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DEZ
06
06 DEZ 2023
EMPREGOS
Posto do Atendimento ao Trabalhador tem 320 oportunidades de emprego
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O Posto de Atendimento ao Trabalhador de Andradina está recebendo currículos para o mutirão de contratação para preencher 300 vagas na área da construção civil.  Para ter acesso a essas oportunidades profissionais procurar diretamente o PAT, ligado a Secretaria de Turismo, Desenvolvimento Econômico e Economia Criativa, na rua J.A de Carvalho, 1173, ou enviar currículo para: pat.andradina.emprego@hotmail.com.  Informar no assunto do e-mail o cargo pretendido.
 
+20 vagas
Ainda existem outras 20 vagas abertas para as mais variadas áreas. 5 delas exclusivas para Pessoas Com Deficiência.
 
Telhadista  - 2, Soldador – 2, Auxiliar Administrativo  - 1, Tratorista (vaga exclusiva PCD) – 2, Repositor (vaga exclusiva PCD) – 1, Empacotador (vaga exclusiva PCD) – 1, Eletricista – 1, Ajudante de eletricista – 1, Encanador – 1, Ajudante de encanador – 1, Auxiliar de cozinha – 1, Auxiliar de limpeza – 1, Atendente de atrações – 1, Atendente de recepção e loja – 1, Montador de brinquedos – 1, Atendente de restaurante e bares – 1 eControlador de acesso – 1
 
Com 33 anos de existência uma lei garante a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. A medida para contratação desse público é prevista na Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência (8.213/91).

A legislação determina que empresas com 100 empregados ou mais reservem vagas para o segmento. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 45 milhões de pessoas possuem algum tipo de deficiência no Brasil.
Para a secretária nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Priscilla Gaspar, o texto foi fundamental para minimizar a discriminação, alertar sobre a importância da inclusão e garantir o pleno exercício da cidadania.

Os direitos conquistados pelas pessoas com deficiência precisam ser preservados e ampliados. Para tanto, é de fundamental importância a mais ampla articulação e união de esforços dos diferentes segmentos da sociedade, com especial destaque para o protagonismo das próprias pessoas com deficiência.

A Lei
Conforme a legislação, as proporções para empregar pessoas com deficiência variam de acordo com a quantidade de funcionários. De 100 a 200 empregados, a reserva legal é de 2%; de 201 a 500, de 3%; de 501 a 1.000, de 4%. As empresas com mais de 1.001 empregados devem reservar 5% das vagas para esse grupo.

As multas para instituições que descumprirem a legislação podem chegar a R$ 228 mil. A medida também inclui pessoas reabilitadas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
 
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