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PORTARIAS Nº 12325, 13 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
“DISPÕE SOBRE AS NORMAS DE EXECUÇÃO DAS LEIS 3.904, 3.905, 3.906 E 3.907 DE 2022, INSTRUINDO OS PROCEDIMENTOS DE ENTREGA DOS CURSOS DE CAPACITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADINA.”
ERNESTO ANTONIO DA SILVA JUNIOR, Secretário Municipal de Governo, Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar os procedimentos administrativos para progressão funcional dos servidores municipais;
CONSIDERANDO a importância de assegurar a devida validação documental e o acompanhamento pelos superiores hierárquicos dos servidores;
R E S O L V E:
Art. 1º O requerimento para progressão funcional por capacitações estabelecidos nos Planos de Carreiras através das Leis 3.904, 3.905, 3.906 e 3.907 de 2022, no âmbito do Município de Andradina passa a incluir, como requisito obrigatório, a assinatura do superior imediato do servidor, ou secretário atestando a veracidade e a conformidade dos documentos apresentados.
Art. 2º A participação dos servidores do Quadro do Pessoal Administrativo, Educação, Saúde, e Procuradores Jurídicos do Município em cursos presenciais ou à distância nas respectivas áreas em que atuam lhes proporcionará a progressão de 2 (dois) Níveis de Remuneração na Classe em que o servidor municipal esteja enquadrado, quando o somatório desses cursos atingirem 180 (cento e oitenta) horas ou mais, sendo que cada curso deverá ser protocolado dentro do prazo de 2 (dois) anos a contar da data de sua conclusão.
Art. 3º Para fins de progressão por capacitação de 180 horas, só serão aceitos cursos, e não congressos, palestras, workshops, simpósios, webnários e etc.
Art. 4º O superior imediato deverá analisar e validar os certificados de conclusão dos cursos apresentados pelo servidor, observando a relevância e a compatibilidade destes com a área de atuação e as normas vigentes no município.
Art. 5º A assinatura do superior imediato deverá constar no certificado de conclusão do curso de capacitação, que deverá ser entregue com o Formulário fornecido pela Administração Municipal.
Art. 6º O prazo para apresentação e protocolo dos certificados de cursos cuja soma mínima seja 180h será realizada da seguinte forma:
I – 16 de dezembro a 15 de julho serão incorporados em agosto;
II – 16 de julho a 15 de dezembro serão incorporados em janeiro.
Art. 7º O acréscimo à remuneração se dará no mês subsequente ao requerimento e apresentação de cópia do (s) competente (s) certificado (s) junto a Gerencia de Gestão de Pessoas, após visto do superior imediato ou secretário municipal, conforme redação dos planos de carreira em vigor.
Art. 8º Na oportunidade do primeiro enquadramento, o servidor público poderá apresentar a comprovação dos cursos que tenha realizado, com os respectivos certificados que comprovem a carga horária.
Art. 9º Ficam os setores responsáveis pela progressão por capacitação incumbidos de dar ampla divulgação a esta portaria e garantir sua aplicação.
Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina,
13 de dezembro de 2024.
ERNESTO ANTONIO DA SILVA JUNIOR
- Secretário de Governo, Comunicação,
Assuntos Parlamentares e Institucionais -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.