“Descaracteriza de rurais para urbanos imóveis que especifica.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das prerrogativas legais, que lhe são conferidas;
Considerando que incumbe ao Poder Público Municipal a política de desenvolvimento urbano e ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes;
Considerando que compete ao Município dispor e legislar sobre a delimitação da área urbana e rural, conforme previsto nos incisos I e VIII do art. 30 da Constituição Federal;
Considerando que as áreas encontram-se dentro do perímetro urbano na forma da Lei Complementar 17, de 09 de outubro de 2006, alterada pela Lei nº 031/2013, alterada pela Lei nº 059/2024, do Plano Diretor Municipal:
D E C R E T A
Art. 1º Ficam descaracterizadas de rurais para urbanas as áreas abaixo descritas:
IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA SOB Nº 48.684 –
“Uma área de terras rurais, medindo 19,928076 hectares, denominada "ESTÂNCIA TARO - GLEBA A", localizada no município e Comarca de Andradina - SP, dentro das seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M07, localizado na divisa com a faixa de domínio da Rodovia Marechal Rondon - SP 300 propriedade do DER-Departamento de Estradas de Rodagem e com a Área Remanescente (Estância Taro - Gleba B) de propriedade de Washington Morimoto e Elena Aparecida Ferreira Dias Morimoto, distante 35,00 metros do eixo da Rodovia Marechal Rondon - SP 300; deste, segue margeando a Rodovia Marechal Rondon - SP 300 no sentido a Araçatuba com o seguinte azimute e distância 147º 21' 35" na distância de 188,58 m até q vértice M02, localizado na divisa com a faixa de domínio da Rodovia Marechal Rondon - SP 300 propriedade do DER-Departamento de Estradas de Rodagem e com a Estância Morimoto II - Gleba B, de propriedade de Washington Morimoto e Elena Aparecida Ferreira Dias Morimoto distante 35,00 metros do eixo da Rodovia Marechal Rondon - SP 300; deste segue margeando a Rodovia Marechal Rondon - SP 300 sentido a Araçatuba no azimute 147º 17’ 43" na distância de 278,04 m até o vértice 4, localizado na divisa com a faixa de domínio da Rodovia Marechal Rondon - SP 300 propriedade do DER- Departamento de Estradas de Rodagem e com a Estância Couto Ferreira, matrícula nº 35.030, de propriedade de Emidia Rafachinha Couto e outros distante 35,00 metros do eixo da Rodovia Marechal Rondon - SP 300; daí segue no azimute 262º 12' 00" na distância de 287,08 m até o vértice 5, localizado na divisa com a Estância Couto Ferreira, matricula nº 35.030 e Área Verde do Loteamento Residencial Água Viva, matrícula nº 24.584, daí segue no azimute 262º 4' 20" na distância de 10,62 m, até o vértice B, localizado na divisa da Área Verde do Loteamento Residencial Água Viva, matrícula nº 24.584 e Estância Morimoto II - Gleba A confrontando com a Área Verde; daí deflete à direita e segue no azimute 335º 24' 50" na distância de 44,68 m até o vértice C: daí deflete à direita e segue no azimute 42º 36' 57" na distância de 141,92 m até o vértice D; da deflete à direita e segue no azimute 64º 27' 51" na distância de 95,19 m até o vértice E; daí deflete à esquerda e segue no azimute 351º 35' 42" na distância de 41,29 m até o vértice F; daí deflete à esquerda e segue no azimute 327º 17' 43º na distância de 53,54 m até o vértice A; daí deflete à esquerda e segue no azimute 261º 37' 21º na distância de 802,82 m até o vértice M03, localizado na divisa com a faixa de domínio da Rodovia Euclides de Oliveira Figueiredo - SP 563, propriedade do DER- Departamento de Estradas de Rodagem e com a Estância Morimoto II - Gleba A, confrontando do vértice B ao vértice M03 com a Estância Morimoto Il - Gleba A, propriedade de Washington Morimoto e Elena Aparecida Ferreira Dias Morimoto, distante 40,00 metros do eixo da Euclides de Oliveira Figueiredo - SP 583; daí deflete à direita e segue margeando a Rodovia Euclides de Oliveira Figueiredo - SP 563, no azimute 20º 18' 32" na distância de 359,47 m até o vértice M04, localizado na divisa com a faixa de domínio da Rodovia Euclides de Oliveira Figueiredo - SP 563, propriedade do DER-Departamento de Estradas de Rodagem e com a A.A.B.B - Associação Atlética Banco do Brasil (transcrições nº 18.114 e nº18.472): daí deflete à direita e segue no azimute 82º 02' 03" na distância 216,81 m, até o vértice M05, localizado na divisa com a Área Remanescente (Estância Taro - Gleba B) de propriedade de Washington Morimoto e Elena Aparecida Ferreira Dias Morimoto e com a A.A.B.B - Associação Atlética Banco do Brasil (transcrições nº 18.114 e nº 18.472); da deflete à direita e segue no azimute 171º 37' 20" na distância 140,82 m até o vértice MO6: daí deflete à esquerda e segue no azimute 81º 47' 33" na distância 352,44 m, até o vértice M07, ponto inicial da descrição deste perímetro, confrontando do vértice M05 ao M07 com a Área Remanescente (Estância Taro - Gleba B) de propriedade de Washington Morimoto e Elena Aparecida Ferreira Dias Morimoto.
Cadastrado no INCRA sob nº 951.013.509.159-7- NIRF: 9.746.797-9
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina,
30 de dezembro de 2024.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.