A Prefeitura Municipal de Andradina estabeleceu novas condições para o pagamento de débitos tributários e não tributários por meio do Programa de Parcelamento Incentivado (PPDI-26).
O programa abrange dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2025, incluindo aquelas já inscritas em Dívida Ativa ou em fase de execução judicial. Estão excluídos do benefício apenas os débitos referentes a água e esgoto.
Regras para adesão antecipada
Os maiores incentivos são destinados aos contribuintes que realizarem a adesão até o dia 31 de julho de 2026. Para este grupo, as faixas de desconto sobre juros e multas são:
Parcela única: 100% de redução.
Até 03 parcelas: 97% de redução.
Até 06 parcelas: 94% de redução.
Até 12 parcelas: 88% de redução.
Até 30 parcelas: 75% de redução.
Condições para adesão no segundo semestre
Para quem aderir ao programa entre agosto e 18 de dezembro de 2026, os descontos permanecem atrativos, embora em patamares levemente inferiores:
Parcela única: 95% de redução.
Até 06 parcelas: 89% de redução.
Até 12 parcelas: 86% de redução.
Até 30 parcelas: 68% de redução.
A inadimplência de 02 (duas) parcelas consecutivas acarretará o cancelamento do parcelamento e o contribuinte não poderá realizar novo parcelamento incentivado pelo prazo de três anos seguintes ao do cancelamento.
Os contribuintes interessados em realizar o parcelamento podem se dirigir ao Atendimento do Paço Municipal, das 8h30 as 16h30. O parcelamento deve ser realizado pelo proprietário do imóvel, ou através de procuração.