Descaracteriza de rurais para urbanos imóveis que especifica.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das prerrogativas legais, que lhe são conferidas;
Considerando que incumbe ao Poder Público Municipal a política de desenvolvimento urbano e ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes;
Considerando que compete ao Município dispor e legislar sobre a delimitação da área urbana e rural, conforme previsto nos incisos I e VIII do art. 30 da Constituição Federal;
Considerando que as áreas encontram-se dentro do perímetro urbano na forma da Lei Complementar 17, de 09 de outubro de 2006, alterada pela Lei nº 031/2013, alterada pela Lei nº 059/2024, do Plano Diretor Municipal:
D E C R E T A
Art. 1º Ficam descaracterizadas de rurais para urbanas as áreas abaixo descritas:
IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA SOB Nº48.661–
"Uma área de terras rurais encravada no perímetro urbano, com a forma geométrica irregular, denominada ' "Estância N & N", medindo 22.636,28 m2 ou 2,2636298 hectares, situada e localizada no Bairro Córrego São Francisco, nesta cidade, Município e Comarca de Andradina, Estado de São Paulo, dentro dos seguintes limites e confrontações: Inicia-se no vértice P0S, situado na margem esquerda do Córrego São Francisco, junto à divisa com a "Estância Três Irmãos", pertencente a Marco Antônio Leite Moreira, sucessor de Aparecido Carlos Pelegrine Silva - Matrícula nº 20,733; deste segue com o azimute de 68º32'10" numa distância de 10,02 metros, confrontando com o Córrego São Francisco até o vértice P06; segue com o azimute de 82°53’53” numa distância de 40,75 metros, confrontado com o Córrego São Francisco até o vértice P07, situado na margem esquerda do Córrego São Francisco , junto à divisa com a Estância N & N, pertencente a Nélio Leite Moreira e Mariane de Oliveira Moreira, sucessores de Bruno Gabriel Klinger Menegório e outros- Matrícula 26.029; segue com o azimute 172°13’40 numa distância de 324,28 metros, confrontando com a Estância N & N , pertencente a Nélio Leite Moreira e Mariane de Oliveira Moreira, sucessores de Bruno Gabriel Klinger Menegório e outros – Matrícula 26.029 até o vértice P07 – A, situado na margem esquerda da Via de Acesso “João Roque” (sentido Estrada Municipal ADD-010 ao Aeroporto), distando 7,50 metros do centro da referida via; segue à direita com o azimute de 268°49’51” numa distância de 90,62 metros, confrontando atualmente com a via de Acesso “João Roque” até o vértice P22-B; segue à direita com o azimute de 359°27’02” numa distância de 314,46 metros, confrontando com a “Estância Três Irmãos”, pertencente a Marco Antônio Leite Moreira, sucessor de Aparecido Carlos Pelegrine Silva - Matrícula nº 20.733 até o vértice P05, onde iniciou esta descrição". Cadastrado no INCRA sob o nº 607.010.009.105-4. NIRF 2.886.597-9
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina,
30 de dezembro de 2024.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.