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LEIS Nº 4238, 16 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
“Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Parceria com o Clube de Serviço Rotary Club de Andradina Urubupungá.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termo de parceria com o Clube de Serviço Rotary Club de Andradina - Urubupungá no “PROJETO DE SUBSÍDIOS DISTRITAIS 2024-25” DISTRITO 4470–DG 2562239, que visa à aquisição de Sistema de Monitoramento por Câmeras para a SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULA – CNPJ 43.542.505/0001-90, com o intuito de garantir a segurança dos Idosos.
Parágrafo Único. Pela parceria acima descrita, o Poder Executivo fica autorizado a entrar como parceiro até o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Art. 2º As despesas necessárias à execução desta lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Município, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ratificando os atos anteriores já praticados, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina
16 de dezembro de 2024
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.