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DECRETOS Nº 7825, 30 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
“Descaracteriza de rurais para urbanos imóveis que especifica.”
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das prerrogativas legais, que lhe são conferidas;
 
Considerando que incumbe ao Poder Público Municipal a política de desenvolvimento urbano e ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes;
 
Considerando que compete ao Município dispor e legislar sobre a delimitação da área urbana e rural, conforme previsto nos incisos I e VIII do art. 30 da Constituição Federal;
 
Considerando que as áreas encontram-se dentro do perímetro urbano na forma da Lei Complementar 17, de 09 de outubro de 2006, alterada pela Lei nº 031/2013, alterada pela Lei nº 059/2024, do Plano Diretor Municipal:
 
D E C R E T A
 
Art. 1º Ficam descaracterizadas de rurais para urbanas as áreas abaixo descritas:
 
IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA SOB Nº18.785
 
Uma área de terras rurais composta de 2,10,63 ha., destacada de área maior, encravada na Fazenda Barra do Tiete, situada e localizada no Bairro Córrego São Francisco, neste município e comarca de Andradina-SP,, denominada Estância Gardin, a qual será denominada de hoje em diante como " CHÁCARA SÃO JOÃO. “, dentro dos seguintes limites e confrontações; - começa no ponto OS situado na margem esquerda do Córrego São Francisco, Junto à cerca de divisa tom o lote nº 04, segue pela cerca atravessando O Córrego São Francisco com o Az. 356º58'12" numa distância de 34,18 metros, confrontando com o Perímetro Urbano atualmente Vila Pereira Jordão até o ponto 09, segue pela cerca com o Az, 54º38'14” numa distância de 86,84 metros, confrontando com o Perímetro Urbano atualmente Vila Pereira Jordão até o ponto nº 10, segue pela cerca com Az. 25º42’55" numa distância de 102,54 metros confrontando com o Perímetro Urbano atualmente Vila Pereira Jordão até o ponta 11, segue pela cerca com Az. 94º13' 05" numa distância de 34,71 metros, confrontando com o Perímetro Urbano atualmente Vila Pereira Jordão até o ponto nº 12, segue pela cerca com Az, 94º13'05" numa distância de 62,77 metros, confrontando com o Perímetro Urbano atualmente Vila Pereira Jordão até o ponto 13, segue pela cerca com o Az, 94º13’05" numa distância de 74,24 metros confrontando com o Perímetro Urbano atualmente Vila Pereira Jordão até o pontos 14, segue pela cerca com o Az. 180º01'10" numa distância de 44,576 metros confrontando com Osvaldo Domingos Óbice atualmente Sebastião Irino Pagnani até 0 ponto nº 14-A, situado na margem direita do Córrego São Francisco, segue pelo talvegue do Córrego abaixo com diversas azimutes numa distância resultante de 326,312 metros, confrontando com o Córrego São Francisco até o ponto nº 08 onde iniciou esta descrição”.
 
Cadastrado no INCRA sob o Nº 607.010.007.641-1 NIRF 2.782.453-5
 
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Andradina,
  30 de dezembro de 2024.
 
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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