
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 7828, 30 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
“Descaracteriza de rurais para urbanos imóveis que especifica.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das prerrogativas legais, que lhe são conferidas;
Considerando que incumbe ao Poder Público Municipal a política de desenvolvimento urbano e ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes;
Considerando que compete ao Município dispor e legislar sobre a delimitação da área urbana e rural, conforme previsto nos incisos I e VIII do art. 30 da Constituição Federal;
Considerando que as áreas encontram-se dentro do perímetro urbano na forma da Lei Complementar 17, de 09 de outubro de 2006, alterada pela Lei nº 031/2013, alterada pela Lei nº 059/2024, do Plano Diretor Municipal:
D E C R E T A
Art. 1º Ficam descaracterizadas de rurais para urbanas as áreas abaixo descritas:
IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA SOB Nº48.664–
"Uma área de terras rurais encravada no perímetro urbano, com a forma geométrica irregular, denominada "Estância Três Irmãos", medindo 23.033,28 m2 ou 2,30328 hectares, situada e localizada no Bairro Córrego São Francisco, nesta cidade, Município e Comarca de Andradina, Estado de São Paulo, dentro dos seguintes limites e confrontações: Inicia-se no vértice P03, situado na margem esquerda do Córrego São Francisco junto à divisa com a propriedade atualmente pertencente a Paulo de Araújo, sucessor de João Pereira Jordão Filho e outros- Matrícula 11.355; deste segue com o azimute de 7° 49’15’ numa distância de 22,53 metros, confrontando com o Córrego São Francisco, sentido montante até o vértice P05; segue com o azimute de 179° 27’02” numa distância de 314,46 metros, confrontando atualmente com a com a "Estância N & N, pertencente a Nilton Leite Moreira e Nélio Leite Moreira, sucessores de Aparecido Carlos Pelegrine Silva - Matrícula nº 20.732 até o vértice 22-B, situado na margem esquerda da Via de Acesso "João Roque” (sentido Estrada Municipal ADD-010 ao Aeroporto), distando 7,50 metros do centro da referida via de acesso; segue à esquerda com o azimute de 268°45'41" numa distância de 77,87 metros, confrontando atualmente com a Via de Acesso "João Roque" (Matricula nº 19.332) até o vértice P23-B; segue à direita com azimute de 0°03'01" numa distância de 290,71 metros, confrontando com a propriedade pertencente atualmente a Paulo de Araújo, sucessor de João Pereira Jordão Filho e outros - Matrícula nº 11.355 até o vértice P-03, onde iniciou esta descrição"
Imóvel cadastrado no INCRA sob o nº 607.010.008.869-0. NIRF 2.886.599 -0.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina,
30 de dezembro de 2024.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.