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LEIS Nº 4243, 29 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESTINAR RECURSOS PARA CAMPEONATOS ESPORTIVOS NO EXERCÍCIO DE 2025.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a destinar recursos financeiros em pecúnia no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para premiação das equipes que participarem de Campeonatos Esportivos no exercício de 2025, conforme calendário e valores previstos no art. 2º.
Art. 2º Os recursos da premiação dos "CAMPEONATOS DE 2025” ficarão assim distribuídos:
Campeonato Futsal de Férias 2025
I – Campeão...................................................................................................   R$ 3.000,00 (três mil reais);
II - 2ª Lugar....................................................................................................    R$ 1.000,00 (um mil reais);
III – Terceiro Lugar.....................................................................................   R$  500,00 (quinhentos reais);
IV – Artilheiro..........................................................................   R$    250,00 (duzentos e cinquenta reais);
V – Goleiro destaque................................................................. R$    250,00 (duzentos e cinquenta reais).
Campeonato Mini Campo 2025
I – Campeão..................................................................................................    R$ 3.000,00 (três mil reais);
II - 2ª Lugar.....................................................................................................   R$ 1.000,00 (um mil reais);
III – Terceiro Lugar...................................................................................   R$    500,00 (quinhentos reais);
IV – Artilheiro..........................................................................   R$    250,00 (duzentos e cinquenta reais);
V – Goleiro destaque................................................................ R$    250,00 (duzentos e cinquenta reais);
Campeonato Bate Coração 2025
I – Campeão.................................................................................................     R$ 3.000,00 (três mil reais);
II - 2ª Lugar.....................................................................................................   R$ 1.000,00 (um mil reais);
III – Terceiro Lugar....................................................................................  R$    500,00 (quinhentos reais);
IV – Artilheiro..........................................................................   R$    250,00 (duzentos e cinquenta reais);
V – Goleiro destaque................................................................. R$    250,00 (duzentos e cinquenta reais).
Art. 3º As despesas para cobertura do presente projeto de lei correrão à conta de dotações previstas na Lei Orçamentária para o exercício de 2025, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Andradina
29 de  janeiro de 2025
               
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
  
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
Gestão Fiscal, Desenvolvimento Econômico e Inovação -
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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