Ir para o conteúdo

Prefeitura de Andradina e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Andradina
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 7671, 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
“Descaracteriza de rural para urbano imóvel que especifica.”
  
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das prerrogativas legais, que lhe são conferidas;
 
Considerando, que incumbe ao Poder Público Municipal à política de desenvolvimento urbano e ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes;
 
Considerando, que compete ao Município dispor e legislar sobre a delimitação da área urbana e rural, conforme previsto nos incisos I e VIII do art. 30 da Constituição Federal;
 
Considerando, que a área encontra-se dentro do perímetro urbano na forma da Lei Complementar 17, de 09 de outubro de 2006, Plano Diretor Municipal, é que;

D E C R E T A

 Art. 1º Fica descaracterizada de rural para urbana a área abaixo descrita:
 
IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA SOB Nº 51.205 -
 
“Uma área de terras rurais encravado no perímetro urbano, com a forma geométrica irregular, medindo 16.141,35m², situado e localizado com frente para a Rua Vereador João Moro, lado par, distando 584,80 metros do alinhamento da Via Marginal “Dr. Nelson Antônio Marão", nesta cidade, município e comarca de Andradina, Estado de São Paulo, com a seguinte descrição: Inicia-se no vértice M13 situado no alinhamento da Rua Vereador João Moro, junto à divisa com a propriedade pertencente atualmente a Norvic Comercial Ltda — Matricula nº 33.238; deste segue com o azimute 272º09'33" medindo 7,81 metros, dividindo a faixa da Rua Vereador João Moro até o vértice M03; segue à direita com o azimute de 1º48'20" medindo 107,00 metros, dividindo com a Rua Vereador João Moro até o vértice MO3A; segue à direita com o azimute de 91º45'45" medindo 150,08 metros, dividindo com a área remanescente do "Sitio Buenos Ayres”, pertencente atualmente a Engenharia Ramos Junior Ltda e outros, sucessores de Floriano Peixoto dos Santos e outros — Matricula nº 8.633 até o vértice M03B; segue à direita com o azimute de 181º45'45" medindo 108,06 metros, dividindo com a área remanescente do “Sitio Buenos Ayres”, pertencente à Engenharia Ramos Junior Ltda e outros, sucessores de Floriano dos Santos e outros — Matricula nº 8.633 até o vértice M10; segue à direita com o azimute de 272º09'33" medindo 9,07 metros, dividindo atualmente com parte do prolongamento da Avenida Guanabara, do Loteamento Comercial Empresarial Guanabara até o vértice M11; segue em linha reta com o azimute de 272º09'33” medindo 19,93 metros dividindo atualmente com a Área Institucional — 2 da Quadra “B”, do Loteamento Comercial Empresarial Guanabara — Matricula nº 38.266 até o vértice M12; segue em linha reta com o azimute de 272º09'33" medindo 113,40 metros, dividindo atualmente com a propriedade pertencente atualmente à Norvic Comercial Ltda — Matricula nº 33.238 até o vértice M13, onde iniciou esta descrição”.
 
Imóvel devidamente cadastrado no INCRA sob o nº 950.149.499.358-0, com número na Receita Federal: NIRF 7.884.312-0.
 
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Andradina
11 de dezembro de 2023.
 
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
EDGAR DOURADOS MATOS
- Secretário Municipal de Administração, Modernização,
Defesa Social e Gestão de Pessoas -
 

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 7735, 10 DE MAIO DE 2024 “Fixa o índice de atualização para os efeitos do Parágrafo 1º do artigo 10 da Lei nº 1.213/89.” 10/05/2024
LEIS Nº 4184, 08 DE MAIO DE 2024 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Redução Orçamentária, no valor de R$ 140.000,00, de acordo com os Artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”. 08/05/2024
LEIS Nº 4183, 08 DE MAIO DE 2024 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 250.000,00, de acordo com os Artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”. 08/05/2024
LEIS Nº 4182, 07 DE MAIO DE 2024 “Dá a denominação de Praça Jornalista Antônio José do Carmo ao equipamento público urbano municipal, situado no entroncamento da Avenida Bandeirantes com as ruas Fernando Prado e Padre Anchieta, no bairro Jardim Santa Cecília, na sede do Município de Andradina”. 07/05/2024
LEIS Nº 4181, 07 DE MAIO DE 2024 “Institui gratificação mensal para agente de contratação, equipe de apoio, comissão de contratação, pregoeiro e demais agentes públicos que exercerem funções de acordo com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Câmara Municipal de Andradina e dá outras providências”. 07/05/2024
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 7671, 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Código QR
DECRETOS Nº 7671, 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia