Termo de rerratificação. Processo Licitatório 166/2.020 – Pregão 68/2.020 - TERMO DE RERRATIFICAÇÃO. OBJETO: Contratação de empresa qualificada objetivando o Registro de Preços para prestação de serviço transporte e destinação final de resíduos sólidos domiciliares, coletados no Município, incluindo transporte, com fornecimento de veículos, equipamentos, materiais e mão de obra. Torna público para conhecimento de todos os interessados as seguintes alterações:
1 - Fica alterado o objeto do edital, a saber: onde se lê: “ ... Contratação de empresa qualificada objetivando o Registro de Preços para prestação de serviço transporte e destinação final de resíduos sólidos domiciliares, coletados no Município, incluindo transporte, com fornecimento de veículos, equipamentos, materiais e mão de obra”, leia-se: "Contratação de empresa qualificada objetivando o Registro de Preços para prestação de serviço transporte e destinação final de resíduos sólidos domiciliares, coletados no Município, incluindo transporte, com fornecimento de veículos, equipamentos, materiais e mão de obra e disposição em aterro sanitário licenciado, de acordo, com o Termo de Referência".
2 – Fica alterado a alínea III, item 3 do Anexo I - Termo de Referência, , a saber: onde se lê: “ ...valor de IQR (Índice de Qualidade de Resíduos) em “condições adequadas”, ou seja, igual ou maior que 8,1 (oito vírgula um)”, leia-se: "valor de IQR (Índice de Qualidade de Resíduos) em “condições adequadas”, ou seja, igual ou maior que 7,1 (sete virgula um)".
3 – Substituição integral do item 7.4, conforme abaixo descrito:
7.4.1. Prova de capacidade operacional de desempenho de atividade pertinente e compatível, com o objeto desta licitação, por meio de apresentação de atestado (s) expedido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhados das certidões de acervo técnicos, no(s) qual(is) se indique(m) que a empresa já tenha executado serviços semelhantes ao objeto da presente licitação relativo ao mínimo de 650 (seiscentos e cinquenta) toneladas por mês.
7.4.1.1 – Prova de Capacidade técnica profissional, mediante a comprovação de que a licitante, possui em seu quadro permanente na data prevista para a entrega dos envelopes, profissional (is) de nível superior, que deverá (ão) detentor (es) de pelo menos 01 (um) atestado (s) de responsabilidade técnica da execução de serviços semelhantes ao objeto desta licitação, fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. O profissional indicado deve participar do quadro permanente da licitante e ficar vinculado à prestação dos serviços objeto da presente licitação, admitindo-se a sua substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que previamente anuído pela Municipalidade. A comprovação do vínculo profissional permanente poderá ser feita mediante contrato social, registro em carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços;
7.4.1.2- Certidão de Registro ou inscrição da empresa e de seus responsáveis técnicos no CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, da jurisdição da sede da empresa.
7.4.2. Licença de operação (LO) do aterro sanitário, emitida pelo órgão ambiental do Estado de sua localização, com prazo de validade vigente;
7.4.3. Em caso de aterro sanitário localizado em outros estados a empresa proponente deverá apresentar a autorização do órgão ambiental do Estado receptor, nos termos do art. 17, parágrafo único, da Lei Estadual 12.300, de 16 de março de 2006;
7.4.4. Declaração de que se compromete, sob as penas da lei, a disponibilizar todos os equipamentos, materiais e funcionários necessários para a execução do objeto licitado, nos prazos, quantidades e condições estabelecidos nos Anexos do presente edital, bem como executar o objeto desta licitação, conforme especificações contidas no presente Edital e seus anexos;.
7.4.5. Declaração de que o aterro sanitário possui capacidade operacional ociosa que lhe permita receber adicionalmente, no mínimo, 1300 toneladas por mês de resíduos sólidos domiciliares e/ou comerciais e/ou industriais oriundos do município de Andradina.
7.4.6. Declaração indicando onde se dará a recepção e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares de Andradina, e de que até a assinatura do contrato, a licitante possui condições plenas de apresentar para ao Município de Andradina os seguintes documentos:
7.4.6.1. Comprovação de disponibilidade, através de carta própria ou carta de terceiros, do aterro sanitário onde serão recebidos e dispostos os resíduos sólidos do Município de Andradina.
7.4.7.2. Licenças de Funcionamento/Operação do aterro sanitário, onde serão recebidos e dispostos os resíduos do Município, emitidas pelos Órgãos Ambientais Estaduais competentes;
7.4.7. Os documentos deverão ser apresentados no original, ou através de cópia autenticada por cartório ou por funcionário da Prefeitura Municipal de Andradina, ou publicação em órgão de imprensa oficial.
7.4.9. Caso a empresa interessada esteja dispensada por lei de qualquer dos documentos exigidos por este Edital, deverá apresentar declaração fundamentada neste sentido.
4 - Os prazos constantes no preâmbulo do edital, passa a ser: Tipo de Licitação: Menor Preço, Data da realização: 17/11/2.020 às 15 horas;
5 – As demais disposições do edital permanecem inalteradas. Informações: Rua Dr. Orensy Rodrigues da Silva n°341, fone/fax (18) 3702-1029, de 2° a 6° feira, das 8h30 às 16h30. Andradina, 03 de Novembro de 2020. TAMIKO INOUE - Prefeita.