"Dispõe sobre autorização de Dispensa do Chamamento Público para conceder subvenção à Irmandade Santa Casa de Andradina, objetivando o atendimento na área de saúde e dá outras providências"
TAMIKO INOUE, Prefeita Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e o Executivo Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal dispensado de realizar o processo licitatório de Chamamento Público, conforme a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, artigo 30, inciso VI, e o artigo nº 163 da Instrução Normativa Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCE nº 002/2016, de 03 de agosto de 2016.
Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção através de Termo de Colaboração à Irmandade Santa Casa de Andradina, entidade sem fins lucrativos e de natureza filantrópica, tendo por objetivo subvencionar o desenvolvimento de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, de forma complementar, para a realização de procedimentos hospitalares, que será executado pela Entidade, mediante os Programas de Trabalho apresentados e aprovados para o exercício financeiro de 2017.
§ 1° Para a execução dos serviços a serem prestados, o Município repassará à Irmandade Santa Casa de Andradina o valor total de R$ 2.086.308,60 (dois milhões, oitenta e seis mil, trezentos e oito reais e sessenta centavos), distribuído em 12 parcelas de R$ 173.859,05 (cento e setenta e três mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e cinco centavos), corrigido a partir de janeiro de 2017 pelo índice oficial do INPC – FGV conforme cláusula onze, de acordo o TAC firmado com o Ministério Público, a ser pago conforme o Cronograma de Desembolso integrante dos Planos de Trabalho e mediante o cumprimento das metas estabelecidas no mesmo.
§ 2º Referido repasse atende ao Acordo dos Autos 0006443-41.2013.8.26.0024 (Controle nº 566/13); 0007628-17.2013.8.26.0024 (Controle nº 687/13); 0007725-17.2013.8.26.0024 (Controle nº 694/13); 0007942-60.2013.8.26.0024 (Controle nº 709/13) e 0006442-56.2013.8.26.0024 (Controle nº 563/13), tendo como compromissário o Ministério Público do Estado de São Paulo e compromitentes a Irmandade da Santa Casa de Andradina e o Município de Andradina, entre outros.
§ 3º O repasse tem como objeto cumprir a Cláusula Primeira do Acordo indicado no parágrafo anterior, sendo que o valor foi estabelecido na Cláusula Dez.
Art. 3° As despesas decorrentes do repasse correrá à conta da dotação orçamentária 02.07.01 – 10.302.0005.2058 – 3.3.50.43 – Ficha – 347 Subvenções Sociais vinculada à Secretaria Municipal de Saúde – FMS, ficando convalidados os repasses efetuados durante o exercício de 2017, que deverão ser compensados na primeira parcela do corrente exercício.
Art. 4° O repasse será realizado em conformidade a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, conforme capítulo II, da Formalização e da Execução, Seção I, artigo 42.
Art. 5° A liberação dos recursos se dará em conformidade a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, artigo 48, inciso I , II e III.
Art. 6° A Entidade deverá comprovar a regular aplicação dos recursos recebidos conforme a Lei nº 13.019, de 31 de Julho de 2014, artigos 63 e 64, para o Município.
Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina
14 de Fevereiro de 2017.
TAMIKO INOUE
- Secretário Municipal de Administração –
PUBLICADA na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume.