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LEIS Nº 4242, 29 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Redução Orçamentária, no valor de R$ 651.872,19, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por Redução Orçamentária, junto à Contadoria Municipal no valor de R$ 651.872,19 (seiscentos e cinquenta e um mil, oitocentos e setenta e dois reais e dezenove centavos) por Redução Orçamentária no Orçamento vigente;
Unid. Orçam.: 02.05.01 – Atenção Básica
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2035 – Transferências de Recursos a St Casa
Cat.Elem.: 3.3.50.41 – Contribuições
Fonte: 08 .............................................................................. R$ 651.872,19
Art. 2º O valor do presente Crédito Adicional Suplementar por Redução Orçamentária, ora autorizado no artigo anterior, será coberto com recurso proveniente da Anulação da seguinte dotação do mesmo orçamento:
Unid. Orçam.: 02.05.01 – Atenção Básica
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2035 – Transferências de Recursos a St Casa
Cat.Elem.: 3.3.90.39 – Outros Serv. de Terceiros – P.Jurídica
Fonte: 08 ............................................................................... R$ 651.872,19
Art. 3º Fica também esta lei autorizada a proceder a inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimentos (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
29 de janeiro de 2025
MARIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
Gestão Fiscal, Desenvolvimento Econômico e Inovação -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.