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DECRETOS Nº 7581, 31 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

“Descaracteriza de rurais para urbanos imóveis que especifica.”
 
 MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das prerrogativas legais, que lhe são conferidas;
 
CONSIDERANDO, que incumbe ao Poder Público Municipal à política de desenvolvimento urbano e ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes;
 
CONSIDERANDO, que compete ao Município dispor e legislar sobre a delimitação da área urbana e rural, conforme previsto nos incisos I e VIII do art. 30 da Constituição Federal;
 
CONSIDERANDO, que as áreas encontram-se dentro do perímetro urbano na forma da Lei Complementar 17, de 09 de outubro de 2006, Plano Diretor Municipal, é que;

D E C R E T A
 
Art. 1º Ficam descaracterizadas de rurais para urbanas as áreas abaixo descritas:
 
PARTE IDEAL DE IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA SOB Nº 8.663Parte ideal de um imóvel de terras rurais de um total de 163.319,00 m2, cadastrado no INCRA sob o Nº 950.149.499.358-0 / ITR: NIRF nº 7.884.312-0, situada e localizada neste município e comarca de Andradina-SP., dentro dos seguintes limites e confrontações: Uma área de terras rurais encravado no perímetro urbano, com a forma geométrica irregular, medindo 16.141,35 m2, situado e localizado com frente para a Rua Vereador João Moro, lado par, distando 584,80metros do alinhamento da Via Marginal “Dr. Nelson Antonio Marão”, nesta cidade, município e comarca de Andradina, Estado de São Paulo, com a seguinte descrição Inicia-se no vértice M13,situado no alinhamento da Rua Vereador João Moro, junto a divisa com a propriedade pertencente atualmente a Norvic Comercial Ltda – Matrícula nº 33.238; deste segue com o azimute de 272º09’33” medindo 7,81 metros, dividindo a faixa da Rua Vereador João Moro até o vértice M03; segue à direita com o azimute de 1º48’20” medindo 107,00 metros, dividindo com a Rua Vereador João Moro até o vértice M03A; segue à direita com o azimute de 91º45’45” medindo 150,08 metros, dividindo com a área remanescente do “Sítio Buenos Ayres”, pertencente atualmente a Engenharia Ramos Júnior Ltda e outros, sucessores de Floriano dos Santos e outros – Matrícula nº 8.633 até o vértice M03B; segue à direita com o azimute de 181º45’45” medindo 108,06 metros, dividindo com a área remanescente do “Sítio Buenos Ayres”, pertencente atualmente a Engenharia Ramos Júnior Ltda e outros, sucessores de Floriano dos Santos e outros – Matrícula nº 8.633 até o vértice M10; segue à direita com o azimute de 272º09’33” medindo 9.07 metros, dividindo atualmente com parte do prolongamento da Avenida Guanabara, do Loteamento Comercial Empresarial Guanabara até o vértice M11; segue em linha reta com o azimute de 272º09’33” medindo 19,93 metros dividindo atualmente com a Área Institucional - 2, da Quadra “B”, do Loteamento Comercial Empresarial Guanabara – Matrícula nº 38.266 até o vértice M12; segue em linha reta com o azimute de 272º09’33” medindo 113,40 metros, dividindo atualmente com a propriedade pertencente atualmente a Norvic Comercial Ltda – Matrícula nº 33.238 até o vértice M13, onde iniciou esta descrição
 
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Andradina,
 31 de março de 2023.
 
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
 
EDGAR DOURADOS MATOS
Secretário Municipal de Administração,
 Modernização e Gestão de Pessoas
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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