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DECRETOS Nº 7823, 30 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
“Descaracteriza de rurais para urbanos imóveis que especifica.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das prerrogativas legais, que lhe são conferidas;
Considerando que incumbe ao Poder Público Municipal a política de desenvolvimento urbano e ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes;
Considerando que compete ao Município dispor e legislar sobre a delimitação da área urbana e rural, conforme previsto nos incisos I e VIII do art. 30 da Constituição Federal;
Considerando, que as áreas encontram-se dentro do perímetro urbano na forma da Lei Complementar 17, de 09 de outubro de 2006, alterada pela Lei nº 031/2013, alterada pela Lei nº 059/2024 do Plano Diretor Municipal:
D E C R E T A
Art. 1º Ficam descaracterizadas de rurais para urbanas as áreas abaixo descritas:
IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA SOB Nº18.349–
Uma área de terras rurais medindo 3,73,24 ha, ou seja 01 alqueire e 13,124,00m2, denominada "Chácara São Daniel", situada no município e comarca de Andradina, confrontando pela frente com a estrada municipal que demanda Andradina a Nova Independência, de um lado com a estrada municipal mediana que vai para o Campestre, de outro lado com sucessores de Pereira Jordão e pelos fundos com o Campo de Aviação.
Imóvel cadastrado no INCRA sob o nº 607.020.004.634-2 NIRF nº 2.886.892-7.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina,
30 de dezembro de 2024.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.