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Atualizado em: 11/11/2024 às 14h48
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LEIS Nº 4228, 30 DE OUTUBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.960, de 05 de junho de 2013, que ‘Dispõe sobre a reestruturação organizacional da Câmara Municipal de Andradina e dá outras providências’”.
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Andradina aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Municipal:
 
Art. 1º Ficam extintos os Cargos de Provimento em Comissão de Assessor de Gabinete da Presidência, Assessor do Secretário Geral da Câmara, 1 (um) Assessor Legislativo e Assessor Legislativo II, todos constantes do Quadro 2 do art. 15 da Lei 2.960, de 5 de junho de 2013, alterada pela Lei 3.746, de 14 de janeiro de 2021, e Lei 4.025, de 8 de fevereiro de 2023.
 
Art. 2º O Quadro 2 do art. 15, da Lei Municipal nº 2.960, de 05 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
QUADRO 2
 
Quantitativo Denominação dos Cargos em Comissão
Cargo de Supervisão Geral
01 Secretário Geral da Câmara
Cargo de Direção
01 Secretário de Assuntos Legislativos
Cargos de Assessoramento
01 Assessor Especial de Gabinete da Mesa Diretora
02 Assessor Legislativo
15 Assessores de Gabinete
 
Art. 3º O Quadro 3 do art. 16, da Lei Municipal nº 2.960, de 05 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
QUADRO 3
 
Denominação dos Cargos em Comissão Símbolo de Remuneração
Secretário Geral da Câmara DAS-8
Secretário de Assuntos Legislativos DAS-8
Assessor Especial de Gabinete da Mesa Diretora DAS-8
Assessor Legislativo DAS-3
Assessores de Gabinete DAS-2
 
Art. 4º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.
 
Prefeitura Municipal de Andradina
30 de outubro de 2024
            
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
 
ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
Secretário Municipal de Governo, Comunicação,
Assuntos Parlamentares e Institucionais
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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