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Atualizado em: 25/11/2024 às 16h36
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DECRETOS Nº 7805, 21 DE NOVEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar por redução orçamentária autorizado pela Lei Municipal nº 4.144/2023.”
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
 
D E C R E T A                                                                                                     

Art. 1º Fica aberto no orçamento da Agência Reguladora do Serviço de Água e Saneamento Básico de Andradina, nos termos do artigo 3º da Lei Municipal nº 4.144/2023, um Crédito Adicional Suplementar por redução orçamentária no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) às seguintes dotações do Orçamento vigente:
 

03.00.00                                   ARSAE

03.01.00                                   ARSAE ADMINISTRAÇÃO
17.125.0018.2096          GESTÃO ADMINISTRATIVA E DA PRESIDENCIA
 
3.3.90.39     07 Serviços de terceiros-p.j                                               R$  40.000,00
Total das Suplementações ...............................................................................    R$  40.000,00
 
 
Art. 2º Os recursos destinados ao referido crédito adicional suplementar correrão por conta da anulação das seguintes dotações orçamentárias:
 

03.00.00                                   ARSAE

03.01.00                                   ARSAE ADMINISTRAÇÃO
17.125.0018.2096          GESTÃO ADMINISTRATIVA E DA PRESIDENCIA
3.1.90.13     02  Obrigações patronais                                                  R$   20.000,00
 
17.125.0018.2097          GESTÃO DO SERVIÇO FISCALIZAÇÃO E REGULAÇÃO
3.1.90.11     11   vencimentos e vantagens fixas                                 R$   20.000,00
 
Total das Anulações ...........................................................................................   R$ 40.000,00
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Andradina,
21 de novembro de 2024
 
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência -
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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