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DECRETOS Nº 7588, 11 DE ABRIL DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
“Convoca a 12ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Município de Andradina e dá outras providências.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO ainda a Legislação Federal, Estadual e Municipal pertinente, e tendo em vista as diretrizes da política da criança e do adolescente estabelecidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069/90 e Lei Municipal nº 1.438/92, e conforme deliberado em Reunião Plenária Ordinária de 24 de março de 2023;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica convocada a 12ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Andradina, a realizar-se no dia 13 de abril de 2023, com início às 08:00 horas e término às 14:00 horas, no prédio da entidade Associação Beneficente Batista Renovo, localizada na Avenida Rio Grande do Sul, nº 2150 – Jardim Alvorada, nesta cidade e Município de Andradina-SP, sob a coordenação da Comissão Organizadora a ser constituída e cooperação da Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Políticas Sobre Drogas.
Art. 2º A Conferência desenvolverá seus trabalhos sob o Tema: “Situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempos de pandemia do COVID-19: violações e vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral com respeito à diversidade”.
Art. 3º A 12ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Andradina, tem a finalidade de analisar, definir e deliberar as diretrizes da Política Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 4º A Conferência será presidida pela Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Andradina – CONCRIAN, ou na forma disposta no Regimento Interno da Conferência Municipal.
Art. 5º O Município durante a sua Conferência Municipal, elegerá delegados para participação na Conferência Regional e Estadual, conforme critério definido no Regimento Interno da Conferência e baseado nas orientações fornecidas pelo CONANDA/DF e CONDECA/SP.
Art. 6º As despesas com a realização da 12ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Andradina, correrão a cargo dos recursos orçamentários próprios da Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Políticas Sobre Drogas.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina
11 de abril de 2023
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.