QUADRO I | ||||
SERVIDORES DA FUNÇÃO SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ANDRADINA – SP | ||||
COM VALORES PARA VIGORAR A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2022 | ||||
GRUPO 1: SERVIÇO DE SAÚDE PÚBLICA – LT – SP | ||||
Denominação dos Empregos | Empregos Criados | CLASSE | NÍVEL | |
Técnicos de Enfermagem 12 X 36 h (UPA) | 20 | “C” | 4 | |
Enfermeiro (a) UPA | 20 | “D” | 10 | |
Dentista Buco-Maxilo (Plantonista-Horista) | 01 | “J” | 6 | |
Médico Cardiologista (20 h) | 01 | “G” | 3 | |
Médico Psiquiatra (20 h) | 01 | “G” | 3 | |
Médico Plantonista (Sala Vermelha UPA) | 10 | “K” | 3 | |
Médico Ginecologista (20 h) | 01 | “G” | 3 | |
QUADRO II |
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QUADRO DE PESSOAL DA FUNÇÃO SAÚDE PÚBLICA | ||
GRUPO 1: SERVIÇO DE SAÚDE PÚBLICA – LT – SP | ||
DENOMINAÇÃO DOS EMPREGOS | Nº HORAS | ESCOLARIDADE EXIGIDA |
Técnicos de Enfermagem 12 X 36 h (UPA) | 12 x 36 | Curso Técnico Enfermagem registro COREN |
Enfermeiro (a) (UPA) | 12 x 36 | Curso Superior em Enfermagem, Reg. COREN |
Dentista Buco-Maxilo (Plantonista) | Hora Plantão | Superior Completo, registro no CROSP |
Médico Cardiologista | 20 | Superior em Medicina, Registro no CRM |
Médico Psiquiatra | 20 | Superior em Medicina, Registro no CRM |
Médico Plantonista (Sala Vermelha UPA) | Hora Plantão | Superior em Medicina, Registro no CRM |
Médico Ginecologista | 20 | Superior em Medicina, Registro no CRM |
Emprego Enfermeiro (40 h) Acrescente-se: “Cuidados diretos, enfermagem a pacientes usuários do Centro de Atendimento Psicossocial (acrescido); prestação cuidados diretos de enfermagem a pacientes que necessitem de assistência domiciliar. (acrescido) |
Emprego Técnico de Enfermagem (40 h) Acrescente-se: h) na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes que necessitem de assistência domiciliar (acrescido); i) na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes usuários do Centro de Atendimento Psicossocial. (acrescido) |
ANEXO I § 4º |
Emprego ENFERMEIRO 12 X 36 H ATRIBUIÇÕES Direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde pública, e chefia de serviço e de unidade de enfermagem; Organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares; Planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem; Consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem; Consulta de enfermagem; Prescrição da assistência de enfermagem; Cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida; Cuidados diretos de enfermagem a pacientes usuários do Centro de Atendimento Psicossocial (acrescido); prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes que necessitem de assistência domiciliar (acrescido); Cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; Como integrante de equipe de saúde da família: Participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde; Participação na elaboração, execução e avaliação dos programas assistenciais de saúde; Prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde; Participação em projetos de construção ou reforma de unidades de internação; Participação na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem; Participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica; Prestação de assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido; Participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários; Acompanhamento da evolução e do trabalho de parto; - Execução e assistência obstétrica em situação de emergência; Participação em programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; Participação nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; Participação na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra- referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local. Realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros), quando necessário. Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade da saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local. Garantir a integridade da atenção por meio da realização de ações de promoção à saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde. Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica. Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar ações desenvolvidas pelos ACS (Agente Comunitário de Saúde). Realizar palestras e ministrar cursos de prevenção à doenças quando solicitado pela Secretaria de Saúde ou pela Secretaria de Educação. Organizar e realizar grupos de apoio e orientação (Diabetes Mellitus, Hipertensão Arterial, gestantes, idosos, etc.) de acordo com a necessidade. Gerenciar a unidade como um todo (materiais, equipamentos e equipe). Realizar visitas domiciliares. Prestar acolhimento e assistência humanizados ao paciente e familiares. Realizar a coleta do exame citopatológico de colo uterino. Supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos Agentes Comunitários de Saúde, equipe de enfermagem e limpeza. Realizar as demais atividades inerentes à profissão. |
