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DECRETOS Nº 7822, 30 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
“Descaracteriza de rurais para urbanos imóveis que especifica.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das prerrogativas legais, que lhe são conferidas;
Considerando que incumbe ao Poder Público Municipal a política de desenvolvimento urbano e ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes;
Considerando que compete ao Município dispor e legislar sobre a delimitação da área urbana e rural, conforme previsto nos incisos I e VIII do art. 30 da Constituição Federal;
Considerando que as áreas encontram-se dentro do perímetro urbano na forma da Lei Complementar 17, de 09 de outubro de 2006, alterada pela Lei nº 031/2013, alterada pela Lei nº 059/2024, do Plano Diretor Municipal:
D E C R E T A
Art. 1º Ficam descaracterizadas de rurais para urbanas as áreas abaixo descritas:
IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA SOB Nº 26.681 –
“Uma área de terras rurais, medindo 1,59,389 ha., ou seja 00,65,86 alqueires na medida paulista, encravada na Fazenda Barra do Tietê, situada e localizada no Bairro Córrego São Francisco neste município e comarca de Andradina-SP., denominada “ESTÂNCIA GARDIN" dentro dos limites e confrontações:- Inicia-se no ponto nº 19, situado junto a cerca de divisa com o Aeroporto Estadual de Andradina e o Lote nº 04, segue com o azimute de 352º 29'40" numa distância resultante de 4,00 metros, confrontando com o lote nº 04 até o ponto nº 04, situado junto à via de acesso João Roque, segue com o azimute de 77º 00'00' numa distância de 165,76 metros, confrontando com a via de acesso João Roque até o ponto nº 03, segue com o azimute de 98º 26'00" numa distância de 77,73 metros, confrontando com a via de acesso João Roque até o ponto nº 03, segue com o azimute de 106º 00'00” numa distância de 24,95 metros, confrontando com a via de acesso João Roque até o ponto nº 13-B, segue com o azimute de 180º01’10” numa distância de 99,00 metros, confrontando com a propriedade pertencente atualmente a Waldemar Gardin sucessor de Sebastião Irino Pagnani até o ponto nº 15, segue com o azimute de 267º44'09" numa distância de 241,07 metros, confrontando com o Aeroporto Estadual de Andradina até o ponto nº 19 onde iniciou esta descrição. Imóvel cadastrado no INCRA sob o nº 607.010.009.059-7, NIRF 0.747.111.4
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina,
30 de dezembro de 2024.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.