
Acesse na íntegra
LEIS Nº 4254, 25 DE MARÇO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 380.000,00, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar, junto à Contadoria Municipal no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais) por Superávit Financeiro, no Orçamento vigente:
Unidade Orçamentária: 02.01 – Secret de Governo, Assuntos Parlamentares e Institucionais Unidade Executora: 02.01.02 – Fundo Especial do Bombeiro
Função: 06 – Segurança Publica
Subfunção: 182 – Defesa Civil
Programa: 0003 – Eficiência/Gestão da Atuação do Governo
Ação: 2005 – Manutenção do Corpo de Bombeiros
Cat.Elem.: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente.......R$ 380.000,00
Art. 2º O valor do presente Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, ora autorizada no artigo anterior, será coberto com recurso proveniente do repasse do Tribunal de Justiça para o Fundo Especial de Bombeiros.
Art. 3º Fica também esta lei autorizada a proceder a inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimentos (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
25 de março de 2025
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal –
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
Gestão Fiscal, Desenvolvimento Econômico e Inovação -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.