Mário Celso Lopes, Prefeito Municipal de Andradina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONVOCA por meio deste Edital, todos os CREDORES TITULARES DE PRECATÓRIOS emitidos para pagamento de obrigações judiciais contra o Município de Andradina, para, querendo, apresentar PROPOSTA DE ACORDO DIRETO, nos termos do artigo 97, § 8º, inciso III do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com redação atribuída pela Emenda Constitucional nº 62/2009, em atendimento ao disposto na Lei Municipal nº 3.715/2020, de 07 de outubro de 2020 e PORTARIA Nº 10.300/2023
Os Credores, seus sucessores ou cessionários poderão apresentar proposta de acordo direto com a CCP, mediante deságio de 30% (trinta por cento) a 40% (quarenta por cento) a ser aplicado sobre o valor atualizado do respectivo crédito de precatório.
Somente poderão apresentar a proposta de acordo os credores originais do precatório no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo (Cível), bem como os respectivos sucessores causa mortis e cessionários, desde que devidamente habilitados no requisitório em processamento nos Tribunais Superiores.
Deverão os interessados ter plena ciência de que os procedimentos adotados pela CCP estão de acordo com a legislação em vigor, sendo ela observada durante todo o procedimento de negociação.
Orientações:
- Para obter o Edital nº 01/2024 e o formulário para a adesão, basta clicar no link informado abaixo.
- O preenchimento do e-mail é de suma importância, pois o protocolo será enviado para o e-mail informado. Além disso, o protocolo poderá ser utilizado como critério de desempate, conforme art. 5º, parágrafo único da Lei Municipal nº 3715/2020.
- No caso de envio de documentos de forma complementar, deverá ser utilizado o link próprio informado abaixo.
- Deverá ser utilizado apenas 1 (um) “Formulário de Requerimento para Celebração do Acordo Direto” contendo a qualificação e assinatura de TODOS os sucessores ou cessionários, quando aplicável ao caso.
- O Formulário de Requerimento para Celebração do Acordo Direto deverá ser a primeira página do arquivo a ser enviado.
- O prazo para apresentação das propostas será do dia 27 de maio de 2024 a 31 de julho de 2024.
- Não haverá recebimento de propostas e documentos em desacordo com o Edital 01/2024.
COMUNIDADOS:
ARQUIVOS PUBLICADOS
Lei nº 3715/2020 (Baixar Arquivo)
Portaria nº 10.300/2023 (Baixar Arquivo)
Edital nº 01/2024 - Diário Oficial (Visualizar Arquivo)
Formulário de Requerimento para Celebração de Acordo Direto - (Baixar Arquivo)
Envio de arquivo (complementar) (Formulário)
O formulário para envio de arquivo(s) e demais informações estará disponível logo abaixo no período de: 27 de maio de 2024 a 31 de julho de 2024 até as 23:59h.