“Fixa o índice de atualização para os efeitos do Parágrafo 1º do artigo 10 da Lei nº 1.213/89”.
TAMIKO INOUE, Prefeita Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Art. 1º Para o mês de AGOSTO de 2018 fica fixado em 1,4732 (um inteiro vírgula quatro mil setecentos e trinta e dois milésimos por cento) o índice de inflação que deverá ser aplicado sobre os valores dos imóveis fixados pela Lei nº 2.285/2006, de 26/12/2006 alterado pelos Decretos nºs 4.336/2007, 4.519/2008, 4.754/2009, 5007/2010, 5.276/2011, 5.492/2012, 5.725/13, 5.938/14, 6.159/2015, 6.329/2016 e Decreto nº 6.486/2017 constantes nos carnês do IPTU do exercício de 2018, correspondente à variação do IPC/FIPE, acumulado em 2018 até a 3ª quadrissemana do mês de julho de 2018, para os efeitos do parágrafo 1º do artigo 126 do Código Tributário Municipal que trata do Imposto Sobre Transmissão “Inter - Vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina,
26 de julho de 2018
TAMIKO INOUE
PUBLICADO na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume.