Acesse na íntegra
LEIS Nº 4166, 26 DE MARÇO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial por Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 3.137.612,50, de acordo com os Artigos 40 a 46 da Lei Federal 4320/64”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar e Especial por Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação, junto à Contadoria Municipal no valor de R$ 3.137.612,50 (três milhões, cento e trinta e sete mil, seiscentos e doze reais e cinquenta centavos), no Orçamento vigente; sendo 1.049.500,00 por Superávit Financeiro e 2.088.112,50 por Excesso de Arrecadação.
Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01 – Atenção Básica
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2031 – Manutenção da Atenção Básica
Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes – R$ 36.000,00
Fonte: 05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados
Aplicação: 800.15
Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01 – Atenção Básica
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2031 – Manutenção da Atenção Básica
Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes – R$ 28.000,00
Fonte: 05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados
Aplicação: 300.95
Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01 – Atenção Básica
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2031 – Manutenção da Atenção Básica
Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes – R$ 24.000,00
Fonte: 05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados
Aplicação: 300.72
Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01 – Atenção Básica
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2031 – Manutenção da Atenção Básica
Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes – R$ 21.000,00
Fonte: 05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados
Aplicação: 300.90
Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01 – Atenção Básica
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2031 – Manutenção da Atenção Básica
Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes – R$ 26.000,00
Fonte: 05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados
Aplicação: 800.183
Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01 – Atenção Básica
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2031 – Manutenção da Atenção Básica
Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes – R$ 82.000,00
Fonte: 05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados
Aplicação: 800.196
Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01 – Atenção Básica
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2031 – Manutenção da Atenção Básica
Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes – R$ 94.000,00
Fonte: 05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados
Aplicação: 800.202
Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01 – Atenção Básica
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2031 – Manutenção da Atenção Básica
Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes – R$ 498.500,00
Fonte: 05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados
Aplicação: 300.203
Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01 – Atenção Básica
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2088 – FNS - Pabinho
Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo – R$ 200.000,00
Despesa: 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita– R$ 330.000,00
Fonte: 02 - Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01 – Atenção Básica
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2084 – Atenção Básica – ESF Bucal
Despesa: 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal - R$ 805.000,00
Fonte: 05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados
Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01 – Atenção Básica
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2081 – Manut. Prog. Agentes Comunitários de Saúde - PACS
Despesa: 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal - R$ 250.000,00
Fonte: 05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados
Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
02.05.04 – Vigilância em Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 304 – Vigilância Sanitária
Programa: 0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2044 – Vigilância em Saúde – PPI
Despesa: 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal - R$ 570.000,00
Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo – R$ 30.000,00
Fonte: 05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados
Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
02.05.04 – Vigilância em Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 304 – Vigilância Sanitária
Programa: 0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2044 – Vigilância em Saúde – PPI
Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo – R$ 43.112,50
Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - R$ 100.000,00
Fonte: 02 - Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Art. 2º O valor do presente Crédito Adicional Suplementar e Especial por Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação, ora autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Transferência Fundo a Fundo Federal, Ministério da Saúde, Transferências Estaduais.
Art. 3º Fica também esta lei autorizada a proceder à inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimento (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
26 de março de 2.024.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.