“Descaracteriza de rurais para urbanos imóveis que especifica.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das prerrogativas legais, que lhe são conferidas;
Considerando que incumbe ao Poder Público Municipal a política de desenvolvimento urbano e ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes;
Considerando que compete ao Município dispor e legislar sobre a delimitação da área urbana e rural, conforme previsto nos incisos I e VIII do art. 30 da Constituição Federal;
Considerando que as áreas encontram-se dentro do perímetro urbano na forma da Lei Complementar 17, de 09 de outubro de 2006, alterada pela Lei nº 031/2013, alterada pela Lei nº 059/2024, do Plano Diretor Municipal:
D E C R E T A
Art. 1º Ficam descaracterizadas de rurais para urbanas as áreas abaixo descritas:
IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA SOB Nº18.785 –
Uma área de terras rurais composta de 2,10,63 ha., destacada de área maior, encravada na Fazenda Barra do Tiete, situada e localizada no Bairro Córrego São Francisco, neste município e comarca de Andradina-SP,, denominada Estância Gardin, a qual será denominada de hoje em diante como " CHÁCARA SÃO JOÃO. “, dentro dos seguintes limites e confrontações; - começa no ponto OS situado na margem esquerda do Córrego São Francisco, Junto à cerca de divisa tom o lote nº 04, segue pela cerca atravessando O Córrego São Francisco com o Az. 356º58'12" numa distância de 34,18 metros, confrontando com o Perímetro Urbano atualmente Vila Pereira Jordão até o ponto 09, segue pela cerca com o Az, 54º38'14” numa distância de 86,84 metros, confrontando com o Perímetro Urbano atualmente Vila Pereira Jordão até o ponto nº 10, segue pela cerca com Az. 25º42’55" numa distância de 102,54 metros confrontando com o Perímetro Urbano atualmente Vila Pereira Jordão até o ponta 11, segue pela cerca com Az. 94º13' 05" numa distância de 34,71 metros, confrontando com o Perímetro Urbano atualmente Vila Pereira Jordão até o ponto nº 12, segue pela cerca com Az, 94º13'05" numa distância de 62,77 metros, confrontando com o Perímetro Urbano atualmente Vila Pereira Jordão até o ponto 13, segue pela cerca com o Az, 94º13’05" numa distância de 74,24 metros confrontando com o Perímetro Urbano atualmente Vila Pereira Jordão até o pontos 14, segue pela cerca com o Az. 180º01'10" numa distância de 44,576 metros confrontando com Osvaldo Domingos Óbice atualmente Sebastião Irino Pagnani até 0 ponto nº 14-A, situado na margem direita do Córrego São Francisco, segue pelo talvegue do Córrego abaixo com diversas azimutes numa distância resultante de 326,312 metros, confrontando com o Córrego São Francisco até o ponto nº 08 onde iniciou esta descrição”.
Cadastrado no INCRA sob o Nº 607.010.007.641-1 NIRF 2.782.453-5
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina,
30 de dezembro de 2024.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.