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DECRETOS Nº 3362/2016, 21 DE FEVEREIRO DE 2017
Em vigor

"Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e Suplementar por Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 160.000,00, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64"

JAMIL AKIO ONO, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

            Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial e  Suplementar por Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação, junto à Contadoria Municipal, no valor de R$ 160.000,00 (Excesso de Arrecadação: R$ 30.000,00 e Superávit Financeiro: R$ 130.000,00):

                                                                                  

Unidade:         02.07 – Secretaria Municipal de Saúde

                        02.07.03 – Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar

Função:          10 - Saúde

Subfunção:     302 – Assist. Hospitalar e Ambulatorial

Programa:      0005 – Responsabilidade em Saúde

Ação:              2064 – Manut. Média e Alta Compl/Ambul/Hospit - MAC  

Fonte:             05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados

Despesa:        3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ...    R$ 160.000,00

Aplicação:       300.21 – Média e Alta Complexidade - União

 

            Art. 2º O valor do presente Crédito Adicional Especial e Suplementar por Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação ora autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Transferência Fundo a Fundo do Ministério da Saúde.

 

            Art. 3º Fica também esta lei autorizada a proceder à inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimentos (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

                                   

            Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Andradina

02 de dezembro de 2.016.

 

JAMIL AKIO ONO

- Prefeito Municipal -

 

 

HUGO ROCHA ZAMBONI

- Secretário Municipal de Administração –

 

PUBLICADA na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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