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DECRETOS Nº 7816, 30 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
I. CONSIDERANDO Decreto nº 7.529 de 19 de dezembro de 2022, descaracterizou o imóvel de rural para urbano e passou a ser classificado no § 6º do art. 2º da Lei nº 2.285/2006, na 1ª Zona Industrial a área situada no quadrilátero formado pelas Ruas Floripes Novais, Rua 18 e Divisa com o Aeroporto de Andradina, objeto da Matrícula nº 607.
II. CONSIDERANDO que mediante ao aumento repentino, ocasionando problemas financeiros a empresa que ali funciona, o Conselho Gestor do PRODESAN recebeu o protocolo Nº 18189/1/2023, de 21 de dezembro de 2023, Empresa Garcia Equipamentos Frigoríficos LTDA, em que solicita análise quanto à possibilidade de enquadramento nos termos dos Artigos 70 e 71 da Lei Complementar 027/2011 como Zona de Interesse de Desenvolvimento Econômico para fins de Tratamento Tributário Diferenciado;
III. CONSIDERANDO que o processo acima citado respeitou e apresentou todos os documentos exigidos para a obtenção dos benefícios e incentivos do Programa de Desenvolvimento Econômico Sustentável de Andradina conforme disposto no Art. 72, inciso II, da Lei Complementar 027/2011 de 27 de setembro de 2011;
IV. CONSIDERANDO que a solicitação foi analisada pelo Conselho Gestor do PRODESAN, que considerou para sua avaliação todo o histórico e justificativas apresentados, sendo que a proposta fora aprovada por unanimidade dos presentes;
V. CONSIDERANDO ainda que o Conselho Gestor deliberou e aprovou também por unanimidade o processo supracitado nos termos do § 1º do Art. 70 da mesma lei como Zona de Interesse de Desenvolvimento Econômico (ZIDE) a Zona Industrial o quadrilátero formado pelas Ruas Floripes Novais, Rua 18 e Divisa com o Aeroporto de Andradina, área objeto da Matrícula nº 607, no Bairro Campestre, de acordo com o Decreto nº 7.731/2024;
D E C R E T A
Art. 1º O Art. 2º do Decreto 7.731/2024, de 12 de abril de 2024, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º Fica concedido o tratamento tributário diferenciado com desoneração tributária referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano, a empresa Garcia Equipamentos Frigoríficos LTDA, Protocolo 18189/1/2023, que será cobrado como Setor 8 e 2ª Zona Residencial conforme Tabela “I” do Decreto 7.685/2023 de 27 de dezembro de 2.023.”
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina
30 de dezembro de 2024.
MARIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.