“Descaracteriza de rurais para urbanos imóveis que especifica.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das prerrogativas legais, que lhe são conferidas;
Considerando que incumbe ao Poder Público Municipal a política de desenvolvimento urbano e ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes;
Considerando que compete ao Município dispor e legislar sobre a delimitação da área urbana e rural, conforme previsto nos incisos I e VIII do art. 30 da Constituição Federal;
Considerando que as áreas encontram-se dentro do perímetro urbano na forma da Lei Complementar 17, de 09 de outubro de 2006, alterada pela Lei nº 031/2013, alterada pela Lei nº 059/2024, do Plano Diretor Municipal:
D E C R E T A
Art. 1º Ficam descaracterizadas de rurais para urbanas as áreas abaixo descritas:
IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA SOB Nº 44.229 –
"Uma área de terras rurais, medindo 11.627,80m2., encravada no perímetro urbano, situada e localizada na Rua Professor Adejar Vieira de Farias, do lado ímpar, na Vila São João, nesta cidade, município e comarca de Andradina-SP., dentro das seguintes divisas e confrontações:- Inicia-se no vértice PO1, de coordenadas (UTM-SIRGAS 2000) N 7.688.063,59m e E 459,012,69m., situado no alinhamento da Rua Professor Adejar Vieira de Farias (antiga Rua 03), junto à divisa com o lote nº 01, da quadra nº 01, do loteamento Jardim Olinda, pertencente atualmente à Adriana Monteiro da Lima Forini, sucessora de José Augusto Roque — Matrícula nº 36.099: deste segue com o azimute de 182º56'40” medindo 25,35 metros até o vértice PO1-A, de coordenadas N 7.688.038,28m. e E 459.011,39m; segue à esquerda com o azimute de 171º54'04" medindo 58,35 metros, dividindo com o lote nº 07, da quadra nº 01, do Jardim Olinda pertencente à José Augusto Roque — Matrícula nº 36.105 até o vértice PO2, de coordenadas N 7.687.980,51m e E 459.019,61m; segue à direita com o azimute de 261º59”34" medindo 139,55 metros, dividindo com a propriedade pertencente atualmente à Wilson dos Santos, sucessor de Aércio Fávaro — Matrícula nº 7.102 até o vértice PO8-A, de coordenadas N 7.687.961,07 e E 458.881,42m; segue à direita com o azimute de 4º46'40" dividindo com parte do lote nº 07, da quadra C, do Conjunto Habitacional D, pertencente à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo — CDHU — 41.645, numa distância de 0,09 metros, e com os seguintes lotes nº 08 da quadra C, do Conjunto Habitacional D, pertencente à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo — CDHU (41.646), numa distância de 10,11 metros, lote nº 09 da Quadra C, do Conjunto Habitacional D, pertencente à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo — CDHU (41.647) numa distância de 9,59 metros, lote nº 10, da quadra C, do Conjunto Habitacional D, pertencente a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo — CDHU (41.648), numa distância de 9,45 metros, lote nº 11 da quadra C, do Conjunto Habitacional D, pertencente a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo — CDHU (41.649), numa distância de 9,30 metros, lote nº 12, da quadra C do Conjunto Habitacional D, pertencente à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo — CDHU — n (41.650), numa distância de 9,69 metros, lote nº 13, da quadra C, do conjunto Habitacional D, pertencente a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo — CDHU (Matrícula nº41.651), numa distância de 9,14 metros, lote nº 14 da quadra C, do Conjunto Habitacional D, pertencente a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo — CDHU (Matrícula nº 41.652) numa distância de 9,74 metros, lote nº 15, da quadra C, do Conjunto Habitacional D, pertencente a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo — CDHU (Matrícula nº 41,654) numa distância de 9,59 metros, até o vértice PO7, de coordenadas N 7.688.046,82m e E 458.888,59n., segue à direita com o azimute de 72º31'30" medindo 65,87 metros, dividindo com área de Sistema de Lazer — 17, pertencente ao Município de Andradina, sucessor de Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo — CDHU — Matrícula nº 41.977 até o vértice PO7-B, de coordenadas N 7.688.066,80m e E 458.951,42m; segue à direita com o azimute de 92º48'36" medindo 61,35 metros, dividindo com a Rua Professor Adejar Vieira de Farias (antiga Rua 03) até o vértice PO1, onde iniciou esta descrição. Imóvel cadastrado no INCRA sob nº 607.010.005.479-5, NIRF nº 0.747.168-8.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina,
30 de dezembro de 2024.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.