -
Roseta: botão circular com 10 mm de diâmetro com oito raios internos nas cores azul claro, verde e branca sobre fundo amarelo e forrado com a mesma fita da barreta e sobreposta a uma fita em fio de prata dobrada com 13,5 mm de comprimento por 8 mm de largura, com um pino e fecho "pega-ladrão", ambos em metal dourado no reverso que deverá propiciar acabamento perfeito, sem rebarbas e garantindo ainda segurança e praticidade no uso.
V -
Miniatura: confeccionada em metal pendente, em fita de gorgorão de seda achamalotada com um prendedor "dente de foca" em metal dourado na parte posterior, com as versões masculina e feminina apresentando as proporções e características descritas, conforme
desenhos anexos.
ANEXO II
Modelo ilustrativo do Colar Ordem do Mérito
“Antonio Joaquim de Moura Andrade
Medalha
Medalha
Medalha e Barreta
Rosetas