“Altera disposições do Decreto nº 7.589 de 13/04/2023 que regulamenta o processo de inscrição, seleção e desligamento referente aos Programas Bolsa-atleta e Bolsa-técnico, instituídos pela lei nº 4.027 de 16 de fevereiro de 2023.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 64, VI e IX, da Lei Orgânica do Município de Andradina;
D E C R E T A
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 7.589/2023 passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A Comissão Técnica a que se refere o Capítulo VI da Lei nº 4.027, de 16 de fevereiro de 2023, será composta pelos seguintes membros:
I - 03 (três) representantes titulares da Prefeitura Municipal de Andradina;
a) Sidcler Cunha Moreira
b) Ernesto Antonio da Silva Júnior
c) Fabrício Domingos Moreira
II – 02 (dois) Representantes da Comunidade:
a) Dr. Gabriel Felix Alves
b) Carlos Valdemar Pereira Pinto
Parágrafo único. Para cada representante titular será indicado um suplente através de Portaria do Secretário de Governo, Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais.”
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina,
28 de junho de 2023
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal