"Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, imóvel que especifica, situado neste município de Andradina, Estado de São Paulo."
JAMIL AKIO ONO, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das prerrogativas legais, que lhe são conferidas pelos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de Junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Andradina;
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Município de Andradina, por via amigável ou judicial, a área a seguir descrita, localizada neste Município de Andradina, objetivando a melhoraria do sistema viário e urbanístico da cidade, para abertura de via pública, na forma da alínea i do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de Junho de 1941 :
Parte do Sítio Cacique:- “Uma área de terras rural, encravada no perímetro urbano deste município com a forma geométrica irregular, medindo 1.546,00 m2, situado e localizado entre a Rua Cristovam Colombo e a Rua Cuiabá, nesta cidade, município e comarca de Andradina, Estado de São Paulo, sem benfeitorias, com a seguinte descrição georreferenciada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística de acordo com o Relatório do Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Vértice Geodésico: Latitude -20º54’20,2548” – Longitude -51º23’04,2545” – Altitude Geométrica 376,57m de coordenadas N 7.688.249,017m e E 460.012,507m, encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº -51°00'00" WGr, tendo como datum o SIRGAS-2000 (Brasil). Todos os azimutes, distâncias e área foram calculados no plano de projeção UTM. Limites e Confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A, de coordenadas N 7.690.002,96m e E 462.396,29m, situado no alinhamento da Rua Cristovam Colombo, lado par, distando 121,69 metros do vértice C16-V-2530, situado no entroncamento da referida rua com a Rua Cuiabá; deste segue com o azimute de 93º15’02” numa distância de 34,92 metros, dividindo com a Rua Cristovam Colombo até o vértice B, de coordenadas N 7.690.000,95m e E 462.431,15m; segue num segmento circular com o raio de 9,00 metros e desenvolvimento de 16,21 metros, dividindo com a área remanescente do Sítio Cacique, pertencente atualmente à Alda Minari Bentivóglio e outros, sucessores de Okabayashi Tosio (Matrícula nº 7.119) até o vértice C, de coordenadas N 7.689.990,41m e E 462.421,76m; segue com o azimute de 170º06’38” numa distância de 72,93 metros, dividindo com a área remanescente do Sítio Cacique, pertencente atualmente à Alda Minari Bentivóglio e outros, sucessores de Okabayashi Tosio (Matrícula nº 7.119) até o vértice D, de coordenadas N 7.689.918,57m e E 462.434,29m; segue num segmento circular com o raio de 20,12 metros e desenvolvimento de 16,93 metros, dividindo com a área remanescente do Sítio Cacique, pertencente atualmente à Alda Minari Bentivóglio e outros, sucessores de Okabayashi Tosio (Matrícula nº 7.119) até o vértice E, de coordenadas N 7.689.904,95m e E 462.443,48m; segue com o azimute de 301º54’36” numa distância de 50,58 metros, dividindo com a Rua Cuiabá até o vértice F, de coordenadas N 7.689.931,69m e E 462.400,54m; segue num segmento circular com o raio de 9,00 metros e desenvolvimento de 20,70 metros, dividindo com a área remanescente do Sítio Cacique, pertencente atualmente à Alda Minari Bentivóglio e outros, sucessores de Okabayashi Tosio (Matrícula nº 7.119) até o vértice G, de coordenadas N 7.689.940,87m e E 462.414,16m; segue com o azimute de 350º06’38” numa distância de 55,47 metros, dividindo com a área remanescente do Sítio Cacique, pertencente atualmente à Alda Minari Bentivóglio e outros, sucessores de Okabayashi Tosio (Matrícula nº 7.119) até o vértice H, de coordenadas N 7.689.995,52m e E 462.404,63m; segue num segmento circular com o raio de 9,00 metros e desenvolvimento de 12,07 metros, dividindo com a área remanescente do Sítio Cacique, pertencente atualmente à Alda Minari Bentivóglio e outros, sucessores de Okabayashi Tosio (Matrícula nº 7.119) até o vértice A, marco inicial desta descrição.
Art. 2º A desapropriação de que trata o artigo anterior, poderá ser declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de Junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1.956.
Art . 3º As despesas decorrentes da desapropriação correrão por conta de recursos do Orçamento municipal vigente no exercício que se efetivar, uma vez conhecido o valor da indenização.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina,
10 de novembro de 2016
JAMIL AKIO ONO
- Prefeito Municipal -
HUGO ROCHA ZAMBONI
- Secretário Municipal de Administração -
PUBLICADA na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume.