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DECRETOS Nº 7582, 03 DE ABRIL DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
“Altera o Art. 3º do Decreto nº 6.469/2017, que regulamenta o uso do espaço público para comercialização de alimentos vendidos por veículos automotores, ‘FOOD TRUCKS’.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO Ofício nº 60/2023, da Diretora do Departamento de Fiscalização de Tributos e Posturas, no qual solicita atualização dos pontos disponibilizados para comércio de alimentos em vias e áreas públicas;
CONSIDERANDO que compete à Administração Pública Municipal a permissão, organização e fiscalização do uso e ocupação do espaço público, em conformidade com o artigo 227 e seguintes do Código Tributário Municipal e o artigo 239 e seguintes do Código de Posturas Municipais:
D E C R E T A
Art. 1º O Art. 3º do Decreto nº 6.469/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Ficam disponíveis para o comércio de alimentos em vias e áreas públicas os seguintes pontos:
I – 06 (seis) pontos na Praça José Yarid, na Rua Regente Feijó;
II – 06 (seis) pontos no Campo Jardim das Águas Lourenço Gatti, na Avenida Rodrigues Alves;
III – 06 (seis) pontos na Praça José Vieira, na Rua Amazonas;
IV – 06 (seis) pontos na Praça João Leite, na Rua Amazonas;
V – 06 (seis) pontos na Praça Walter Ramalho Miranda, na Avenida Moura Andrade;
VI – 06 (seis) pontos no Céu das Artes, na Avenida Monsenhor Vítor Assuite;
VII – 06 (seis) pontos na Praça Japão, na Avenida Barão do Rio Branco;
VIII – 06 (seis) pontos na Praça Antonio Joaquim de Moura Andrade, na Rua Santa Terezinha;
IX – 06 (seis) pontos na Praça Stélio Machado Loureiro, na Avenida Rodrigues Alves.
§ 1º Cada comerciante poderá escolher até 3 pontos de forma rotativa, definindo os dias e o horário em que realizarão o comércio nos locais especificados, não ultrapassando o número de pontos listados nos incisos deste artigo por dia;
§ 2º A permissão de uso dos pontos listados nos incisos deste artigo é pessoal e intransferível, não podendo ser comercializada, nem tão pouco, sua titularidade repassada em qualquer hipótese;
§ 3º Fica o comerciante obrigado a manter a conservação e a limpeza do espaço público cedido.”
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 7.190/2021, de 10 de maio de 2021.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina,
03 de abril de 2023
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
EDGAR DOURADOS MATOS
- Secretário Municipal de Administração, Modernização,
Defesa Social e Gestão de Pessoas -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.