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DECRETOS Nº 7208, 09 DE JUNHO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
“Regulamenta a alínea “j” do art. 2º da Lei Municipal nº 2.564, de 28 de janeiro de 2010, que estabelece a concessão de Diárias para Motoristas por motivo de serviço fora do Município e dá outras providências.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e, em especial o art. 64, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Andradina.
DECRETA:
Art. 1º Os deslocamentos dos servidores públicos municipais ocupantes dos empregos públicos de Motoristas, por motivo de serviço fora do Município, serão custeados pelo procedimento da concessão de diárias, através dos seguintes critérios:
I – Viagem no período da manhã, com saídas até as 6 horas – R$ 15,00;
II – Viagem para Jales, Ilha Solteira, Fernandópolis, Votuporanga, Araçatuba, Catanduva, São José do Rio Preto e outros municípios até 300 km, o valor do inciso I mais R$ 35,00;
III – Viagem para Jaú, Botucatu e Bauru, Ribeirão Preto e Barretos, o valor do inciso I mais R$ 45,00;
IV – Viagem para São Paulo – R$ 260,00;
Art. 2º As Diárias autorizadas pelo art. 1º têm natureza indenizatória e não se incorporam à remuneração para nenhum efeito.
Art. 3º Aplicam-se às concessões de Diárias os demais procedimentos em vigor através da legislação própria.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Andradina, 09 de junho de 2021.
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.