Ir para o conteúdo

Prefeitura de Andradina e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Andradina
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Whatsapp
Legislação
Atualizado em: 26/03/2025 às 10h51
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIAS Nº 12325, 13 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

“DISPÕE SOBRE AS NORMAS DE EXECUÇÃO DAS LEIS 3.904, 3.905, 3.906 E 3.907 DE 2022, INSTRUINDO OS PROCEDIMENTOS DE ENTREGA DOS CURSOS DE CAPACITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADINA.”

ERNESTO ANTONIO DA SILVA JUNIOR, Secretário Municipal de Governo, Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar os procedimentos administrativos para progressão funcional dos servidores municipais;
CONSIDERANDO a importância de assegurar a devida validação documental e o acompanhamento pelos superiores hierárquicos dos servidores;
R E S O L V E:
Art. 1º O requerimento para progressão funcional por capacitações estabelecidos nos Planos de Carreiras através das Leis 3.904, 3.905, 3.906 e 3.907 de 2022, no âmbito do Município de Andradina passa a incluir, como requisito obrigatório, a assinatura do superior imediato do servidor, ou secretário atestando a veracidade e a conformidade dos documentos apresentados.
Art. 2º A participação dos servidores do Quadro do Pessoal Administrativo, Educação, Saúde, e Procuradores Jurídicos do Município em cursos presenciais ou à distância nas respectivas áreas em que atuam lhes proporcionará a progressão de 2 (dois) Níveis de Remuneração na Classe em que o servidor municipal esteja enquadrado, quando o somatório desses cursos atingirem 180 (cento e oitenta) horas ou mais, sendo que cada curso deverá ser protocolado dentro do prazo de 2 (dois) anos a contar da data de sua conclusão.
Art. 3º Para fins de progressão por capacitação de 180 horas, só serão aceitos cursos, e não congressos, palestras, workshops, simpósios, webnários e etc.
Art. 4º O superior imediato deverá analisar e validar os certificados de conclusão dos cursos apresentados pelo servidor, observando a relevância e a compatibilidade destes com a área de atuação e as normas vigentes no município.
Art. 5º A assinatura do superior imediato deverá constar no certificado de conclusão do curso de capacitação, que deverá ser entregue com o Formulário fornecido pela Administração Municipal.
Art. 6º O prazo para apresentação e protocolo dos certificados de cursos cuja soma mínima seja 180h será realizada da seguinte forma:
I – 16 de dezembro a 15 de julho serão incorporados em agosto;
II – 16 de julho a 15 de dezembro serão incorporados em janeiro.
Art. 7º O acréscimo à remuneração se dará no mês subsequente ao requerimento e apresentação de cópia do (s) competente (s) certificado (s) junto a Gerencia de Gestão de Pessoas, após visto do superior imediato ou secretário municipal, conforme redação dos planos de carreira em vigor.
Art. 8º Na oportunidade do primeiro enquadramento, o servidor público poderá apresentar a comprovação dos cursos que tenha realizado, com os respectivos certificados que comprovem a carga horária.
Art. 9º Ficam os setores responsáveis pela progressão por capacitação incumbidos de dar ampla divulgação a esta portaria e garantir sua aplicação.
Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina,
13 de dezembro de 2024.
 
ERNESTO ANTONIO DA SILVA JUNIOR
- Secretário de Governo, Comunicação,
Assuntos Parlamentares e Institucionais -
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 7902, 26 DE JUNHO DE 2025 “Fixa o índice de atualização para os efeitos do Parágrafo 1º do artigo 10 da Lei nº 1.213/89.” 26/06/2025
PORTARIAS Nº 12344, 24 DE JUNHO DE 2025 CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE (C.M.S.) 24/06/2025
DECRETOS Nº 7901, 17 DE JUNHO DE 2025 “Declara LUTO OFICIAL no Município de Andradina, em homenagem póstuma pelo falecimento do Pastor JOÃO GILBERTO ROMANO”. 17/06/2025
DECRETOS Nº 7900, 17 DE JUNHO DE 2025 “Declara LUTO OFICIAL no Município de Andradina, em homenagem póstuma pelo falecimento do Pastor GERSON MOREIRA”. 17/06/2025
DECRETOS Nº 7899, 17 DE JUNHO DE 2025 “Declara LUTO OFICIAL no Município de Andradina, em homenagem póstuma pelo falecimento do cidadão GERALDO SHIOMI”.  17/06/2025
Minha Anotação
×
PORTARIAS Nº 12325, 13 DE DEZEMBRO DE 2024
Código QR
PORTARIAS Nº 12325, 13 DE DEZEMBRO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia