“AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA A REALIZAÇÃO DA AÇÃO ‘ANDRADINA LIMPA’, POR PRAZO DETERMINADO, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.777 DE 11 DE MAIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e prerrogativas que são conferidas por lei;
CONSIDERANDO que o art. 1º da Lei Municipal nº 3.777, de 11 de maio de 2021, autoriza, que para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público de que trata o inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, a Administração Municipal poderá efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos na citada lei;
CONSIDERANDO que o art. 2º e incisos II, III e IV da Lei 3.777 de 11/5/2021 assim estabelecem:
“Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
II - assistência e emergência em saúde pública;
III – urgência de atendimento de situação que possa comprometer ou ocasionar prejuízo à saúde ou à segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares;
IV – necessidade de pessoal em área de prestação de serviços essenciais, em decorrência de: dispensa, demissão, exoneração, falecimento e aposentadoria, afastamentos que a lei considere como de efetivo exercício e licença para tratamento de saúde”;
CONSIDERANDO o inciso V do art. 73 da Lei nº 9.504/97 (a chamada “Lei das Eleições”) proíbe “nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, nos três meses que antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:” e a alínea “d” do inciso V do art. 73 da mesma Lei contém uma das ressalvas para “nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, deste que com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 835/2024 da Ilustríssima Senhora Secretária Municipal de Saúde, no qual apresenta as razões do relatório apresentado pela área técnica da Vigilância Epidemiológica do mês de novembro corrente e as razões pelas quais o Município de Andradina deve realizar esse mutirão de limpeza nos bairros, denominado Ação “Andradina Limpa”;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação emergencial de 10 (dez) auxiliares de serviços gerais com a finalidade de realizar um mutirão de limpeza denominado Ação “Andradina Limpa”, em todo perímetro urbano da cidade de Andradina, através da formação de Frentes de Trabalho, a serem comandadas pela Subsecretaria de Serviços Públicos da Secretaria Municipal de Obras, Planejamento Urbano e Habitação e supervisão da Secretaria de Governo, Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais.
§ 1º O mutirão terá a finalidade de executar a limpeza de terrenos baldios, coletas de resíduos volumosos e inservíveis, tanto de particulares como os pertencentes ao Poder Público, compreendendo capinagem, roçagem, rastelar e recolhimento de entulhos, limpeza de calçadas, guias e sarjetas, e pintura de guias.
§ 2º A limpeza urbana também tem o objetivo de prevenir doenças como dengue, zika e chikungunya.
§ 3º O trabalho de limpeza de terrenos de particulares deverá ser acompanhado por fiscal do Código de Posturas, para posterior lançamento e cobrança.
Art. 2º A contratação será realizada por um prazo determinado de 60 (sessenta) dias improrrogáveis.
§ 1º O valor mensal a ser pago a cada um dos auxiliares de serviços gerais será de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) mais R$ 602,00 (seiscentos e dois reais) de Auxílio Alimentação.
§ 2º Aos servidores auxiliares de serviços gerais nos termos deste decreto serão pagos os direitos trabalhistas.
Art. 3º A Secretaria da Agricultura, Meio Ambiente, Produção e Agricultura Familiar dará apoio no que for necessário ao bom desempenho desse projeto.
Art. 4º Para execução do mutirão previsto nesse decreto deverão ser utilizados veículos e máquinas pertencentes ao Município.
Art. 5º O Edital do processo seletivo deverá todas as normas que regerão o processo de contratação nos termos da Lei Municipal nº 3.777/2021.
Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
21 de novembro de 2024.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.