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DECRETOS Nº 7827, 30 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
“Descaracteriza de rurais para urbanos imóveis que especifica.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das prerrogativas legais, que lhe são conferidas;
Considerando que incumbe ao Poder Público Municipal a política de desenvolvimento urbano e ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes;
Considerando que compete ao Município dispor e legislar sobre a delimitação da área urbana e rural, conforme previsto nos incisos I e VIII do art. 30 da Constituição Federal;
Considerando que as áreas encontram-se dentro do perímetro urbano na forma da Lei Complementar 17, de 09 de outubro de 2006, alterada pela Lei nº 031/2013, alterada pela Lei nº 059/2024, do Plano Diretor Municipal:
D E C R E T A
Art. 1º Ficam descaracterizadas de rurais para urbanas as áreas abaixo descritas:
IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA SOB Nº20.440 –
“Um lote de terras sem benfeitorias encravado no imóvel Fazenda Barra do Tiete, no Bairro Vila Pereira Jordão, Município e comarca de Andradina, com a área total de 10.713,00m2, dividindo por um lado com Sebastião Lopes da Silva numa extensão de 176,00m., pela frente com o prolongamento da Rua Evandro. B. Calvoso (antiga Rua Três Lagoas) onde mede 46,75m., por outro lado com Amaro Fernandes de Lima onde mede 208, 00m. finalmente pelos fundos com a estrada de rodagem que mede 73, 90 m, formando assim o lote n. ll desta cidade.
Cadastrado no INCRA sob o Nº 999.954.185.485 - 1 NIRF 0.745.982-3
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina,
30 de dezembro de 2024.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.