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DECRETOS Nº 7863, 20 DE MARÇO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

“DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA ETAPA REGIONAL DA 5ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E TRABALHADORA APROVADO NA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE”.

 MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a aprovação do Regimento Interno em reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde;
 
CONSIDERANDO a necessidade de homologação do referido regimento;
 
D  E  C  R  E  T  A:
 
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
 
ART. 1º A Etapa regional da 5ª Conferência Nacional da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, convocada por esse Decreto Municipal, será realizada em Andradina/SP e tem por objetivo o fortalecimento do Controle Social com ampliação da participação popular nos territórios para efetivação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora nos programas e ações dos órgãos setoriais do estado em defesa da saúde do trabalhador e da trabalhadora como um direito humano.
 
CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO
 
ART. 2º A etapa regional da 5ª Conferência Nacional da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora na data de 2 de abril de 2025.
 
§A etapa regional da 5ª Conferência Nacional da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora será assegurada a paridade dos Delegados representantes dos usuários em relação ao conjunto dos Delegados dos demais segmentos, conforme a Resolução CNS nº. 333/2003 e a Lei nº. 8.142/90.
§ Como cumprimento da etapa regional da 5ª Conferência Nacional da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, será elaborado Relatório destacando as propostas aprovadas que seguirão o trâmite legal para serem apreciadas na etapa da macrorregião, estadual e nacional da referida conferência.
 
ART. 3º  A realização da etapa regional da 5ª Conferência Nacional da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora será de responsabilidade das Secretarias Municipais de Saúde que comportam a região bem como seus Conselhos Municipais de Saúde, com ênfase a comissão aprovada em reunião de colegiado.
 
ART. 4º  O documento orientador da Etapa Municipal será elaborado pela relatoria com aval da referida comissão que se trata no Artigo 3º desse capitulo, baseando-se no texto orientador elaborado pela Comissão Organizadora da 5ª Conferência Nacional da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.
 
CAPÍTULO III
DO TEMA

ART. 5º  Nos termos deste Regimento desta Etapa Regional da   5ª Conferência Nacional da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, a mesma terá como tema central:
“Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora como Direito Humano”.
§ Os eixos da 5ª CNSTT são:
I - Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;
II - As novas relações de trabalho e a Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;
III - Participação Popular na Saúde dos Trabalhadores e das Trabalhadoras para o Controle Social.
§ A apresentação expositiva a ser realizado na abertura da Conferência terá a finalidade de qualificar os debates.
 
ART. 6º A abordagem de cada item do temário será realizada por exposição de um articulador de sala de trabalho, seguidas de discussão norteadas visando a construção de propostas a ser apresentado na plenária final para priorização.
 
§ único. Cada grupo de trabalho terá um coordenador eleito pela plenária para presidir a reunião e um relator indicado pela comissão organizadora.
 
ART. 7º Será facultado a quaisquer dos delegados inscritos, por ordem e mediante prévia inscrição à mesa diretora dos trabalhos, manifestar-se verbalmente durante o período de debates, através de perguntas ou observações pertinentes ao tema, visando a elaboração de propostas.
 
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA
 
ART. 8º  A Conferência será presidida pela Presidente da mesma e, em sua ausência pelos coordenadores gerais.
 
ART. 9º  A etapa regional da 5ª CNSTT terá como membros da comissão organizadora:
 
Comissão Organizadora:
 
Presidente: Maristela Rodrigues Marinho
Coordenador Geral: Jamile Cristiane Rocha Rossi Canassa
Coordenadores Adjuntos:  Liamar Aparecida Masselani
Secretaria executiva: Kelly Ogasawara Lisboa
Secretaria de Credenciamento: Aferbeca Aguiar Bacelar
Secretaria de Divulgação e Comunicação: Eloá Pessoa da Silva Harada Teixeira
Relatores: Carlos Roberto Tencarte
Dioner da Silva Paula
Rita de Cássia Dantas
 
§ único.  A Comissão Organizadora poderá indicar pessoas e representantes de entidades com contribuição significativa na área, para integrarem às Comissões como apoiadores.
 
ART. 10 À Comissão Organizadora da etapa regional da 5ª CNSTT, como órgão consultivo e normativo compete:
 
  1. Exercer a coordenação geral da Conferência;
    Providenciar todo o material necessário para o agendamento dos trabalhos;
     Elaborar a proposta de Regimento Interno e o programa;
     Organizar o trabalho de recepção e credenciamento dos delegados;
     Promover a execução do programa, assegurando o cumprimento dos trabalhos e a composição das mesas;
     Supervisionar a limpeza e a manutenção de todos os locais utilizados na Conferência;
     Providenciar a divulgação nos órgãos de imprensa;
     Providenciar pessoal e material para a execução dos trabalhos;
    Coordenar e delegar a coordenação para os trabalhos internos da Conferência;
     Dirigir a plenária final;
     Emitir os certificados dos participantes, respeitada a frequência;
    Redigir, juntamente com os relatores de grupos o Relatório Final que será submetido à Plenária Final, e
    Encaminhar ao Conselhos Municipais de Saúde dos municípios participantes bem como para a Diretoria Regional de Saúde o Relatório Final.
CAPITULO V
DA PROGRAMAÇÃO
 
