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DECRETOS Nº 7824, 30 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
“Descaracteriza de rurais para urbanos imóveis que especifica.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das prerrogativas legais, que lhe são conferidas;
Considerando que incumbe ao Poder Público Municipal a política de desenvolvimento urbano e ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes;
Considerando que compete ao Município dispor e legislar sobre a delimitação da área urbana e rural, conforme previsto nos incisos I e VIII do art. 30 da Constituição Federal;
Considerando que as áreas encontram-se dentro do perímetro urbano na forma da Lei Complementar 17, de 09 de outubro de 2006, alterada pela Lei nº 031/2013, alterada pela Lei nº 059/2024, do Plano Diretor Municipal:
D E C R E T A
Art. 1º Ficam descaracterizadas de rurais para urbanas as áreas abaixo descritas:
IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA SOB Nº11.355–
"Uma érea de terras rurais, composta de 3,21,47,28ha., ou seja 1,328 alqueires na medida paulista, encravada na Fazenda Barra do Tiete, situada e localizada no Bairro Córrego São Francisco, neste município e comarca de Andradina, deste Estado, denominada de hoje em distância como CHÁCARA DO IPÊ, dentro do seguinte roteiro: começa no ponto 01, na cerca de divisa com Daniel de Oliveira e estrada municipal, segue pelo azimute de 0° 01’15” numa distância de 409,98 metros, confrontando com a estrada municipal Andradina - Nova Independência até o ponto 2 situado na margem do Córrego São Francisco, segue pelo córrego São Francisco, sentido montante com azimute de 77°49’15” numa distância de 80,00 metros até o ponto nº 03 e deste segue com azimute de 180°03’01" dividindo com o lote nº 2 numa distância de 413,51 metros até o ponto 23, e deste segue confrontando com Daniel de Oliveira até o ponto 01, com azimute 260°17’07” numa distância de 79,00 metros.
Imóvel cadastrado no INCRA sob o nº 607.010.009.091-0.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina,
30 de dezembro de 2024.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.