Emprego DENTISTA Buco-Maxilo ATRIBUIÇÕES Cirurgia Bucal (todos os procedimentos realizados na cavidade bucal); Diagnóstico e tratamento de disfunção da ATM; Diagnóstico e tratamento de dores orofaciais; Diagnóstico e tratamento de apnéia obstrutiva do sono quando relacionada a alterações do crescimento ósseo maxilomandibular; Pacientes com as seguintes patologias; Dor aguda ou crônica na região da cavidade oral; Estalidos ao movimentar a boca; Dificuldades para abrir e fechar a boca; Aumento de volume intra-oral ou da face; Traumatismo facial; Fraturas de origem dentária; Dentes inclusos; Dores de cabeça frequentes; Desarmonia Facial; Mandíbula protraída; Mandíbula retraída; Queixo pequeno; Queixo para frente. |
Emprego NEUROLOGISTA ATRIBUIÇÕES Realizar atendimento na área de neurologia, incluindo no Centro de Referência em Transtornos do Espectro Autista; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento dos pacientes e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao emprego e área. Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Participar de programa de treinamento, quando convocado. Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva; Participar, articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias, escolas, setores esportivos, entre outros; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; Efetuar a notificação compulsória de doenças; Realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado; Prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis; Participar de grupos terapêuticos através de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes; Participar de reuniões comunitárias em espaços públicos privados ou em comunidades, visando à divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades; Promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; Participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à população; Realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por equipe; Representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais; Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área; Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do emprego; Realizar outras atribuições afins. |
Emprego MÉDICO PLANTONISTA DE SALA DE EMERGÊNCIA ATRIBUIÇÕES É o responsável por prestar atendimento de Urgência e Emergência passíveis de tratamento a níveis de pronto atendimento a pacientes tanto adultos como pediátricos, (em caso de não haver médico especialista em pediatria) em demanda espontânea, cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente pelo tratamento clínico dos mesmos; atender prioritariamente os pacientes de urgência e emergência identificados de acordo com protocolo de acolhimento definidas pela SMS, realizado pelo Enfermeiro; realizar consultas, exames clínicos, solicitar exames subsidiários analisar e interpretar seus resultados; emitir diagnósticos; prescrever tratamentos; orientar os pacientes, aplicar recursos da medicina preventiva ou curativa para promover, proteger e recuperar a saúde do cidadão; encaminhar pacientes de risco aos serviços de maior complexidade para tratamento e ou internação hospitalar (caso indicado) contatar com a Central de Regulação Médica, SUS, para colaborar com a organização e regulação do sistema de atenção às urgências. garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência ou na remoção e transporte de pacientes críticos a nível intermunicipal, regional e estadual, prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, realizar os atos médicos possíveis e necessários, até a sua recepção por outro médico; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão intensivista e de assistência pré-hospitalar; garantir a continuidade da atenção médica ao paciente em observação ou em tratamento nas dependências da entidade até que outro profissional médico assuma o caso; preencher os documentos inerentes à atividade de assistência pré-hospitalar à atividade do médico, realizar registros adequados sobre os pacientes, em fichas de atendimentos e prontuários assim como outros determinados pela SMS; dar apoio a atendimentos de urgência e emergência nos eventos externos de grande porte, de responsabilidade da Instituição; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; executar outras tarefas correlatas à sua área de competência; participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico da Unidade de Urgência e Emergência, caso convocado; obedecer ao Código de Ética Médica. Requisitos Obrigatórios:
