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DECRETOS Nº 7820, 30 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

“Descaracteriza de rurais para urbanos imóveis que especifica.”
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das prerrogativas legais, que lhe são conferidas;
 
Considerando que incumbe ao Poder Público Municipal a política de desenvolvimento urbano e ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes;
 
Considerando que compete ao Município dispor e legislar sobre a delimitação da área urbana e rural, conforme previsto nos incisos I e VIII do art. 30 da Constituição Federal;
 
Considerando que as áreas encontram-se dentro do perímetro urbano na forma da Lei Complementar 17, de 09 de outubro de 2006, alterada pela Lei nº 031/2013, alterada pela Lei nº 059/2024, do Plano Diretor Municipal:
 
D E C R E T A
 
Art. 1º Ficam descaracterizadas de rurais para urbanas as áreas abaixo descritas:
 
IMÓVEL OBJETO DA TRANSCRIÇÃO SOB Nº 5.294
 
Um lote de terreno de nº 294, com área de 7,26 ha., ou seja, três (3) alqueires paulistas, situado no imóvel denominado “Fazenda Guanabara – Barra do Tietê, deste município e comarca de Andradina, dentro das seguintes divisas: começa na estrada de Andradina na divisa de Kamado Nakaja; e segue em rumo 20º00 N.E, na distância de 204 metros, até a divisa de João Soto; daí a direita, em rumo de 48º00’S.E, na distância de 417 metros, dividindo com João Sato; daí, à direita, em rumo de 20º85’S.W na distância de 196 metros, dividindo com Benedito Moreira; daí, à direita em rumo 48º75’N.W na distância de 410 metros, dividindo com Kamado Nakaja, até o ponto de partida; que as benfeitorias feitas no imóvel foram construídas pelo comprador, imóvel este adquirido pela transcrição nº 2.018 de Andradina.   
 
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Andradina,
30 de dezembro de 2024.
 
 MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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