Acesse na íntegra
LEIS Nº 4176, 10 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Redução Orçamentária, no valor de R$ 30.000,00, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por Redução Orçamentária, junto à Contadoria Municipal no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por Redução Orçamentária no Orçamento vigente:
Unid. Orçam.: 02.10.01 – Cultura
Função: 13 – Cultura
Subfunção : 392 – Difusão Cultural
Programa: 0017 – Esporte, Cultura, Lazer e Juventude
Ação: 2079 – Manutenção da Cultura
Cat.Elem.: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte: 08 – Emenda Impositiva ........................................................... R$ 7.000,00
Unid. Orçam.: 02.10.02 – Esporte, Lazer e Juventude
Função: 27 – Desporto e Lazer
Subfunção: 812 – Desporto Comunitário
Programa: 0017 – Esporte, Cultura, Lazer e Juventude
Ação: 2080 – Manutenção de Esportes, Lazer e Juventude
Cat.Elem.: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte: 08 – Emenda Impositiva ......................................................... R$ 23.000,00
Art. 2º O valor do presente Crédito Adicional Especial por Redução Orçamentária, ora autorizado no artigo anterior, será coberto com recurso proveniente da Anulação da seguinte dotação do mesmo orçamento:
Unidade Executora: 02.10.01 - Cultura
Funcional Programática: 13.392.0017.2079 – Manutenção da Cultura
Cat. Elemento: 3.3.90.30 – Material de Consumo
Ficha: 587
Fonte: 08 – Emenda Impositiva ...................................... R$ 30.000,00
Art. 3º Fica também esta lei autorizada a proceder a inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimentos (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
10 de abril de 2024
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.