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Emprego TÉCNCO DE ENFERMAGEM 12 X 36 (UPA) ATRIBUIÇÕES Assistir ao Enfermeiro: no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar; na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; na execução dos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; na execução dos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; executar atividades de assistência de enfermagem, excetuadas as privativas do enfermeiro; na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes que necessitem de assistência domiciliar (acrescido); na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes usuários do Centro de Atendimento Psicossocial (acrescido); integrar a equipe de saúde. Executar e supervisionar serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e recuperação da saúde do paciente: xecutar diversas tarefas de enfermagem, como administração de sangue e plasma, controle de pressão venosa, monitorização e aplicação de respiradores artificiais, prestação de cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal, aplicação de diálise peritonial, gasoterapia, cateterismo, instilações, lavagens de estômago, vesicais e outros tratamentos, valendo-se dos seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bemestar físico, mental e social aos pacientes; executar tarefas complementares ao tratamento médico especializado, em casos de cateterismos cardíacos, transplante de órgãos, hemodiálise e outros, preparando o paciente, o material e o ambiente, para assegurar maior eficiência na realização dos exames e tratamentos; efetuar testes de sensibilidade, aplicando substâncias alergênicas e fazendo leituras das reações, para obter subsídios e diagnósticos; fazer curativos, imobilizações especiais e tratamento em situações de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas, para atenuar as conseqüências dessas situações; adaptar o paciente ao ambiente hospitalar e aos métodos terapêuticos que lhe são aplicados, realizando entrevistas de admissão, visitas diárias e orientando-o, para reduzir sua sensação de insegurança e sofrimento e obter sua colaboração no tratamento; prestar cuidados post mortem como enfaixamentos e tamponamentos, utilizando algodão, gaze e outros materiais, para evitar eliminação de secreções e melhorar a aparência do cadáver; proceder à elaboração, execução ou supervisão e avaliação de planos de assistência a pacientes geriátricos, observando-os sistematicamente, realizando entrevistas e prestando cuidados diretos aos mesmos, para auxiliá-los nos processos de adaptação e reabilitação; requisitar e controlar entorpecentes e psicotrópicos, apresentando a receita médica devidamente preenchida e dando saída no "livro de controle", para evitar desvios dos mesmos e atender às disposições legais; registrar as observações, tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando-as no prontuário hospitalar, ficha de ambulatório, relatório de enfermagem da unidade ou relatório geral, para documentar a evolução da doença e possibilitar o controle da saúde. Colaborar em estudos de controle e previsão de pessoal e material necessários às atividades; planejar e administrar serviços em unidade de enfermagem ou instituições de saúde. Quando integrante de equipe da Estratégia de Saúde da Família, tem as atribuições definidas pela Portaria GM/MS nº 2.488/2011; Realizar as demais atividades inerentes à profissão. |
Ato | Ementa | Data |
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DECRETOS Nº 7902, 26 DE JUNHO DE 2025 | “Fixa o índice de atualização para os efeitos do Parágrafo 1º do artigo 10 da Lei nº 1.213/89.” | 26/06/2025 |
PORTARIAS Nº 12344, 24 DE JUNHO DE 2025 | CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE (C.M.S.) | 24/06/2025 |
DECRETOS Nº 7901, 17 DE JUNHO DE 2025 | “Declara LUTO OFICIAL no Município de Andradina, em homenagem póstuma pelo falecimento do Pastor JOÃO GILBERTO ROMANO”. | 17/06/2025 |
DECRETOS Nº 7900, 17 DE JUNHO DE 2025 | “Declara LUTO OFICIAL no Município de Andradina, em homenagem póstuma pelo falecimento do Pastor GERSON MOREIRA”. | 17/06/2025 |
DECRETOS Nº 7899, 17 DE JUNHO DE 2025 | “Declara LUTO OFICIAL no Município de Andradina, em homenagem póstuma pelo falecimento do cidadão GERALDO SHIOMI”. | 17/06/2025 |