“Fixa o índice de atualização para os efeitos do Parágrafo 1º do artigo 10 da Lei nº 1.213/89.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e, em especial o art. 64, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Andradina, é que;
D E C R E T A
Art. 1º Para o mês de JULHO de 2023 fica fixado em 2,0152% (dois inteiros, cento e cinquenta e dois milésimos por cento) o índice de inflação que deverá ser aplicado sobre os valores dos imóveis fixados pela Lei nº 2.285/2006, de 26/12/2006 alterado pelos Decretos n.ºs 4.336/2007, 4.519/2008, 4.754/2009, 5007/2010, 5.276/2011, 5.495/2012, 5.727/13, 5.940/14, 6.161/2015, 6.331/2016, 6.485/2017, 6.662/2018, 6.875/2019, 7.062/2020, 7.347/2021 e Decreto nº 7.549/2022, constantes nos carnês do IPTU do exercício de 2023, correspondente à variação do IPC/FIPE, acumulado em 2023 até a 3ª quadrissemana do mês de junho de 2023, para os efeitos do parágrafo 1º do artigo 126 do Código Tributário Municipal que trata do Imposto Sobre Transmissão “Inter - Vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina,
30 de junho de 2023.
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
NORIVAL NUNES DA SILVA
Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência
Ato | Ementa | Data |
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DECRETOS Nº 7735, 10 DE MAIO DE 2024 | “Fixa o índice de atualização para os efeitos do Parágrafo 1º do artigo 10 da Lei nº 1.213/89.” | 10/05/2024 |
LEIS Nº 4184, 08 DE MAIO DE 2024 | “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Redução Orçamentária, no valor de R$ 140.000,00, de acordo com os Artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”. | 08/05/2024 |
LEIS Nº 4183, 08 DE MAIO DE 2024 | “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 250.000,00, de acordo com os Artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”. | 08/05/2024 |
LEIS Nº 4182, 07 DE MAIO DE 2024 | “Dá a denominação de Praça Jornalista Antônio José do Carmo ao equipamento público urbano municipal, situado no entroncamento da Avenida Bandeirantes com as ruas Fernando Prado e Padre Anchieta, no bairro Jardim Santa Cecília, na sede do Município de Andradina”. | 07/05/2024 |
LEIS Nº 4181, 07 DE MAIO DE 2024 | “Institui gratificação mensal para agente de contratação, equipe de apoio, comissão de contratação, pregoeiro e demais agentes públicos que exercerem funções de acordo com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Câmara Municipal de Andradina e dá outras providências”. | 07/05/2024 |