ART. 11  A etapa regional da 5ª CNSTT deverá seguir a seguinte programação de eventos:
 
Data: 02 de abril de 2025
Local: Fundação Educacional de Andradina
 
Abertura oficial:
 
Prefeito Municipal: Mário Celso Lopes
Presidente da Etapa Regional de V CNSTT e Secretaria de Saúde de Andradina: Maristela Rodrigues Marinho
 
Coordenador Geral: Jamile Cristiane Rocha Rossi Canassa
Representante da Regional de Saúde: Vanderléia Vidal
Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Andradina:  Aferbeca Bacelar
 
Horários:
08h30min – Recepção e credenciamento
09h00min – Abertura
09h30min – Orientações e aprovação Regimento Interno
10h00min – Grupos de trabalho -Discussão dos eixos temáticos
11h30min – Elaboração do Relatório em Grupo
12h20min-entrega relatório dos grupos para a Relatoria
12:30 as 13.30 - Almoço
13h30min – Plenária Final – Orientações; apresentações das propostas oriundas dos grupos temáticos; classificação municipal/regional/estadual/nacional; priorização.
15h-30mim – Eleição de Delegado para Conferência MACRO REGIONAL
16h- Apresentação relatório de propostas com priorização / homologação dos delegados
17h00min– Encerramento
 
ART. 12 O prazo para inscrição obrigatória dos Delegados e Suplentes expirar-se-á, impreterivelmente às 13h do dia 31 de março de 2025 e deverá ser feita via digital em grupo próprio da coordenação da Etapa Regional de V CNSTT, sob responsabilidade de cada município participante dessa etapa, em nome de seus Conselhos de Saúde.
 
§As informações sobre a Etapa Regional de V CNSTT será obtida com os Coordenadores de Comunicação, Informação e Divulgação através do referido meio eletrônico;
 
§As inscrições dos delegados deverão obedecer a paridade sendo que, deverá ser enviado o nome completo, a representatividade (usuários, trabalhador de saúde, gestor ou prestador) bem como o número do CPF, via eletronicamente.
 
CAPÍTULO VI
DOS MEMBROS
 
ART. 13 Poderão inscrever-se como membros da Conferência, todas as pessoas ou instituições interessadas de acordo ao convite recebido pelos municípios, na condição de:

a) Delegados
b) Participantes
c) Convidados
 
§ Os membros inscritos como Delegados terão direito a voz e voto; os participantes terão apenas direito a voz. Assim como os convidados;
 
§ Como participantes poderão ser inscritos membros credenciados de associações, instituições públicas, entidades de classe e de representação da sociedade civil, bem como munícipes.
 
§  Poderão ser convidados entidades e ou representantes de outras cidades e ou instituições Estaduais e Nacionais para serem participantes ou conferencistas.
 
SEÇÃO I
Dos Delegados
 
ART. 14 Tomarão parte da conferência na condição de Delegado:
 
I - Titulares ou representantes, formalmente credenciados, de instituições governamentais (municipais, estaduais e federais);
II-Titulares ou representantes, formalmente credenciados, instituições prestadoras de serviço de saúde, públicas e privadas;
III-Titulares ou representantes, formalmente credenciados, de entidades de representação dos trabalhadores da área de saúde;
IV- Representantes de usuários; organizações sindicais de trabalhadores rurais e urbanos; entidades patronais, associações comunitárias ou de moradores; clube de serviço; partidos políticos; organizações estudantis; conselhos de pais; assim como outras instituições da sociedade organizada que não se incluam nos itens anteriores; e
V- Os membros titulares e suplentes dos Conselhos Municipais de Saúde são membros natos da Conferência, no entanto pela paridade deverão ser inscritos como delegados, caso atuem como mesmo.
 
§ único. Nos termos do Artigo 1º da Lei 8.142/90, a representação dos usuários será paritária em relação ao conjunto dos representantes do governo, prestadores de serviços e trabalhadores da saúde.
 
ART. 15 A secretaria do evento, funcionará na Secretaria Municipal de Saúde de Andradina até o dia 01 de abril e nas dependências da Fundação Educacional de Andradina, na data da realização da mesma, dia 2 de abril de 2025.
 
ART. 16 Os delegados serão inscritos de acordo com o afirmado no artigo décimo segundo, reiterando a responsabilidade dos conselhos dos municípios que compõem o Colegiado dos Lagos da Região de Araçatuba (DRS).
 
ART. 17 Os participantes com deficiência e/ou patologias deverão fazer o registro na ficha de inscrição da Etapa Regional da 5ª CNSTT, para que sejam providenciadas as condições necessárias à sua participação.
 
