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DECRETOS Nº 7819, 30 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

“Descaracteriza de rurais para urbanos imóveis que especifica.”
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das prerrogativas legais, que lhe são conferidas;
 
Considerando que incumbe ao Poder Público Municipal a política de desenvolvimento urbano e ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes;
 
Considerando que compete ao Município dispor e legislar sobre a delimitação da área urbana e rural, conforme previsto nos incisos I e VIII do art. 30 da Constituição Federal;
 
Considerando que as áreas encontram-se dentro do perímetro urbano na forma da Lei Complementar 17, de 09 de outubro de 2006, alterada pela Lei nº 031/2013, alterada pela Lei nº 059/2024, do Plano Diretor Municipal:
 
D E C R E T A
 
Art. 1º Ficam descaracterizadas de rurais para urbanas as áreas abaixo descritas:
 
IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA SOB Nº 44.229
 
"Uma área de terras rurais, medindo 11.627,80m2., encravada no perímetro urbano, situada e localizada na Rua Professor Adejar Vieira de Farias, do lado ímpar, na Vila São João, nesta cidade, município e comarca de Andradina-SP., dentro das seguintes divisas e confrontações:- Inicia-se no vértice PO1, de coordenadas (UTM-SIRGAS 2000) N 7.688.063,59m e E 459,012,69m., situado no alinhamento da Rua Professor Adejar Vieira de Farias (antiga Rua 03), junto à divisa com o lote nº 01, da quadra nº 01, do loteamento Jardim Olinda, pertencente atualmente à Adriana Monteiro da Lima Forini, sucessora de José Augusto Roque — Matrícula nº 36.099: deste segue com o azimute de 182º56'40” medindo 25,35 metros até o vértice PO1-A, de coordenadas N 7.688.038,28m. e E 459.011,39m; segue à esquerda com o azimute de 171º54'04" medindo 58,35 metros, dividindo com o lote nº 07, da quadra nº 01, do Jardim Olinda pertencente à José Augusto Roque — Matrícula nº 36.105 até o vértice PO2, de coordenadas N 7.687.980,51m e E 459.019,61m; segue à direita com o azimute de 261º59”34" medindo 139,55 metros, dividindo com a propriedade pertencente atualmente à Wilson dos Santos, sucessor de Aércio Fávaro — Matrícula nº 7.102 até o vértice PO8-A, de coordenadas N 7.687.961,07 e E 458.881,42m; segue à direita com o azimute de 4º46'40" dividindo com parte do lote nº 07, da quadra C, do Conjunto Habitacional D, pertencente à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo — CDHU — 41.645, numa distância de 0,09 metros, e com os seguintes lotes nº 08 da quadra C, do Conjunto Habitacional D, pertencente à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo — CDHU (41.646), numa distância de 10,11 metros, lote nº 09 da Quadra C, do Conjunto Habitacional D, pertencente à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo — CDHU (41.647) numa distância de 9,59 metros, lote nº 10, da quadra C, do Conjunto Habitacional D, pertencente a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo — CDHU (41.648), numa distância de 9,45 metros, lote nº 11 da quadra C, do Conjunto Habitacional D, pertencente a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo — CDHU (41.649), numa distância de 9,30 metros, lote nº 12, da quadra C do Conjunto Habitacional D, pertencente à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo — CDHU — n (41.650), numa distância de 9,69 metros, lote nº 13, da quadra C, do conjunto Habitacional D, pertencente a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo — CDHU (Matrícula nº41.651), numa distância de 9,14 metros, lote nº 14 da quadra C, do Conjunto Habitacional D, pertencente a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo — CDHU (Matrícula nº 41.652) numa distância de 9,74 metros, lote nº 15, da quadra C, do Conjunto Habitacional D, pertencente a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo — CDHU (Matrícula nº 41,654) numa distância de 9,59 metros, até o vértice PO7, de coordenadas N 7.688.046,82m e E 458.888,59n., segue à direita com o azimute de 72º31'30" medindo 65,87 metros, dividindo com área de Sistema de Lazer — 17, pertencente ao Município de Andradina, sucessor de Companhia de  Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo — CDHU — Matrícula nº 41.977 até o vértice PO7-B, de coordenadas N 7.688.066,80m e E 458.951,42m; segue à direita com o azimute de 92º48'36" medindo 61,35 metros, dividindo com a Rua Professor Adejar Vieira de Farias (antiga Rua 03) até o vértice PO1, onde iniciou esta descrição. Imóvel cadastrado no INCRA sob nº 607.010.005.479-5, NIRF nº 0.747.168-8. 
 
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Andradina,
  30 de dezembro de 2024.
  
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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