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DECRETOS Nº 6305/2016, 10 DE NOVEMBRO DE 2016
Em vigor

"Declara de Utilidade Pública e autoriza a instituição de faixa de Servidão Administrativa em Área Destinada à Passagem de Galeria de Águas Pluviais, situado neste município de Andradina, Estado de São Paulo."

JAMIL AKIO ONO, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das prerrogativas legais, que lhe são conferidas pelos artigos 5º alínea “i”,  6º e 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de Junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Andradina;

 

D  E  C  R  E  T  A

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa para passagem de galeria de águas pluviais, por via administrativa ou judicial, a área a seguir descrita e caracterizada:

 

Parte da Área Remanescente 2 (objeto da Matrícula n 28.172): Uma faixa de terras urbana com a forma geométrica irregular constituída de parte da área remanescente 2, medindo 237,20 m2, situado e localizado na Rua Anézio de Campos, lado par, distando 18,00 metros do vértice divisa com a propriedade pertencente atualmente à Antonio Batista Rafachinho e outros (Transcrição nº 16.057), na Vila Botega, nesta cidade e comarca de Andradina, Estado de São Paulo, dentro das seguintes divisas e confrontações: Uma faixa de terras para fins de servidão de passagem, medindo 237,20 m2:- com a seguinte descrição: Inicia-se no vértice 8, situado no alinhamento da Rua Anézio de Campos, distando 18,00 metros do vértice divisa com a propriedade pertencente atualmente à Antonio Batista Rafachinho e outros (Transcrição nº 16.057); deste segue com o azimute de 159º21’49” medindo 4,40 metros, dividindo com a Rua Anézio de Campos até o vértice 9; segue à direita com o azimute de 273º55’33” medindo 23,46 metros, dividindo com parte da mesma Área Remanescente 2, pertencente à Diva Ady dos Santos Campos e outros (Matrícula nº 28.172)  áté o vértice 13; segue à esquerda com o azimute de 183º55’33” medindo 30,64 metros, dividindo com parte da mesma Área Remanescente 2, pertencente à Diva Ady dos Santos Campos e outros (Matrícula nº 28.172)  áté o vértice P-38B; segue `direita com o azimute de 217º40’52” medindo 4,00 metros, dividindo com a Rua Itar Takatsu (antiga Rua 01) até o vértice 1; segue `direita com o azimute de 309º25’12” medindo 2,20 metros, dividindo com parte da mesma Área Remanescente 2, pertencente à Diva Ady dos Santos Campos e outros (Matrícula nº 28.172)  áté o vértice 2; segue à direita com o azimute de 3º55’33” medindo 36,70 metros, dividindo com parte da mesma Área Remanescente 2, pertencente à Diva Ady dos Santos Campos e outros (Matrícula nº 28.172) até o vértice 7; segue à direita com o azimute de 93º55’33” medindo 25,64 metros, dividindo com parte da mesma Área Remanescente 2, pertencente à Diva Ady dos Santos Campos e outros (Matrícula nº 28.172) até o vértice 8, onde iniciou esta descrição.

 

Art. 2º A intervenção na propriedade de que trata o artigo anterior, poderá ser declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de Junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1.956.

 

Art. 3º Eventuais despesas decorrentes da expropriação, em havendo comprovado prejuízo e necessidade de indenização, na forma do art. 40 do Decreto-lei 3.365/41, correrão por conta de recursos do Orçamento municipal vigente no exercício que se efetivar, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Andradina,

10 de novembro de 2016

 

 

 

JAMIL AKIO ONO

- Prefeito Municipal -

 

 

 

HUGO ROCHA ZAMBONI

- Secretário Municipal de Administração -

 

 

PUBLICADA na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume.

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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