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DECRETOS Nº 7830, 30 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
“Descaracteriza de rurais para urbanos imóveis que especifica.”
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das prerrogativas legais, que lhe são conferidas;
 
Considerando que incumbe ao Poder Público Municipal a política de desenvolvimento urbano e ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes;
 
Considerando que compete ao Município dispor e legislar sobre a delimitação da área urbana e rural, conforme previsto nos incisos I e VIII do art. 30 da Constituição Federal;
 
Considerando que as áreas encontram-se dentro do perímetro urbano na forma da Lei Complementar 17, de 09 de outubro de 2006, alterada pela Lei nº 031/2013, alterada pela Lei nº 059/2024, do Plano Diretor Municipal:
 
D E C R E T A
 
Art. 1º Ficam descaracterizadas de rurais para urbanas as áreas abaixo descritas:
 
IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA SOB Nº48.665
 
"Uma área de terras rurais encravada no perímetro urbano, com a forma geométrica irregular, denominada "Estância Três Irmãos”, medindo 7.914,00 m2 ou 0,7914 hectares, situada e localizada no Bairro Córrego São Francisco, nesta cidade, Município e Comarca de Andradina, Estado de São Paulo, dentro dos seguintes limites e confrontações: Inicia-se no vértice P23-A, situado na margem direita da Via de Acesso "João Roque" (sentido Estrada Municipal ADD-010 ao Aeroporto), distando 7,50 metros do centro da referida via de acesso, junto à divisa com a propriedade pertencente atualmente a Paulo de Araújo, sucessor de João Pereira Jordão Filho e outros - Matrícula nº 11,355; deste segue com o azimute de 88°48'03" numa distância de 78,00 metros, confrontando atualmente com a Via de Acesso "João Roque" (Matrícula nº 19.332) até o vértice P22-A; segue à direita com o azimute de 179°27'02" numa distância de 95,96 metros, confrontando atualmente com a "Estância N & N, pertencente a Nilton Leite Moreira e Nélio Leite Moreira, sucessores de Aparecido Carlos Pelegrine Silva - Matrícula nº 20.732 até o vértice 22; segue à direita com o azimute de 260º17'07" numa distância de 80,17 metros, confrontando com a "Estância Sorriso”, pertencente atualmente a João Bacurau Marques, sucessor de Francisco Antônio Coelho - Matricula nº 18.349 até o vértice P23; segue à direita com o azimute de 0º03'01" numa distância de 107,80 metros, confrontando com a propriedade pertencente atualmente a Paulo de Araújo, sucessor de João Pereira Jordão Filho e outros - Matricula nº 11.365 até o vértice P23-A, onde iniciou esta descrição".
Cadastrado no INCRA sob o nº 607.099.783.927-8.  NIRF 9.427.661-7
 
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Andradina,
  30 de dezembro de 2024.
 
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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