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DECRETOS Nº 7020, 14 DE OUTUBRO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

“Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação administrativa amigável ou judicial, imóvel para desapropriação para fins de construção de EEE – Estação Elevatória de Esgoto sanitário no Bairro Paranápolis - Município de Andradina, Estado de São Paulo.”

TAMIKO INOUE, Prefeita Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das prerrogativas legais, que lhe são conferidas pelos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de Junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Andradina, é que;

D E C R E T A

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, imóvel com a finalidade de constituição para fins de construção de EEE – Estação Elevatória de Esgoto sanitário no Bairro Planalto, as áreas a seguir descrita, localizada neste Município de Andradina, na forma da alínea “d” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de Junho de 1941.

Parte do Item (b), da Matrícula nº 16.447: “Um terreno urbano, com a forma geométrica irregular, constituído de parte dos lotes nº 02, 03, 06, 08, 10 e 12, da quadra nº 30, medindo 212,80 m2, situado e localizado na Avenida Joaquim Carlos Matos, lado par, distando 19,64 metros esquina com a Rua Eronides Oliveira (antiga Rua Urubupungá), no Bairro Paranápolis, município e comarca de Andradina, Estado de São Paulo, sem benfeitorias, com a seguinte descrição georreferenciada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística de acordo com o Relatório do Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Vértice Geodésico: Latitude -20º54’20,2548” – Longitude -51º23’04,2545” – Altitude Geométrica 376,57m de coordenadas N 7.688.249,017m e E 460.012,507m, encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº -51°00'00" WGr, tendo como datum o SIRGAS-2000 (Brasil). Todos os azimutes, distâncias e área foram calculadas no plano de projeção UTM. Limites e Confrontações: Inicia-se no vértice V-1, de coordenadas N 7.692.760,59m e E 454.967,36m, situado e localizado na Avenida Joaquim Carlos Matos, lado par, distando 19,64 metros esquina com a Rua Eronides Oliveira (antiga Rua Urubupungá); deste segue com o azimute de 235º14’25” medindo 4,20 metros, dividindo com a Avenida Joaquim Carlos de Matos até o vértice V-2, de coordenadas N 7.692.758,20m e E 454.963,91m, marco este distando 173,50 metros da esquina com a Rua Alcides Carvalho; segue à direita com o azimute de 308º04’17” medindo 15,63 metros, dividindo com a área remanescente dos mesmos lotes n.ºs 02, 03, 06, 08, 10 e 12, da quadra nº 30, pertencente à Sérgio Itao e outros (Matrícula nº 16.447) até o vértice V-3, de coordenadas N 7.692.767,83m e E 454.951,61m; segue à esquerda com o azimute de 234º40’00” medindo 5,81 metros, dividindo com a área remanescente dos mesmos lotes n.ºs 02, 03, 06, 08, 10 e 12, da quadra nº 30, pertencente à Sérgio Itao e outros (Matrícula nº 16.447) até o vértice V-4, de coordenadas N 7.692,764,47m e E 454.946,86m; segue à direita com o azimute de 324º40’00” medindo 15,00 metros, dividindo com a área remanescente dos mesmos lotes n.ºs 02, 03, 06, 08, 10 e 12, da quadra nº 30, pertencente à Sérgio Itao e outros s (Matrícula nº 16.447) até o vértice V-1, onde iniciou esta descrição”.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Andradina,
14 de outubro de 2020.

 

TAMIKO INOUE
– Prefeita Municipal –

 

ANTONIO SERGIO DA FONSECA FILHO
– Secretário Municipal de Administração –

 

PUBLICADO na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume e no site oficial do Governo de Andradina (https://www.andradina.sp.gov.br/portal/leis_decretos). ANDERSON PEREIRA DA SILVA – Secretário Geral.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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