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DECRETOS Nº 7824, 30 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
“Descaracteriza de rurais para urbanos imóveis que especifica.”
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das prerrogativas legais, que lhe são conferidas;
 
Considerando que incumbe ao Poder Público Municipal a política de desenvolvimento urbano e ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes;
 
Considerando que compete ao Município dispor e legislar sobre a delimitação da área urbana e rural, conforme previsto nos incisos I e VIII do art. 30 da Constituição Federal;
 
Considerando que as áreas encontram-se dentro do perímetro urbano na forma da Lei Complementar 17, de 09 de outubro de 2006, alterada pela Lei nº 031/2013, alterada pela Lei nº 059/2024, do Plano Diretor Municipal:
 
D E C R E T A
 
Art. 1º Ficam descaracterizadas de rurais para urbanas as áreas abaixo descritas:
 
IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA SOB Nº11.355
 
"Uma érea de terras rurais, composta de 3,21,47,28ha., ou seja 1,328 alqueires na medida paulista, encravada na Fazenda Barra do Tiete, situada e localizada no Bairro Córrego São Francisco, neste município e comarca de Andradina, deste Estado, denominada de hoje em distância como CHÁCARA DO IPÊ, dentro do seguinte roteiro: começa no ponto 01, na cerca de divisa com Daniel de Oliveira e estrada municipal, segue pelo azimute de 0° 01’15” numa distância de 409,98 metros, confrontando com a estrada municipal Andradina - Nova Independência até o ponto 2 situado na margem do Córrego São Francisco, segue pelo córrego São Francisco, sentido montante com azimute de 77°49’15” numa distância de 80,00 metros até o ponto nº 03 e deste segue com azimute de 180°03’01" dividindo com o lote nº 2 numa distância de 413,51 metros até o ponto 23, e deste segue confrontando com Daniel de Oliveira até o ponto 01, com azimute 260°17’07” numa distância de 79,00 metros.
 Imóvel cadastrado no INCRA sob o nº 607.010.009.091-0.
 
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Andradina,
  30 de dezembro de 2024.
 
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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