CAPITULO VII
DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DOS DELEGADOS NATOS
 
ART. 18 Para a realização da Etapa Regional da 5ª CNSTT, as vagas de Delegados serão distribuídas na seguinte proporção:
I – 50% usuários
II – 25% trabalhadores;
III – 25% Prestadores de Serviços e Gestor
 
§ único. Fica assim distribuídos a composição dos delegados por segmento e por município, reafirmando a responsabilidade pactuada em reunião do Colegiado Regional Lagos da efetiva participação dos delegados por seus respectivos municípios:
 
Município População Total Delegados Segmento
Usuários
Segmento
Trabalhadores de Saúde
Segmento Prestadores  - Gestores
Andradina 57.245 16 8 4 4
Ilha Solteira 29.886 8 4 2 2
Mirandópolis 29.844 8 4 2 2
Pereira Barreto 25.685 8 4 2 2
Castilho 21.521 8 4 2 2
Lavinia 12.581 4 2 1 1
Guaraçai 8.258 4 2 1 1
Sud Menucci 7.738 4 2 1 1
Itapura 4.920 4 2 1 1
Murutinga do Sul 4.525 4 2 1 1
Nova Independência 4.135 4 2 1 1
Suzanápolis 4.063 4 2 1 1
Total 259.776 76 38 19 19
 
 ART.  19  Para segmentos de Etapa Macro Regional, serão eleitos paritariamente a quantidade de 10 delegados, sendo composto por segmentos. Ou seja, serão 5 delegados representando os usuários, 2 representantes dos trabalhadores de saúde e 3 representantes dos gestores/prestadores de serviço. Os delegados eleitos deverão ser homologados pela plenária final e estarão aptos a participarem da etapa Macro Regional que será realizada na cidade de Araçatuba/SP no mês de maio de 2025.
 
§ único. Como a representatividade da região se faz importante, deverão além dos delegados, serem eleitos e homologados 2 suplentes por categoria que ficarão de sobre aviso sobre a possibilidade de participação da etapa Macro Regional.
 
ART. 20 Após o término da Etapa Regional da 5ª CNSTT, a presença dos delegados eleitos para etapa Macro Regional será responsabilidade dos municípios de origem.
 
CAPÍTULO VIII
DA METODOLOGIA
DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS
 
ART. 21  Serão consideradas como instâncias deliberativas da Etapa Regional da 5ªCNSTT:
I – Plenária de Abertura;
II – Grupos de Trabalho;
III – Plenária Final.
  
§ A Plenária de Abertura terá como objetivo também de deliberar sobre o regimento da Etapa Regional da 5ª CNSTT.
 
§  Os grupos de trabalho deliberarão propostas ou diretrizes de acordo com eixo discutido:
 
a – As propostas oriundas e aprovadas pelo grupo de trabalho serão catalogadas pela relatoria, apresentadas para a plenária final deliberar sobre a instância (municipal, estadual e ou nacional) bem como priorização de 1 propostas por ordem de votos recebidos, por eixo para etapa regional/estadual e nacional;
 
b – Todas as propostas oriundas dos grupos de trabalho, estarão constadas no relatório final da Etapa Regional da 5ª CNSTT:
 
§  A Plenária Final terá também como objetivo aprovar o Relatório Consolidado dos grupos de trabalho, que constituirá de todas as propostas apresentadas, a ordem de priorização da plenária e homologação dos delegados eleitos para a próxima etapa da 5ª CNSTT:
 
§ A aprovação das propostas, as priorizações e homologação dos delegados serão por maioria simples dos delegados presentes;
 
§  5º O Relatório aprovado na Plenária Final da Etapa Regional da 5ª CNSTT será enviado posteriormente para cada município participante, com finalidade de conhecimento e registro pelo Conselho Municipal de Saúde.
 
CAPITULO IX
RECURSOS FINANCEIROS
 
ART.  22  As despesas com a organização geral para a realização da Etapa Municipal da Etapa Regional da 5ª CNSTT ocorrerão à conta da dotação orçamentária consignada pelas Secretarias Municipal de Saúde da cidade sede.
 
§ As despesas com o deslocamento dos Delegados para as etapas, Macro Regional e Estadual serão de responsabilidade de cada município integrante  da  CIR  Lagos. O
 deslocamento para a parte Nacional será a cargo do Município até que seja assumido pelo Conselho Nacional de Saúde.
 
§  Os coffes-breaks de intervalo e boas vindas serão compartilhados.
 
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
ART. 23 A Comissão organizadora da Etapa Regional da 5ª CNSTT decidirá sobre os casos omissos e pôr qualquer eventualidade que ocorra durante o evento, devendo sempre que possível consultar a plenária.
 
ART. 24 Serão fornecidos certificados a todos os participantes de acordo com sua categoria.
 
§  único  Em caso do participante ser funcionário público municipal, a ausência ao trabalho será considerada justificada mediante apresentação do documento mencionado no “caput” deste artigo.
 
Prefeitura Municipal de Andradina
20 de março de 2025
 
MÁRIO CELSO LOPES
- PREFEITO MUNICIPAL -
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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