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DECRETOS Nº 7568, 09 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
“AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PARA REALIZAÇÃO DE MUTIRÃO DE LIMPEZA POR PRAZO DETERMINADO, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.777 DE 11 DE MAIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e prerrogativas que são conferidas por lei;
CONSIDERANDO que o art. 1º da Lei Municipal nº 3.777, de 11 de maio de 2021, autoriza, que para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público de que trata o inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, a Administração Municipal poderá efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos na citada lei;
CONSIDERANDO que o art. 2º e incisos II, III e IV da Lei 3.777 de 11/5/2021 assim estabelecem:
“Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
“II - assistência e emergência em saúde pública/
“III – urgência de atendimento de situação que possa comprometer ou ocasionar prejuízo à saúde ou à segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares;
“IV – necessidades de pessoal em área de prestação de serviços essenciais, em decorrência de: dispensa, demissão, exoneração, falecimento e aposentadoria, afastamentos que a lei considere como de efetivo exercício e licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO que persistem as razões que ensejaram a edição do Decreto nº 7.390/2022 quanto a situação de terrenos existentes nos diversos bairros de nossa cidade que estão “tomados pelo mato, onde em alguns locais ainda existem cobras, escorpiões e mosquitos vetores de doenças como a dengue, leishmaniose e também calçadas tomadas pelo mato, principalmente por que persistem as grandes chuvas desde o mês de outubro de 202 e que agravaram nos meses de janeiro e fevereiro até com tempestades que destruíram casas e derrubaram grande quantidade de árvores em toda cidade;
CONSIDERANDO que embora tenha sido realizado recentemente concurso público para Auxiliares de Serviços Gerais e que já estão sendo contratados, mas que as atribuições desses servidores não são compatíveis com as atividades realizadas pelos prestadores de serviços no mutirão de serviços objeto desse processo seletivo temporário;
CONSIDERANDO a necessidade de corrigir todas essas situações apontadas, e não havendo número suficiente de servidores, e considerando a responsabilidade constitucional da Administração Municipal de zelar e prevenir eventuais danos à população,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado para 13 de setembro de 2023 o prazo da contratação de trabalhadores para realização de mutirão de limpeza em todo perímetro urbano da cidade de Andradina, através da Frente de Trabalho, autorizado pelo Decreto nº 7.390/2022, prorrogado pelos Decretos nº 7.450/2022 e nº 7.489/2022.
Art. 2º Altera o Item 1.1 do Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 002/2022, passando o prazo máximo de contratação a ser até a data de 13 de setembro de 2023.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Andradina, 09 de março de 2023.
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.