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DECRETOS Nº 7834, 30 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

 “Descaracteriza de rurais para urbanos imóveis que especifica.”
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das prerrogativas legais, que lhe são conferidas;
 
Considerando que incumbe ao Poder Público Municipal a política de desenvolvimento urbano e ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes;
 
Considerando que compete ao Município dispor e legislar sobre a delimitação da área urbana e rural, conforme previsto nos incisos I e VIII do art. 30 da Constituição Federal;
 
Considerando que as áreas encontram-se dentro do perímetro urbano na forma da Lei Complementar 17, de 09 de outubro de 2006, alterada pela Lei nº 031/2013, alterada pela Lei nº 059/2024, do Plano Diretor Municipal:
 
D E C R E T A
 
Art. 1º Ficam descaracterizadas de rurais para urbanas as áreas abaixo descritas:
 
IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA SOB Nº 48.684
 
“Uma área de terras rurais, medindo 19,928076 hectares, denominada "ESTÂNCIA TARO - GLEBA A", localizada no município e Comarca de Andradina - SP, dentro das seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M07, localizado na divisa com a faixa de domínio da Rodovia Marechal Rondon - SP 300 propriedade do DER-Departamento de Estradas de Rodagem e com a Área Remanescente (Estância Taro - Gleba B) de propriedade de Washington Morimoto e Elena Aparecida Ferreira Dias Morimoto, distante 35,00 metros do eixo da Rodovia Marechal Rondon - SP 300; deste, segue margeando a Rodovia Marechal Rondon - SP 300 no sentido a Araçatuba com o seguinte azimute e distância 147º 21' 35" na distância de 188,58 m até q vértice M02, localizado na divisa com a faixa de domínio da Rodovia Marechal Rondon - SP 300 propriedade do DER-Departamento de Estradas de Rodagem e com a Estância Morimoto II - Gleba B, de propriedade de Washington Morimoto e Elena Aparecida Ferreira Dias Morimoto distante 35,00 metros do eixo da Rodovia Marechal Rondon - SP 300; deste segue margeando a Rodovia Marechal Rondon - SP 300 sentido a Araçatuba no azimute 147º 17’ 43" na distância de 278,04 m até o vértice 4, localizado na divisa com a faixa de domínio da Rodovia Marechal Rondon - SP 300 propriedade do DER- Departamento de Estradas de Rodagem e com a Estância Couto Ferreira, matrícula nº 35.030, de propriedade de Emidia Rafachinha Couto e outros distante 35,00 metros do eixo da Rodovia Marechal Rondon - SP 300; daí segue no azimute 262º 12' 00" na distância de 287,08 m até o vértice 5, localizado na divisa com a Estância Couto Ferreira, matricula nº 35.030 e Área Verde do Loteamento Residencial Água Viva, matrícula nº 24.584, daí segue no azimute 262º 4' 20" na distância de 10,62 m, até o vértice B, localizado na divisa da Área Verde do Loteamento Residencial Água Viva, matrícula nº 24.584 e Estância Morimoto II - Gleba A confrontando com a Área Verde; daí deflete à direita e segue no azimute 335º 24' 50" na distância de 44,68 m até o vértice C: daí deflete à direita e segue no azimute 42º 36' 57" na distância de 141,92 m até o vértice D; da deflete à direita e segue no azimute 64º 27' 51" na distância de 95,19 m até o vértice E; daí deflete à esquerda e segue no azimute 351º 35' 42" na distância de 41,29 m até o vértice F; daí deflete à esquerda e segue no azimute 327º 17' 43º na distância de 53,54 m até o vértice A; daí deflete à esquerda e segue no azimute 261º 37' 21º na distância de 802,82 m até o vértice M03, localizado na divisa com a faixa de domínio da Rodovia Euclides de Oliveira Figueiredo - SP 563, propriedade do DER- Departamento de Estradas de Rodagem e com a Estância Morimoto II - Gleba A, confrontando do vértice B ao vértice M03 com a Estância Morimoto Il - Gleba A, propriedade de Washington Morimoto e Elena Aparecida Ferreira Dias Morimoto, distante 40,00 metros do eixo da Euclides de Oliveira Figueiredo - SP 583; daí deflete à direita e segue margeando a Rodovia Euclides de Oliveira Figueiredo - SP 563, no azimute 20º 18' 32" na distância de 359,47 m até o vértice M04, localizado na divisa com a faixa de domínio da Rodovia Euclides de Oliveira Figueiredo - SP 563, propriedade do DER-Departamento de Estradas de Rodagem e com a A.A.B.B - Associação Atlética Banco do Brasil (transcrições nº 18.114 e nº18.472): daí deflete à direita e segue no azimute 82º 02' 03" na distância 216,81 m, até o vértice M05, localizado na divisa com a Área Remanescente (Estância Taro - Gleba B) de propriedade de Washington Morimoto e Elena Aparecida Ferreira Dias Morimoto e com a A.A.B.B - Associação Atlética Banco do Brasil (transcrições nº 18.114 e nº 18.472); da deflete à direita e segue no azimute 171º 37' 20" na distância 140,82 m até o vértice MO6: daí deflete à esquerda e segue no azimute 81º 47' 33" na distância 352,44 m, até o vértice M07, ponto inicial da descrição deste perímetro, confrontando do vértice M05 ao M07 com a Área Remanescente (Estância Taro - Gleba B) de propriedade de Washington Morimoto e Elena Aparecida Ferreira Dias Morimoto.
 
Cadastrado no INCRA sob nº 951.013.509.159-7- NIRF: 9.746.797-9
 
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Andradina,
  30 de dezembro de 2024.
 
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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