"Fixa o índice de atualização para os efeitos do Parágrafo 1º do artigo 10 da Lei nº 1.213/89."
JAMIL AKIO ONO, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Art. 1º Para o mês de DEZEMBRO de 2016 fica fixado em 5,8824 (Cinco inteiros vírgula oito mil oitocentos e vinte e quatro milésimos por cento) o índice de inflação que deverá ser aplicado sobre os valores dos imóveis fixados pela Lei nº 2.285/2006, de 26/12/2006 alterado pelos Decretos nºs 4.336/2007, 4.519/2008, 4.754/2009, 5007/2010, 5.276/2011, 5.492/2012 ,5.725/13, 5.938/14 e Decreto nº 6.159/2015 constantes nos carnês do IPTU do exercício de 2016, correspondente à variação do IPC/FIPE, acumulado em 2016 até a 3ª quadrissemana do mês de novembro de 2016, para os efeitos do parágrafo 1º do artigo 126 do Código Tributário Municipal que trata do Imposto Sobre Transmissão “Inter - Vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina,
28 de novembro de 2016
HUGO ROCHA ZAMBONI
- Secretário Municipal de Administração -
PUBLICADO na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume.