“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar por redução orçamentária autorizado pela Lei Municipal nº 4.144/2023.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
D E C R E T A
Art. 1º Fica aberto no orçamento da Agência Reguladora do Serviço de Água e Saneamento Básico de Andradina, nos termos do artigo 3º da Lei Municipal nº 4.144/2023, um Crédito Adicional Suplementar por redução orçamentária no valor de
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) às seguintes dotações do Orçamento vigente:
03.00.00 ARSAE
03.01.00 ARSAE ADMINISTRAÇÃO
17.125.0018.2096 GESTÃO ADMINISTRATIVA E DA PRESIDENCIA
3.3.90.39 07 Serviços de terceiros-p.j R$ 40.000,00
Total das Suplementações ............................................................................... R$ 40.000,00
Art. 2º Os recursos destinados ao referido crédito adicional suplementar correrão por conta da anulação das seguintes dotações orçamentárias:
03.00.00 ARSAE
03.01.00 ARSAE ADMINISTRAÇÃO
17.125.0018.2096 GESTÃO ADMINISTRATIVA E DA PRESIDENCIA
3.1.90.13 02 Obrigações patronais R$ 20.000,00
17.125.0018.2097 GESTÃO DO SERVIÇO FISCALIZAÇÃO E REGULAÇÃO
3.1.90.11 11 vencimentos e vantagens fixas R$ 20.000,00
Total das Anulações ........................................................................................... R$ 40.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina,
21 de novembro de 2024
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência -