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JUL
06
06 JUL 2023
Edital da Lei Paulo Gustavo - CHAMAMENTO 001
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PROCESSO ADMINISTRATIVO 001/2023
CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2023
EDITAL DE PREMIAÇÃO – PRODUÇÃO AUDIOVISUAL, CINEMA, MOSTRAS, FESTIVAIS, CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO EM AUDIOVISUAL
 
O Município de Andradina, representado pelo Prefeito Municipal, o Excelentíssimo Senhor Mario Celso Lopes, por meio da Secretaria de Esportes, Cultura, Lazer e Juventude, torna público os procedimentos para pagamento dos recursos previstos no § 4º do art. 22 da Lei Federal nº 8.666/1993; art. 6º da Lei Complementar nº 195/2022, neste identificada como LEI PAULO GUSTAVO; Decreto Regulamentador nº 11.525, de 11 de maio de 2023; inciso IV do art. 8º do Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023; propostas levantadas e acordadas nas oitivas realizadas pela Secretaria de Esportes, Cultura, Lazer e Juventude.
 
  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente Edital de premiação será realizado com recursos financeiros provenientes da Lei Complementar nº 195/2022 – LEI PAULO GUSTAVO, atendendo aos seus incisos I, II e III do art. 6º, visando apoiar de forma exclusiva o segmento audiovisual no Município.
1.2. O presente Edital está atrelado às seguintes Metas do Plano de Ação 30882120230002-010662, aprovado pelo Ministério da Cultura:
a) M1 – Art 6º Inciso I – Apoio a Produções Audiovisuais;
b) M2 – Art 6º Inciso II – Apoio a Salas de Cinema; e
c) M3 – Art 6º Inciso III – Formação, qualificação e difusão – Mostras, Festivais e Formação.
 
  1. OBJETIVOS
O presente edital visa estabelecer os procedimentos para o pagamento do benefício emergencial para PROJETOS, ligados ao SETOR AUDIOVISUAL, contemplando produções que promovam a difusão de produtos do audiovisual de diversos gêneros, linguagem e formatos, realização de festival de cinema e outros, em conformidade com o art. 6º da LEI PAULO GUSTAVO.
  1. DA INSCRIÇÃO
3.1. A inscrição é gratuita e podem inscrever propostas de candidatura de PROJETOS, como pessoas físicas e pessoas jurídicas que comprovem atuação nas áreas do Edital, bem como comprovar sede ou domicílio no Município de Andradina.
3.2. O PROPONENTE deve estar obrigatoriamente cadastrado no mapeamento da Secretaria de Esportes, Cultura, Lazer e Juventude encontrados no site da prefeitura https://www.andradina.sp.gov.br/ com todas as informações preenchidas corretamente e confirmadas até o período de análise de habilitação da proposta.
3.3. O período de inscrições de candidatura de propostas de PROJETOS será de 03 DE JULHO DE 2023 A 21 DE JULHO DE 2023, somente presencialmente na Secretaria de Esportes, Cultura, Lazer e Juventude.
3.4. Todos os documentos de inscrição de PROJETOS devem ser devidamente preenchidos e a ausência de informações, irregularidades ou o preenchimento com informações incongruentes, a inscrição será inabilitada.
3.5. As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do PROPONENTE, dispondo as comissões responsáveis pela execução deste Edital, o direito de excluir aquele que fornecer dados inverídicos, incongruentes ou inadequados.
3.6. Cada PROPONENTE poderá inscrever apenas 01 (uma) proposta de PROJETO.
3.7. As inscrições não finalizadas ou incompletas após o término do prazo serão canceladas e desclassificadas.
3.8. Não serão permitidas alterações no PROJETO inscrito após o término do período de inscrição e durante períodos de análise.
 
4. PROCEDIMENTOS
4.1 O proponente deverá estar devidamente cadastrado junto ao Secretaria de Esportes, Cultura, Lazer e Juventude.
4.2. Poderá se inscrever neste concurso Proponente pessoa jurídica e pessoa física (maior de 18 anos) que comprove sede no município de Andradina, contados do último dia do período de inscrição, e área de atuação compatível com o objeto deste Edital, tendo como objetivo atividades culturais e de interesse público e social.
4.3. É vedada a participação de servidor público da Prefeitura Municipal de Andradina neste Edital.
4.4 Um Proponente não poderá ser contemplado mais de uma vez com os recursos da Lei Paulo Gustavo, no âmbito de Andradina, mas poderá ser coparticipante em projetos de outros proponentes.
 
5. DO PROJETO
5.1. O PROJETO deve ser enquadrado em uma das seguintes MODALIDADES, exposta abaixo:
 a) PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS: conforme Decreto Regulamentador nº 11.525/2023, produção de curtas, médias e longas-metragens; produção de documentários e webséries; produção de games; produção de videoclipes; produção de podcasts em formato de vídeo;
b) APOIO A SALAS DE CINEMA: conforme Decreto Regulamentador nº 11.523/2023, apoio a projetos de cinema itinerante;
c) MOSTRAS, FESTIVAIS E ATIVIDADES DE FORMAÇÃO: conforme Decreto Regulamentador nº 11.523/2023, realização de capacitação, formação e qualificação em audiovisual e de mostras e festivais para o setor audiovisual.
 
6. DOS VALORES
6.1. Os prêmios serão divididos nas seguintes categorias e modalidades:
A – APOIO A PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS
- 03 PREMIOS DE R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais) para produções de curtas, médias e longas-metragens;
- 08 PREMIOS DE R$ 11.289,00 (Onze Mil Duzentos e Oitenta e Nove Reais) para produções de documentários e webséries;
- 01 PREMIOS DE R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais) para produção de games;
- 20 PREMIOS DE R$ 2.875,00 (Dois Mil Oitocentos e Setenta e Cinco Reais) para produção de videoclipes;
- 05 PREMIOS DE R$ 2.500,00 (Dois mil e Quinhentos Reais) para produção de Podcasts em formato de vídeo;
 
B – APOIO A SALAS DE CINEMAS
- 05 PREMIOS DE R$ 12.014,54 (Doze Mil Quatorze Reais e Cinquenta e Quatro Centavos) para cinemas itinerantes;
 
C - MOSTRAS, FESTIVAIS E ATIVIDADES DE FORMAÇÃO
- 04 PREMIOS DE R$ 5.040,17 (Cinco Mil Quarenta Reais e Dezessete Centavos) para capacitação, formação e qualificação em audiovisual;
- 01 PREMIO DE R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) para mostras e festivais para o setor audiovisual;
 
6.2. Os valores acima mencionados poderão sofrer incidência de impostos e outros descontos legais conforme legislação vigente.
6.3. Na hipótese de não haver quantitativo suficiente de propostas aptas para fazer jus ao montante inicialmente disponibilizado neste Edital, poderá a Secretaria de Esportes, Cultura, Lazer e Juventude poderá realizar o remanejamento dos saldos existentes para contemplação de propostas aptas nos demais Editais realizados com recursos provenientes da LEI PAULO GUSTAVO ou publicar novos editais, se necessário.
6.4. A Secretaria de Esportes, Cultura, Lazer e Juventude,  poderá optar pela não utilização total dos recursos disponíveis, caso entenda que as propostas apresentadas são insatisfatórias.
6.5. Serão consideradas insatisfatórias, propostas que não atingirem a pontuação mínima de 10 pontos após a análise da Comissão da Lei Paulo Gustavo instituída neste município.
 
 
 
7. DA HABILITAÇÃO E INABILITAÇÃO
7.1. A lista das PROPOSTAS habilitadas e inabilitadas será publicada no site: https://www.andradina.sp.gov.br/ .
7.2. Será DESCLASSIFICADA e, consequentemente a proposta:
a) cujas ações não estejam alinhadas ou enquadradas na LEI PAULO GUSTAVO, não possua finalidade predominantemente dedicada ao setor audiovisual ou que não esteja alinhada com as diretrizes do presente Edital; e
b) apresentada de forma incompleta até a finalização do período de inscrição.
7.3. Será INABILITADA a proposta:
a) cujo PROPONENTE não realizou a inscrição para fins de mapeamento;
b) que não seja clara ou que seja preenchida de forma incorreta.
7.4. Entende-se por proposta HABILITADA aquela cuja inscrição estiver completa com todas as informações obrigatórias devidamente preenchidas.
7.6. As PROPOSTAS serão classificadas de acordo com sua pontuação seguindo os critérios objetivos de análise em ordem decrescente.
7.7. A decisão da análise final é irrecorrível e irrevogável e os resultados serão divulgados no site: https://www.andradina.sp.gov.br/ .
7.8. Para as propostas DESCLASSIFICADAS ou INABILITADAS, caberá pedido de reconsideração no período de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado, devendo ser protocolado na Secretaria de Esportes, Cultura, Lazer e Juventude, exclusivamente, e encaminhado a BANCA EXAMINADORA para análise e resultado.
7.8.1. Os pedidos de reconsideração deverão ser assinados pelo próprio interessado ou por advogado devidamente constituído por meio de instrumento próprio de mandato de procuração, com poderes específicos para representá-lo.
7.8.1. A comissão responsável pela análise dos documentos dará o parecer final após análise dos pedidos de reconsideração.
 
8. DA COMISSÃO
8.1. A comissão responsável pelas análises documentais e de mérito são:
a) CPG – Comissão Paulo Gustavo, formada por pessoas idôneas fazedores de cultura e da sociedade civil, de consultoria de empresa privada contratada e presidida pelo Secretário Municipal de Esportes, Cultura, Lazer e Juventude;
8.2. A CPG será responsável pela triagem, análise das inscrições e enquadramento dos PROJETOS.
8.3. A CPG fará a análise das Propostas inscritas e decidirá acerca do mérito cultural e artístico delas, escolhendo os melhores trabalhos, segundo os critérios de seleção previstos neste Edital.
8.4. A decisão da comissão é soberana, sendo inquestionáveis suas decisões no que concerne ao mérito das Propostas.
 
09. DOS CRITÉRIOS
9.1. Os PROJETOS serão avaliados e classificados em ordem decrescente, somando-se os pontos conforme os seguintes CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE MÉRITO DO PROJETO e a soma da pontuação referente aos CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO DO PROPONENTE, conforme tabelas abaixo:
a) Critérios de análise de mérito referentes à qualificação do PROJETO:
CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE MÉRITO DO PROJETO
NO. RUBRICA DESCRIÇÃO PONTOS
01 ESTÉTICA O projeto precisa ser apresentado por satisfazer seus aspectos técnicos, considerando percepção e equilíbrio. De 0 a 5 pontos
02 ORIGINALIDADE O projeto apresentado precisa demonstrar caráter impar, particular e personal. De 0 a 5 pontos
03 PESQUISA O projeto precisa demonstrar preocupação no processo criativo por meio de pesquisas e vivencias. De 0 a 5 pontos
04 PARTICIPAÇÃO DE ARTÍSTAS E GRUPOS DE VULNERABILIDADE O projeto precisa ter participação de artistas e profissionais do setor audiovisual e outros setores artísticos, bem como, grupos de vulnerabilidade. De 0 a 30 pontos
05 QUALIDADE DA APRESENTAÇÃO O projeto precisa demostrar qualidade na sua reprodução. De 0 a 5 pontos
 
b) Critérios de análise de mérito referentes à qualificação do PROPONENTE:
CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO DO PROPONENTE
NO. RUBRICA DESCRIÇÃO PONTOS
01 EXPERIÊNCIA Currículo do proponente na área audiovisual. De 0 a 25 pontos
02 PRODUÇÃO Obras apresentação e certificadas pelo proponente durante sua vida profissional. De 0 a 25 pontos
 
9.2. Será utilizada pela CPG, como critério de desempate, a maior nota dos quesitos específicos dos CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE MÉRITO, de acordo com a seguinte ordem de critérios: 1, 2, 3, 4 e 5 sucessivamente da tabela constante no subitem 9.1., alínea a.
9.3. Permanecendo o empate, a Secretaria de Esportes, Cultura, Lazer e Juventude convocará os PROPONENTES das propostas empatadas cuja presença será obrigatória e realizará sorteio.
 
 
 
 
10. DOS DOCUMENTOS APÓS A SELEÇÃO
10.1. Após o processo de seleção, os PROPONENTES das PROPOSTAS selecionadas deverão obrigatoriamente, ao prazo descrito no CRONOGRAMA DO EDITAL, apresentar os seguintes documentos:
a) Termo de Compromisso de Contrapartida - ANEXO 1 deste Edital, preenchido e assinado;
b) Cópia do RG e CPF (pessoa física) ou cópia do cartão do CNPJ (pessoa jurídica);
c) Cópia simples do ato constitutivo: Estatuto ou Contrato Social, devidamente registrado. No caso de inscrição de Microempreendedor Individual – MEI, apresentar Certificado da Condição de Microempreendedor Individual. (Pessoa jurídica)
d) Quando for o caso, apresentar também documentos de eleição e posse de seus administradores.
e) Comprovantes de residência do PROPONENTE (energia, agua, contrato de aluguel); e
f) Comprovante de Conta bancária de titularidade do PROPONENTE.
 
10.2. A não apresentação dos documentos mencionados no subitem 10.1. acarretará na DESCLASSIFICAÇÃO do projeto aprovado.
10.3. A qualquer momento a Secretaria de Esportes, Cultura, Lazer e Juventude poderá solicitar outros documentos comprobatórios ou informações prestadas no ato da inscrição.
 
11. DA PREMIAÇÃO
11.1. O repasse financeiro referente à premiação fica condicionado ao Termo de Compromisso de Contrapartida assinado, conforme alínea “a” do subitem 10.1 deste Edital.
 
12. DA CONTRAPARTIDA
12.1. Todas as atividades propostas na realização da CONTRAPARTIDA deverão ser gratuitas e garantir o mais amplo acesso público com atividades prioritariamente direcionadas:
a) aos alunos e aos professores de escolas públicas, de universidades públicas ou de universidades privadas que tenham estudantes selecionados pelo Programa Universidade para Todos – Prouni;
b) aos profissionais de saúde, preferencialmente aqueles envolvidos no combate à pandemia de Covid-19; e
c) às pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias.
12.2. Não serão consideradas para fins deste Edital, CONTRAPARTIDAS destinadas exclusivamente à Internet, tais como: lives, vídeos, publicações em redes sociais e outros.
12.3. A Secretaria de Esportes, Cultura, Lazer e Juventude disponibilizará espaço para a realização das contrapartidas, considerando a possibilidade de agenda e viabilidade técnica de recepção das ações do projeto inscrito nos equipamentos públicos sob sua tutela.
12.4. As contrapartidas deverão ser realizadas conforme calendário apresentado de acordo com o calendário da Secretaria e após o recebimento do prêmio.
12.5. A CONTRAPARTIDA não poderá onerar a Administração Pública, sendo de inteira responsabilidade do PROPONENTE o atendimento de todas as suas necessidades, exceto a permissão de utilização de espaços públicos.
12.6. O responsável legal e principais membros envolvidos na contrapartida proposta deverão preencher as informações solicitadas e assinar o Termo de Compromisso de Contrapartida (ANEXO 1).
 
13. INFORMAÇÕES GERAIS
13.1. A inscrição do Proponente implica na prévia e integral concordância com as normas deste Edital, sendo este composto por Parâmetros Específicos, Parâmetros Gerais e Anexos.
13.2. Os documentos e declarações a serem encaminhados são de exclusiva responsabilidade do Proponente, não acarretando qualquer responsabilidade civil, criminal e administrativamente para a Secretaria de Esportes, Cultura, Lazer e Juventude, especialmente quanto aos documentos apresentados, direitos autorais e encargos trabalhistas. Caso seja detectada alguma falsidade nas informações e/ou documentos apresentados, o premiado será desclassificado imediatamente, sem direito a recurso.
13.3. Serão desclassificadas as Propostas constituídas por conteúdos de propaganda religiosa ou política e que não se adequarem ao objeto deste Edital, incluindo registros de manifestações e eventos esportivos, concursos, publicidade, televendas, infomerciais, propaganda política obrigatória, conteúdo audiovisual veiculado em horário eleitoral gratuito, conteúdos jornalísticos e programas de auditório ancorados por apresentador.
13.4. O prêmio deve ser recebido de acordo com as características definidas por ocasião da inscrição.
13.5. Em caso de comprovação de inveracidade das informações prestadas, a Prefeitura Municipal poderá em qualquer momento excluir o Proponente do processo seletivo, assim como anular a DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DO PRÊMIO E COMPROMISSO DE REALIZAÇÃO DA CONTRAPARTIDA eventualmente firmada, cabendo ao Proponente faltoso a devolução dos valores recebidos, com os acréscimos legais.
13.6. Não será fornecida cópia das inscrições neste Edital.
13.7. O ônus da participação neste Edital, incluídas possíveis despesas com cópias, envio e emissão de documentos, é de exclusiva responsabilidade do proponente.
13.8. Os casos omissos relativos ao presente Edital serão resolvidos pela Secretaria de Esportes, Cultura, Lazer e Juventude.
13.9. Ao submeter o formulário de inscrição, o proponente se declara ciente de que o Secretaria de Esportes, Cultura, Lazer e Juventude, ou terceiros designados por ela, utilizará (ão) suas informações (incluindo dados pessoais) para o estritamente necessário à realização deste Edital, aplicando todas as medidas de segurança e confidencialidade previstos legalmente.
13.10. Os atos do presente edital serão publicados no Semanário Oficial de Andradina e caberá ao proponente acompanhar as publicações referentes ao presente edital.
13.11. Em todas as ações e apresentações de contrapartida do Edital Paulo Gustavo em Andradina, deverá ser mencionado a Prefeitura do Município de Andradina, o Governo Federal e a Lei Paulo Gustavo nos créditos e em todo material de divulgação das ações realizadas com aporte dos recursos do prêmio (impresso, virtual e audiovisual), após aprovação do Departamento de Comunicação e da Secretaria de Esportes, Cultura, Lazer e Juventude.
13.12 A responsabilidade da execução das propostas, bem como produção, captação de áudio, postagem em redes sociais, apresentação da proposta, figurino, instrumentos, adereços, cenários, materiais é de total responsabilidade do proponente sem que haja ônus para a Secretaria de Esportes, Cultura, Lazer e Juventude e Governo Municipal.
 
