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DECRETOS Nº 7830, 30 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
“Descaracteriza de rurais para urbanos imóveis que especifica.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das prerrogativas legais, que lhe são conferidas;
Considerando que incumbe ao Poder Público Municipal a política de desenvolvimento urbano e ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes;
Considerando que compete ao Município dispor e legislar sobre a delimitação da área urbana e rural, conforme previsto nos incisos I e VIII do art. 30 da Constituição Federal;
Considerando que as áreas encontram-se dentro do perímetro urbano na forma da Lei Complementar 17, de 09 de outubro de 2006, alterada pela Lei nº 031/2013, alterada pela Lei nº 059/2024, do Plano Diretor Municipal:
D E C R E T A
Art. 1º Ficam descaracterizadas de rurais para urbanas as áreas abaixo descritas:
IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA SOB Nº48.665–
"Uma área de terras rurais encravada no perímetro urbano, com a forma geométrica irregular, denominada "Estância Três Irmãos”, medindo 7.914,00 m2 ou 0,7914 hectares, situada e localizada no Bairro Córrego São Francisco, nesta cidade, Município e Comarca de Andradina, Estado de São Paulo, dentro dos seguintes limites e confrontações: Inicia-se no vértice P23-A, situado na margem direita da Via de Acesso "João Roque" (sentido Estrada Municipal ADD-010 ao Aeroporto), distando 7,50 metros do centro da referida via de acesso, junto à divisa com a propriedade pertencente atualmente a Paulo de Araújo, sucessor de João Pereira Jordão Filho e outros - Matrícula nº 11,355; deste segue com o azimute de 88°48'03" numa distância de 78,00 metros, confrontando atualmente com a Via de Acesso "João Roque" (Matrícula nº 19.332) até o vértice P22-A; segue à direita com o azimute de 179°27'02" numa distância de 95,96 metros, confrontando atualmente com a "Estância N & N, pertencente a Nilton Leite Moreira e Nélio Leite Moreira, sucessores de Aparecido Carlos Pelegrine Silva - Matrícula nº 20.732 até o vértice 22; segue à direita com o azimute de 260º17'07" numa distância de 80,17 metros, confrontando com a "Estância Sorriso”, pertencente atualmente a João Bacurau Marques, sucessor de Francisco Antônio Coelho - Matricula nº 18.349 até o vértice P23; segue à direita com o azimute de 0º03'01" numa distância de 107,80 metros, confrontando com a propriedade pertencente atualmente a Paulo de Araújo, sucessor de João Pereira Jordão Filho e outros - Matricula nº 11.365 até o vértice P23-A, onde iniciou esta descrição".
Cadastrado no INCRA sob o nº 607.099.783.927-8. NIRF 9.427.661-7
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina,
30 de dezembro de 2024.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.