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DECRETOS Nº 7826, 30 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
“Descaracteriza de rurais para urbanos imóveis que especifica.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das prerrogativas legais, que lhe são conferidas;
Considerando que incumbe ao Poder Público Municipal a política de desenvolvimento urbano e ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes;
Considerando que compete ao Município dispor e legislar sobre a delimitação da área urbana e rural, conforme previsto nos incisos I e VIII do art. 30 da Constituição Federal;
Considerando que as áreas encontram-se dentro do perímetro urbano na forma da Lei Complementar 17, de 09 de outubro de 2006, alterada pela Lei nº 031/2013, alterada pela Lei nº 059/2024, do Plano Diretor Municipal:
D E C R E T A
Art. 1º Ficam descaracterizadas de rurais para urbanas as áreas abaixo descritas:
IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA SOB Nº23.187 –
"Uma área de terras rurais medindo 2,42 ha.; ou 01 alqueire na medida paulista de terras, encravada na Fazenda Barra do Tietê, situada e localizada na margem direita do Córrego São Francisco, no Bairro Campestre, município de Andradina e comarca de Andradina-SP, dentro das seguintes, divisas e confrontações: - começa no marco nº 06, situado no eixo do talvegue do Córrego São Francisco, junto a divisa com a propriedade pertencente a João Batista Nobre Filho sucessor de Waldemar Gardin, segue pela cerca de divisa com o azimute magnético de 016º10'50" numa distância de 44,576 metros, confrontando com a propriedade pertencente à João Batista Nobre Filho sucessor de Waldemar Gardin até o marco nº 06-A, segue pela cerca de divisa com o azimute magnético de 016º10'50" numa distância de 57,264 metros, confrontando com a propriedade pertencente a João Batista Nobre Filho sucessor de João Pereira Jordão até o marco nº 07; segue pela cerca com o azimute magnético de 016º21'25" numa distância de 200,350 metros, confrontando com a propriedade pertencente atualmente a Takao Miyamoto sucessor de Yoshiko Ishida até o marco nº 08; segue pela cerca com O azimute magnético de 134º36'53" numa distância de 160,00 metros, confrontando com a propriedade pertencente, atualmente a Takeshi Kuriyama sucessor de Sakichi Kuriyama até o marco nº 09, cravado na margem esquerda do Córrego São Francisco; segue pelo talvegue do córrego abaixo, com diversos azimutes, numa distância resultante de 293,721 metros, Confrontando com o Córrego São Francisco até o marco nº 06, onde se iniciou esta descrição perfazendo um polígono irregular, com área total de 2,42 há, ou 01 alqueire na medida paulista”.
Cadastrado no INCRA sob o Nº 607 010- 007.641/1 – NIRF 2.782.453-5.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina,
30 de dezembro de 2024.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.