 
Andradina, 03 de Julho de 2023.
 
 
 
                        FABRÍCIO DOMINGUES MOREIRA
SUB SECRETARIO DE ESPORTES, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO I - DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DO PRÊMIO E COMPROMISSO DE REALIZAÇÃO DA CONTRAPARTIDA
 
 
PROCESSO N°___________ / ________
 
Eu, ............................................................................., RG nº ...................................................., CPF nº ............................................................., representante legal da pessoa jurídica ............, CNPJ n° ............................................., Proponente, DECLARO QUE:
 
1. Executarei as ações de CONTRAPARTIDA no município de Andradina, conforme proposta enviada.
2. Responsabilizar-me-ei pelos compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os conexos, e de propriedade industrial), classificação indicativa, bem como quaisquer outros resultantes do recebimento do prêmio.
 
 
 .............., ........ de .............. de 2023.
 
 
 
................................................................................
              ASSINATURA DO PROPONENTE
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO II – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PRÊMIO “LEI PAULO GUSTAVO”
 
 
 
a) Apresentação geral do Proponente. Histórico de resultados com informações sobre as realizações na área incluindo, participação em eventos, espetáculos e apresentações realizadas, prêmios recebidos, críticas positivas e público alcançado.
b) Apresentação geral do Projeto.
c) Anexo I, II.
d) Anexo III ou IV.
 
 
 
 
 
 
.............., ........ de .............. de 2023.
 
 
 
 
..........................................................................................
              ASSINATURA DO PROPONENTE
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO III – DECLARAÇÃO DE INSCRIÇÃO (PESSOA FÍSICA)
 
 
 
Eu, ………………………........................................., portador do RG n.º ...............................e CPF n.º......................................... , residente no endereço:.................................................................... Bairro:.................................................., Andradina, CEP:............................., proponente venho declarar que:
 
 
1. Estou em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal.
2. Tenho residência/domicílio, no caso de pessoa física, ou sede, no caso de pessoa jurídica, no município de Andradina.
3. Tenho ciência e concordo com os termos do Edital.
4. Não estou impedido de licitar e contratar com a Administração Pública.
5. Não sou servidor Municipal.
 
.............., ........ de .............. de 2023.
 
 
 
 
.............................................................................................
                ASSINATURA DO PROPONENTE
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE INSCRIÇÃO (PESSOA JURÍDICA)
 
 
Eu, ............................................................................., RG nº ...................................................., CPF nº ............................................................., representante legal da pessoa jurídica ............, CNPJ n° ............................................., Proponente venho a declarar que:
 
1. Estou em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal.
2. Tenho sede no município de Andradina.
3. Tenho ciência e concordo com os termos do Edital.
4. Cumpro com as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, conforme artigo 117, parágrafo único, da Constituição do Estado de São Paulo.
5. Não estou impedido de licitar e contratar com a Administração Pública.
6. Não sou servidor Municipal.
 
 
............., ........ de .............. de 2023.
 
 
 
 
...........................................................................
            ASSINATURA DO PROPONENTE
 
 
 
Seta
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