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DECRETOS Nº 6438/2017, 04 DE OUTUBRO DE 2017
Em vigor

"Regulamenta a Lei nº. 3.318/2016, que autoriza a venda de imóveis que especifica, quanto à forma de pagamento"

TAMIKO INOUE, Prefeita Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; Lei Orgânica Municipal de Andradina, em especial o disposto no inciso IX do art. 64:

 

D  E  C  R  E  T  A

 

Art. 1º As vendas dos imóveis pertencentes a este Município, descridos na matricula imobiliária nº 40.847 e na transcrição imobiliária nº. 6.992, ambas do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Andradina-SP, autorizadas pela Lei nº. 3.318, de 17 de junho de 2016, deverão ser realizadas por procedimento licitatório próprio, tendo como condições de pagamento:

a) Pagamento à vista: com 5% (cinco por cento) de desconto, cujo resultado da arrematação, com o desconto, não poderá ser inferior ao valor de avaliação estabelecido pela Comissão Especial de Avaliação”.

b) Pagamento a prazo: Entrada no valor de 20% (vinte por cento) no ato da assinatura do contrato, devendo ser deduzida desta o valor da caução, e o saldo remanescente em até 18 (dezoito) parcelas sucessivas no mesmo dia dos meses subsequentes ao da entrada;

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 6.257/2.016 e o Decreto nº 6.263/2.016.

 

Prefeitura Municipal de Andradina

4 de outubro de 2.017

 

 

 

TAMIKO INOUE

- Prefeita Municipal -

 

 

 

LUIZ HENRIQUE PEREIRA SILVEIRA

- Secretário Municipal de Administração -

 

Publicado na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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