“Descaracteriza de rural para urbano imóvel que especifica.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das prerrogativas legais, que lhe são conferidas;
Considerando, que incumbe ao Poder Público Municipal à política de desenvolvimento urbano e ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes;
Considerando, que compete ao Município dispor e legislar sobre a delimitação da área urbana e rural, conforme previsto nos incisos I e VIII do art. 30 da Constituição Federal;
Considerando, que a área encontra-se dentro do perímetro urbano na forma da Lei Complementar 17, de 09 de outubro de 2006, Plano Diretor Municipal, é que;
D E C R E T A
Art. 1º Fica descaracterizada de rural para urbana a área abaixo descrita:
IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA SOB Nº 51.205 -
“Uma área de terras rurais encravado no perímetro urbano, com a forma geométrica irregular, medindo 16.141,35m², situado e localizado com frente para a Rua Vereador João Moro, lado par, distando 584,80 metros do alinhamento da Via Marginal “Dr. Nelson Antônio Marão", nesta cidade, município e comarca de Andradina, Estado de São Paulo, com a seguinte descrição: Inicia-se no vértice M13 situado no alinhamento da Rua Vereador João Moro, junto à divisa com a propriedade pertencente atualmente a Norvic Comercial Ltda — Matricula nº 33.238; deste segue com o azimute 272º09'33" medindo 7,81 metros, dividindo a faixa da Rua Vereador João Moro até o vértice M03; segue à direita com o azimute de 1º48'20" medindo 107,00 metros, dividindo com a Rua Vereador João Moro até o vértice MO3A; segue à direita com o azimute de 91º45'45" medindo 150,08 metros, dividindo com a área remanescente do "Sitio Buenos Ayres”, pertencente atualmente a Engenharia Ramos Junior Ltda e outros, sucessores de Floriano Peixoto dos Santos e outros — Matricula nº 8.633 até o vértice M03B; segue à direita com o azimute de 181º45'45" medindo 108,06 metros, dividindo com a área remanescente do “Sitio Buenos Ayres”, pertencente à Engenharia Ramos Junior Ltda e outros, sucessores de Floriano dos Santos e outros — Matricula nº 8.633 até o vértice M10; segue à direita com o azimute de 272º09'33" medindo 9,07 metros, dividindo atualmente com parte do prolongamento da Avenida Guanabara, do Loteamento Comercial Empresarial Guanabara até o vértice M11; segue em linha reta com o azimute de 272º09'33” medindo 19,93 metros dividindo atualmente com a Área Institucional — 2 da Quadra “B”, do Loteamento Comercial Empresarial Guanabara — Matricula nº 38.266 até o vértice M12; segue em linha reta com o azimute de 272º09'33" medindo 113,40 metros, dividindo atualmente com a propriedade pertencente atualmente à Norvic Comercial Ltda — Matricula nº 33.238 até o vértice M13, onde iniciou esta descrição”.
Imóvel devidamente cadastrado no INCRA sob o nº 950.149.499.358-0, com número na Receita Federal: NIRF 7.884.312-0.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina
11 de dezembro de 2023.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
EDGAR DOURADOS MATOS
- Secretário Municipal de Administração, Modernização,
Defesa Social e Gestão de Pessoas -