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DECRETOS Nº 7826, 30 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

“Descaracteriza de rurais para urbanos imóveis que especifica.”
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das prerrogativas legais, que lhe são conferidas;
 
Considerando que incumbe ao Poder Público Municipal a política de desenvolvimento urbano e ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes;
 
Considerando que compete ao Município dispor e legislar sobre a delimitação da área urbana e rural, conforme previsto nos incisos I e VIII do art. 30 da Constituição Federal;
 
Considerando que as áreas encontram-se dentro do perímetro urbano na forma da Lei Complementar 17, de 09 de outubro de 2006, alterada pela Lei nº 031/2013, alterada pela Lei nº 059/2024, do Plano Diretor Municipal:
 
D E C R E T A
 
Art. 1º Ficam descaracterizadas de rurais para urbanas as áreas abaixo descritas:
 
IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA SOB Nº23.187
 
"Uma área de terras rurais medindo 2,42 ha.; ou 01 alqueire na medida paulista de terras, encravada na Fazenda Barra do Tietê, situada e localizada na margem direita do Córrego São Francisco, no Bairro Campestre, município de Andradina e comarca de Andradina-SP, dentro das seguintes, divisas e confrontações: - começa no marco nº 06, situado no eixo do talvegue do Córrego São Francisco, junto a divisa com a propriedade pertencente a João Batista Nobre Filho sucessor de Waldemar Gardin, segue pela cerca de divisa com o azimute magnético de 016º10'50" numa distância de 44,576 metros, confrontando com a propriedade pertencente à João Batista Nobre Filho sucessor de Waldemar Gardin até o marco nº 06-A, segue pela cerca de divisa com o azimute magnético de 016º10'50" numa distância de 57,264 metros, confrontando com a propriedade pertencente a João Batista Nobre Filho sucessor de João Pereira Jordão até o marco nº 07; segue pela cerca com o azimute magnético de 016º21'25" numa distância de 200,350 metros, confrontando com a propriedade pertencente atualmente a Takao Miyamoto sucessor de Yoshiko Ishida até o marco nº 08; segue pela cerca com O azimute magnético de 134º36'53" numa distância de 160,00 metros, confrontando com a propriedade pertencente, atualmente a Takeshi Kuriyama sucessor de Sakichi Kuriyama até o marco nº 09, cravado na margem esquerda do Córrego São Francisco; segue pelo talvegue do córrego abaixo, com diversos azimutes, numa distância resultante de 293,721 metros, Confrontando com o Córrego São Francisco até o marco nº 06, onde se iniciou esta descrição perfazendo um polígono irregular, com área total de 2,42 há, ou 01 alqueire na medida paulista”.
 
Cadastrado no INCRA sob o Nº 607 010- 007.641/1 – NIRF 2.782.453-5.
 
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Andradina,
  30 de dezembro de 2024.
 
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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