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DECRETOS Nº 7815, 30 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; 

I. CONSIDERANDO os protocolos 17216 e 17217 de 2024, ambos apresentados pelas comissões do 4º Distrito Turístico, e COMTUR respectivamente, solicitando que a região seja beneficiada como uma Zona de Interesse de Desenvolvimento Econômico no Município de Andradina, previamente autorizada mediante o Art. 70 da Lei Complementar 27/2011, mediante aprovação em conselho gestor, o que por sua finalidade proporcionará ao trade turístico que se encontra plena expansão, sendo de mão de obra, criando oportunidades de emprego direto (hotéis, restaurantes, guias turísticos) e indireto (fornecedores de produtos e serviços relacionados). Isso promove a inclusão social, especialmente em comunidades locais, além gerar fluxo financeiro em hospedagem, alimentação, transporte e lazer contribui diretamente para a economia local, aumentando a arrecadação de impostos e fortalecendo as finanças públicas;
 
II. CONSIDERANDO o pedido de desoneração Tributária no empreendimento “CINCO ELOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A”, e que não consistirá em alíquota reduzida do tributo, mas apenas o enquadramento em região de menor valor venal do imóvel dentro da escala de valores do zoneamento da Planta Genérica, o empreendimento hoteleiro, é composto por térreo mais 02 dois) andares, 152 (cento e cinquenta e dois) apartamentos com capacidade para acomodar no mínimo 600 (seiscentos) hóspedes, além de contar em sua estrutura com bar molhado, piscina, (02) dois restaurantes e outros atrativos. Empreendimento este que se realizou em apenas 15 (quinze) meses, e que contou com um investimento por volta de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) com 5.747,00 m² (cinco mil, setecentos e quarenta e sete metros quadrados) devidamente inscrito no cadastro imobiliário do Departamento de Arrecadação Tributária Municipal sob a Inscrição 009.0070.2146.000.00;
 
III. CONSIDERANDO o pedido de isenção de impostos não lançados de IPTU, até o início de suas vendas e alíquota mínima de ISS, 2% (dois por cento) durante a fase de construção do empreendimento “Loteamento Empresarial The Palm I”, pertencente a LAKE BUENA VISTA INCORPORADORA SPE LTDA, Loteadora proprietária do imóvel objeto da matrícula 49.579, com área total de 133.453,00 (cento e trinta e três mil, quatrocentos e cinquenta e três metros quadrados), devidamente inscrito no cadastro imobiliário do Departamento de Arrecadação Tributária Municipal sob a Inscrição nº 118.0010.1230.000.00, o qual receberá os investimentos do “Loteamento Empresarial The Palm I”, cujo projeto já foi aprovado pela Secretaria Municipal de Obras, Planejamento Urbano e Habitação. O empreendimento será composto por 48 lotes, possuindo cada um em média 1.200,00 m², divididos em 10 quadras, que serão comercializados por R$ 500,00 o metro quadrado, a empresa ainda cita a geração de empregos, e investimentos orçado em R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais);
 
IV. CONSIDERANDO solicitação de desoneração tributária protocolada em nome de Associação dos Lojistas do Oeste Plaza Shopping, o qual necessita para manter suas atividades em pleno funcionamento, são os Lojistas pertencentes à Associação, os verdadeiros responsáveis pelo recolhimento do referido Imposto por força dos Contratos de Locação e demais normas vigentes, conforme rateio realizado pela Associação. Tal aumento na ordem de 450% inviabilizaria a continuidade das atividades de muitos dos Lojistas do Oeste Plaza Shopping, que possui atualmente taxa de ocupação de 75%, dos 66 Boxes existentes, e onde encontram-se instaladas 40 (quarenta) micro e pequenas empresas, dentre estas, aquelas inauguradas recentemente, como a Cacau Show, Milky Moo, NXT, Restaurante Acqualinda, Banco Sicood Credivale;
 
V. CONSIDERANDO que o processo acima citado respeitou e apresentou todos os documentos exigidos para a obtenção dos benefícios e incentivos do Programa de Desenvolvimento Econômico Sustentável de Andradina conforme disposto no Art. 72, inciso II, da Lei Complementar 027/2011 de 27 de setembro de 2011;
 
VI. CONSIDERANDO que a solicitação foi analisada pelo Conselho Gestor do PRODESAN, que considerou para sua avaliação todo o histórico e justificativas apresentados, sendo que a proposta fora aprovada por unanimidade dos presentes, sendo posteriormente passada para estudos e análises do Conselho Superior do PRODESAN, e decisão do prefeito municipal;
 
D  E  C  R  E  T  A
 
Art. 1º Fica instituída como Zona de Interesse de Desenvolvimento Econômico (ZIDE), para fins de Tratamento Tributário Diferenciado, nos termos do Art. 70 da Lei Complementar 027/2011 de 27 de setembro de 2011, o Distrito Turístico abaixo descrito conforme Decreto Estadual 67.128 e 67.129 de 27 de setembro de 2022:
 
“Tem sua seus limites em território andradinense, com a área geográfica circunscrita no perímetro a seguir: inicia-se no vértice P-1, de coordenadas 51°22'48,500" W e 20°53'07,958" S, e segue pela faixa de domínio da Rua Engenheiro Sylvio Seije Shimizu, com azimute de 31º00' e distância de 710,45m até o vértice P-2, de coordenadas 51°22'35,839" W e 20°52'48,158" S; deste, segue pela faixa de domínio da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, com os seguintes azimutes e distâncias: 111°41' e 138,67m até o vértice P-3, de coordenadas 51°22'31,381" W e 20°52'49,824" S; 112°59' e 150,67m até o vértice P-4, de coordenadas 51°22'26,582" W e 20°52'51,737" S; 114°38' e 165,23m até o vértice P-5, de coordenadas 51°22'21,386" W e 20°52'53,977" S; 116°37' e 126,88m até o vértice P-6, de coordenadas 51°22'17,462" W e 20°52'55,826" S; 118°12' e 212,16m até o vértice P-7, de coordenadas 51°22'10,993" W e 20°52'59,086" S; deste, segue pela faixa de domínio da Rua João Moro, com os seguintes azimutes e distâncias: 1°59' e 1106,42m até o vértice P-8, de coordenadas 51°22'09,665" W e 20°52'23,132" S; 0°07' e 156,14m até o vértice P-9, de coordenadas 51°22'09,654" W e 20°52'18,055" S, situado na margem direita do Córrego Água Branca; deste, segue pelo referido a jusante, com os seguintes azimutes e distâncias: 83°44' e 15,24m até o vértice P-10, de coordenadas 51°22'09,130" W e 20°52'18,001" S; 73°13' e 10,87m até o vértice P-11, de coordenadas 51°22'08,770" W e 20°52'17,899" S; 63°08' e 14,16m até o vértice P-12, de coordenadas 51°22'08,333" W e 20°52'17,691" S; 95°52' e 30,92m até o vértice P-13, de coordenadas 51°22'07,269" W e 20°52'17,794" S; 98°43' e 39,95m até o vértice P-14, de coordenadas 51°22'05,903" W e 20°52'17,991" S; 59°12' e 24,33m até o vértice P-15, de coordenadas 51°22'05,180" W e 20°52'17,586" S; 74°22' e 10,06m até o vértice P-16, de coordenadas 51°22'04,845" W e 20°52'17,498" S; 104°12' e 11,66m até o vértice P-17, de coordenadas 51°22'04,454" W e 20°52'17,591" S; 77°25' e 10,60m até o vértice P-18, de coordenadas 51°22'04,096" W e 20°52'17,516" S; 118°00' e 12,97m até o vértice P-19, de coordenadas 51°22'03,700" W e 20°52'17,714" S; 97°40' e 8,05m até o vértice P-20, de coordenadas 51°22'03,424" W e 20°52'17,749" S; 109°14' e 7,47m até o vértice P-21, de coordenadas 51°22'03,180" W e 20°52'17,829" S; 95°41' e 10,54m até o vértice P-22, de coordenadas 51°22'02,817" W e 20°52'17,863" S; 49°52' e 10,55m até o vértice P-23, de coordenadas 51°22'02,538" W e 20°52'17,642" S; 56°08' e 10,93m até o vértice P-24, de coordenadas 51°22'02,224" W e 20°52'17,444" S; 90°34' e 15,23m até o vértice P-25, de coordenadas 51°22'01,697" W e 20°52'17,449" S; 99°01' e 12,15m até o vértice P-26, de coordenadas 51°22'01,282" W e 20°52'17,511" S; 127°01' e 3,98m até o vértice P-27, de coordenadas 51°22'01,172" W e 20°52'17,589" S; 71°11' e 8,49m até o vértice P-28, de coordenadas 51°22'00,894" W e 20°52'17,500" S; 86°42' e 6,46m até o vértice P-29, de coordenadas 51°22'00,671" W e 20°52'17,488" S; 104°08' e 8,94m até o vértice P-30, de coordenadas 51°22'00,371" W e 20°52'17,559" S; 94°50' e 6,56m até o vértice P-31, de coordenadas 51°22'00,145" W e 20°52'17,577" S; 74°27' e 15,72m até o vértice P-32, de coordenadas 51°21'59,621" W e 20°52'17,440" S; 80°31' e 15,50m até o vértice P-33, de coordenadas 51°21'59,092" W e 20°52'17,357" S; 68°34' e 16,42m até o vértice P-34, de coordenadas 51°21'58,563" W e 20°52'17,162" S; 64°38' e 12,92m até o vértice P-35, de coordenadas 51°21'58,159" W e 20°52'16,982" S; 15°44' e 7,67m até o vértice P-36, de coordenadas 51°21'58,087" W e 20°52'16,742" S; 349°08' e 4,76m até o vértice P-37, de coordenadas 51°21'58,118" W e 20°52'16,590" S; 14°11' e 2,47m até o vértice P-38, de coordenadas 51°21'58,097" W e 20°52'16,512" S; 85°41' e 4,90m até o vértice P-39, de coordenadas 51°21'57,928" W e 20°52'16,500" S; 83°17' e 6,05m até o vértice P-40, de coordenadas 51°21'57,720" W e 20°52'16,477" S; 34°10' e 5,35m até o vértice P-41, de coordenadas 51°21'57,616" W e 20°52'16,333" S; 36°28' e 6,81m até o vértice P-42, de coordenadas 51°21'57,476" W e 20°52'16,155" S; 84°59' e 20,11m até o vértice P-43, de coordenadas 51°21'56,783" W e 20°52'16,098" S; 66°38' e 13,73m até o vértice P-44, de coordenadas 51°21'56,347" W e 20°52'15,921" S; 78°34' e 9,94m até o vértice P-45, de coordenadas 51°21'56,010" W e 20°52'15,857" S; 68°12' e 17,81m até o vértice P-46, de coordenadas 51°21'55,438" W e 20°52'15,642" S; 72°41' e 0,73m até o vértice P-47, de coordenadas 51°21'55,414" W e 20°52'15,635" S; 72°15' e 9,29m até o vértice P-48, de coordenadas 51°21'55,108" W e 20°52'15,543" S; 89°24' e 14,86m até o vértice P-49, de coordenadas 51°21'54,594" W e 20°52'15,538" S; 35°00' e 10,03m até o vértice P-50, de coordenadas 51°21'54,395" W e 20°52'15,271" S; 55°38' e 9,59m até o vértice P-51, de coordenadas 51°21'54,121" W e 20°52'15,095" S; 79°03' e 10,04m até o vértice P-52, de coordenadas 51°21'53,780" W e 20°52'15,033" S; 72°18' e 8,40m até o vértice P-53, de coordenadas 51°21'53,503" W e 20°52'14,950" S; 81°30' e 11,46m até o vértice P-54, de coordenadas 51°21'53,111" W e 20°52'14,895" S; 66°47' e 39,09m até o vértice P-55, de coordenadas 51°21'51,868" W e 20°52'14,394" S; 46°22' e 32,19m até o vértice P-56, de coordenadas 51°21'51,062" W e 20°52'13,672" S; 64°11' e 48,74m até o vértice P-57, de coordenadas 51°21'49,544" W e 20°52'12,982" S; 75°48' e 35,27m até o vértice P-58, de coordenadas 51°21'48,361" W e 20°52'12,701" S; 72°10' e 29,73m até o vértice P-59, de coordenadas 51°21'47,382" W e 20°52'12,405" S; 85°05' e 28,78m até o vértice P-60, de coordenadas 51°21'46,390" W e 20°52'12,325" S; 114°03' e 30,17m até o vértice P-61, de coordenadas 51°21'45,437" W e 20°52'12,725" S; 84°56' e 18,49m até o vértice P-62, de coordenadas 51°21'44,800" W e 20°52'12,672" S; deste, segue pela faixa de domínio da Estrada Vicinal Nemeizão Souza Pereira, com os seguintes azimutes e distâncias: 182°39' e 872,93m até o vértice P-63, de coordenadas 51°21'46,205" W e 20°52'41,025" S; 182°30' e 842,81m até o vértice P-64, de coordenadas 51°21'47,477" W e 20°53'08,403" S; 186°02' e 79,17m até o vértice P-65, de coordenadas 51°21'47,765" W e 20°53'10,963" S; deste, segue pela faixa de domínio da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, com os seguintes azimutes e distâncias: 118°59' e 358,52m até o vértice P-66, de coordenadas 51°21'36,915" W e 20°53'16,613" S; 118°59' e 300,51m até o vértice P-67, de coordenadas 51°21'27,820" W e 20°53'21,348" S; 95°40' e 56,61m até o vértice P-68, de coordenadas 51°21'25,871" W e 20°53'21,530" S; 81°31' e 73,87m até o vértice P-69, de coordenadas 51°21'23,343" W e 20°53'21,176" S; 72°11' e 28,96m até o vértice P-70, de coordenadas 51°21'22,389" W e 20°53'20,888" S; 103°00' e 77,16m até o vértice P-71, de coordenadas 51°21'19,788" W e 20°53'21,453" S; 115°38' e 78,87m até o vértice P-72, de coordenadas 51°21'17,328" W e 20°53'22,563" S; 120°57' e 163,66m até o vértice P-73, de coordenadas 51°21'12,472" W e 20°53'25,300" S; deste, segue pela faixa de domínio da Estrada Vicinal Orlando Batista Palhares (ADD-247), com azimute de 93°48' e distância de 3379,93m até o vértice P-74, de coordenadas 51°19'15,785" W e 20°53'32,589" S; deste, segue pela faixa de domínio da Estrada Municipal Dr. Deosdethe Alexandre Salomão, com os seguintes azimutes e distâncias: 225°06' e 2344,50m até o vértice P-75, de coordenadas 51°20'13,263" W e 20°54'26,385" S; 261°03' e 706,05m até o vértice P-76, de coordenadas 51°20'37,398" W e 20°54'29,953" S; deste, segue pela faixa de domínio da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, com azimute de 327°24' e distância de 1765,44m até o vértice P-77, de coordenadas 51°21'10,295" W e 20°53'41,584" S; deste, segue confrontando com as áreas transcritas sob os nºs 18.114 e 18.472 - Comarca: Andradina/SP, de propriedade da A.A.B.B. - Associação Atlética Banco do Brasil, com azimute de 261°28' e distância de 706,39m até o vértice P-78, de coordenadas 51°21'34,466" W e 20°53'44,991" S; deste, segue pela faixa de domínio da Rua Paulo Marin, com azimute de 214°24' e distância de 149,19m até o vértice P-79, de coordenadas 51°21'37,383" W e 20°53'48,993" S; deste, segue pela faixa de domínio da Rua Paranapanema, com azimute de 301°32' e distância de 2411,94m até o vértice P-1, de coordenadas 51°22'48,500" W e 20°53'07,958" S, ponto inicial da descrição deste perímetro.
 
Parágrafo único - Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, tendo como DATUM o SIRGAS 2000; todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no sistema local de coordenadas com origem do plano definido pela média das coordenadas (SGL - Sistema Geodésico Local); todos os azimutes foram calculados pela fórmula do Problema Geodésico Inverso de Puissant e os perímetros e distâncias foram calculados pelas coordenadas cartesianas geocêntricas.”
 
Art. 2º Fica concedido o tratamento tributário diferenciado com desoneração tributária referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano, a Associação dos Lojistas do Oeste Plaza Shopping, CNPJ 08.042.946/0001-22 devidamente inscrito no cadastro imobiliário nº 007.0050.2060.000.00, , CNPJ 35.173.625/0001-30, mantendo o atual valor cobrado, e permitindo a sustentabilidade daquele centro de compras, devidamente fundamentado no §6º do art. 70 da Lei Complementar 027/2011, ou seja, permanecendo a cobrança como Setor 10 - 4ª Zona Residencial conforme “Tabela I” e o Tipo como Loja/Bar/ Restaurante na Categoria de Construções “D”, no zoneamento urbano do município.
 
Art. 3º Fica concedido isenção de imposto predial e territorial urbano, e alíquota mínima de ISS durante a fase de construção do empreendimento “Loteamento Empresarial The Palm I”, pertencente a Lake Buena Vista Incorporadora Spe Ltda, CNPJ 42.401.924/0001-40, devidamente inscrito sob o cadastro imobiliário nº 118.0010.1230.000.00, em sua fase de investimentos e implantação, nos termos do inciso I, § 1º, art. 69 da Lei Complementação 27/2011, a contar de 2025.
 
Art. 4º Fica concedido o tratamento tributário diferenciado com desoneração tributária referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano, “Cinco Elos Empreendimentos Imobiliários S.A”, CNPJ 35.173.625/0001-30 devidamente inscrito no cadastro imobiliário sob nº 009.0070.2146.000.00, os enquadrando em um zoneamento de menor valor venal, ou seja, permanecendo a cobrança como Setor 7 - 7ª (1a) Zona Residencial, no zoneamento urbano do município
 
Art. 5º O tratamento Tributário Diferenciado somente será concedido para as empresas que estejam e se mantenham em pleno funcionamento, dependendo de requerimento individual.
 
Art. 6º Os benefícios referidos no arts. 1º, 2º e 4º terá início no ano de 2025 e vigorará pelo prazo de 5 (cinco) anos, com encerramento em 31 de dezembro de 2029, podendo ser prorrogado por igual período mediante interesse da administração municipal.
 
Art. 7º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Andradina
30 de dezembro de 2024.

 
MARIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -

 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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