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LEIS Nº 4253, 25 DE MARÇO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e Redução Orçamentária, no valor de R$ 207.500,00, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, junto à Contadoria Municipal no valor de R$ 207.500,00 (duzentos e sete mil e quinhentos Reais), sendo R$ 117.500,00 (cento e dezessete mil e quinhentos reais) por Redução Orçamentária e R$ 90.000,00 (noventa mil reais) por Superávit Financeiro no Orçamento vigente;
Unid. Orçam.: 02.06.01 – Diretoria de Proteção Social Básica
Função: 08 – Assistência Social
Subfunção: 245 – Serviços Socioassistenciais
Programa: 0006 – Eficiência e Sensibilidade Social
Ação: 1032 – Construção, Reforma e Ampliação
Cat.Elem.: 4.4.90.51 – Obras e Instalações
Fonte: 01 – Tesouro .......................................................................... R$ 117.500,00
Fonte: 02 – Estado ............................................................................ R$ 90.000,00
Art. 2º O valor do presente Crédito Adicional Especial por Redução Orçamentária, ora autorizado no artigo anterior, será coberto com recurso proveniente da Anulação da seguinte dotação do mesmo orçamento:
Unidade Executora: 02.06.02
Funcional Programática: 08.245.0006.2093
Cat. Elemento: 3.3.50.43
Ficha: 382
Fonte: 01 – Tesouro .......................................................... R$ 17.500,00
Unidade Executora: 02.06.04
Funcional Programática: 16.422.0006.1014
Cat. Elemento: 4.4.90.51
Ficha: 441
Fonte: 01 – Tesouro ....................................................... R$ 100.000,00
Art. 3º Fica também esta lei autorizada a proceder a inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimentos (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
25 de março de 2025
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal –
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
Gestão Fiscal, Desenvolvimento Econômico e Inovação -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.