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DECRETOS Nº 7633, 28 DE AGOSTO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Realoca a Unidade Administrativa Gerência de Gestão de Pessoas, vinculada à Secretaria de Administração, Modernização e Gestão de Pessoas para a Secretaria da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência e dá outras providências.”
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e prerrogativas que são conferidas pelo Art. 64, incisos IX, XII e XIII da Lei Orgânica do Município;
 
CONSIDERANDO que o art. 95 da Lei Municipal nº 3.742, de 11 de janeiro de 2.021, tendo como base o art. 84, inciso VI, alínea “a” da Constituição Federal, permite ao Chefe do Poder Executivo Municipal por meio de Decreto, de acordo com a necessidade de serviço e o interesse da Administração Pública, e para o cumprimento de suas atribuições e programas de trabalho, desdobrar ou realocar competências de serviços, de um Departamento ou Secretaria para outra, observado a natureza e especificidade da Secretaria e das atividades realocadas;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Ficam realocadas da Secretaria Municipal de Administração, Modernização e Gestão de Pessoas para a Secretaria Municipal da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência, a Gerência de Gestão de Pessoas, criada através do art. 3º da Lei nº 4.000, de 10 de novembro de 2.022, por transformação do art. 32 da Lei nº 3.742/2021, bem como as suas atribuições.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Andradina, 28 de agosto de 2023.
 
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 7735, 10 DE MAIO DE 2024 “Fixa o índice de atualização para os efeitos do Parágrafo 1º do artigo 10 da Lei nº 1.213/89.” 10/05/2024
LEIS Nº 4184, 08 DE MAIO DE 2024 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Redução Orçamentária, no valor de R$ 140.000,00, de acordo com os Artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”. 08/05/2024
LEIS Nº 4183, 08 DE MAIO DE 2024 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 250.000,00, de acordo com os Artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”. 08/05/2024
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